SóProvas


ID
92488
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
BRB
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

No item a seguir, é apresentada uma situação
hipotética relativa ao direito previdenciário, seguida de uma
assertiva a ser julgada.

João explora diretamente atividade de extração mineral - garimpo - em caráter temporário e de forma não contínua. Nessa situação, considerando a legislação previdenciária em vigor, João é considerado segurado especial da Previdência Social.

Alternativas
Comentários
  • Os beneficiários da Previdência Social se subdividem em SEGURADOS e DEPENDENTES.Existem dois tipos de Segurados: OBRIGATÓRIOS e FACULTATIVOS.São segurados obrigatórios: (art. 12, Lei 8.212/91) - Empregado; (inc. I) - doméstico; (inc. II) - contribuinte individual (inc. V) - trabalhador Avulso (inc. VI) - segurado especial (inc. VII)O art. 12, inciso V, alínea b, da Lei 8.121/91, inclui a pessoa física que explora atividade de extração mineral - garimpo, em caráter permanente ou temporário, ainda que de forma não contínua como modalidade de segurado obrigatório CONTRIBUINTE INDIVIDUAL.Já o segurado especial seria a pessoa física residente no imóvel rural ou em aglomerado urbano ou rural próximo a ele que, individualmente ou em regime de economia familiar, ainda que com o auxílio eventual de terceiros a título de mútua colaboração, na condição de produtor, seringueiro ou extrativista vegetal, pescador artesanal ou cônjuge ou companheiro, ou ainda filho, que trabalhe com o grupo familiar. (Art. 12, inc. VII, Lei 8.212/91).
  • O garimpeiro não é segurado especial, e sim contibuinte individual, conforme dispõe o art. 12, V da Lei 8.212/91.
  • INCORRETO

    Volta e meia esta questão é abordada, o importante é sempre lembrar ''em qualquer situaçao o garimpeiro será contribuinte individual'', portanto a questão pode elaborar diversas situações diferentes, no entanto sua classificação será mantida.

    Bons estudos!

  • Questão capciosa, porquanto o garimpeiro JÁ FOI, em certa época, segurado especial, juntamente com o produtor rural e o pescador artesanal...

  • Decreto Lei nº 3.048

     

     Art. 9º São segurados obrigatórios da previdência social as seguintes pessoas físicas:

     

    .......

     

    V - como contribuinte individual: (Redação dada pelo Decreto nº 3.265, de 1999))

     

    ......

     

     

    b) a pessoa física, proprietária ou não, que explora atividade de extração mineral - garimpo -, em caráter permanente ou temporário, diretamente ou por intermédio de prepostos, com ou sem o auxílio de empregados, utilizados a qualquer título, ainda que de forma não contínua; (Redação dada pelo Decreto nº 3.265, de 1999)

     

  • Dúvida:
                      
    DECRETO 3048/99

    Art. 51.  A aposentadoria por idade, uma vez cumprida a carência exigida, será devida ao segurado que completar sessenta e cinco anos de idade, se homem, ou sessenta, se mulher, reduzidos esses limites para sessenta e cinqüenta e cinco anos de idade para os trabalhadores rurais, respectivamente homens e mulheres, referidos na alínea "a" do inciso I, na alínea "j" do inciso V e nos incisos VI e VII do caput do art. 9º, bem como para os segurados garimpeiros que trabalhem, comprovadamente, em regime de economia familiar, conforme definido no § 5º do art. 9º.

    Dúvida:

    Esse garimpeiro apesar de trabalhar da mesma forma do segurado especial, ele ainda nao é um segurado especial e sim Contribuinte Individual?

     

  • GARIMPEIRO NÃO TEM ERRO: SEMPRE SERÁ CONTRIBUINTE INDIVIDUAL !!!

  • GABARITO: ERRADO

    Olá Pessoal, para tirar a dúvida do colega Thiago segue a lei abaixo:

          Como contribuinte individual: (Redação dada pela Lei nº 9.876, de 26.11.99)
                 
                  b) a pessoa física, proprietária ou não, que explora atividade de extração mineral - garimpo, em caráter permanente ou temporário, diretamente ou por intermédio de prepostos, com ou sem o auxílio de empregados, utilizados a qualquer título, ainda que de forma não contínua; (Redação dada pela Lei nº 9.876, de 26.11.99)

    Espero ter ajudado. Bons estudos!!!!
  • Se o garimpeiro realiza sua atividade com formação de relação de emprego,obviamente,será segurado empregado. Nos demais casos, o garimpeiro enquadra-se como contribuinte individual.
    Fonte: Manual de Direito Previdenciário  Hugo Góes
  • GARIMPEIRO = CONTRIBUINTE INDIVIDUAL!!!
  • Alternativa incorreta, como diz a questão, João explora a atividade de extração mineral - garimpo, nesse caso, ele será segurado obrigatório na qualidade de contribuinte individual;

    A pessoa física, proprietária ou não, que explora atividade de extração mineral - garimpo, em caráter permanente ou temporário, diretamente ou por intermédio de prepostos, com ou sem o auxílio de empregados, utilizados a qualquer título, ainda que de forma não contínua - é considerado segurado obrigatório na qualidade de contribuinte individual.


  • Só lembrando que ele poderá ser segurado empregado caso trabalhe para uma mineradora, por exemplo. Será contribuinte individual se exercer o garimpo por conta própria. pode ser uma possível pegadinha. 

    Abraços,

  • Garimpeiro é contribuinte individual

  • O Garimpo pode ser de caráter: permanente ou temporário. De forma: contínua ou não contínua.

  • Art. 12. V, lei 8212 - como contribuinte individual:

    b) a pessoa física, proprietária ou não, que explora atividade de extração mineral - garimpo, em caráter permanente ou temporário, diretamente ou por intermédio de prepostos, com ou sem o auxílio de empregados, utilizados a qualquer título, ainda que de forma não contínua;

  • Contribuinte Individual !

  • O legislador pensa que o garimpeiro é cheio da grana, por isso não pode ter qualquer condição especial sobre ele.

  • Lei 8.213 art 11

    V - como contribuinte individual:       

    b) a pessoa física, proprietária ou não, que explora atividade de extração mineral - garimpo, em caráter permanente ou temporário, diretamente ou por intermédio de prepostos, com ou sem o auxílio de empregados, utilizados a qualquer título, ainda que de forma não contínua.

  • Contribuinte Individual

  • Garimpeiro já foi, mas não pode mais ser considerado segurado especial. Garimpeiro é Contribuinte Individual.

  • Garimpeiro sempre será contribuinte individual seja ele temporário ou não, dono do empreendimento ou não.. Etc..

  • Garimpeiro é Contribuinte Individual!

    Cuidado para não confundir.

  • gab. e

    Sinto muito lhes corrigir mais NÃO, o garimpeiro a REGRA É SER CONTRIBUINTE INDIVIDUAL, NO ENTANTO, quando ele realiza suas funções no garimpo com RELAÇÃO DE EMPREGO, ou seja, com um outro garimpeiro* (esse sim será CI) como chefe, sob subordinação, SERÁ SEGURADO EMPREGADO.

    FONTE DIRETO DO MELHOR MANUAL DE DIREITO PREVIDENCIÁRIO DO PROFESSOR  HUGO GOES, 10º EDIÇÃO P. 109.

    Cuidado para não comentarem besteira ou errado, pois tem concurseiros que ainda estão na fase da assimilação.

  • Seria segurado especial se a atividade fosse de extração "vegetal" e não "mineral"!

  • Galera eu não sei fazer o calculo,alguém poderia me ajuda?  eu fiz assim: 2010-1995 = 15 anos de contribuição,isso está certo? e o restante como eu calculo?

  • O Garimpeiro era considerado segurado especial no período de 25 de janeiro de 1991 a 06 de janeiro de 1992 (Lei nº 8.213/91), e após a edição da Lei nº 8.398/92 deixou de ser considerado segurado especial. A partir de 07 de janeiro de 1992 e pela Lei nº. 9.876/99 passou a ser considerado contribuinte individual.

    Fonte: http://www.boletimjuridico.com.br/doutrina/texto.asp?id=3941

  • O garimpeiro é CI

  • GABARITO: ERRADO.


    Garimpeiro é C.I.

    Vale lembrar que se ele exercer atividades em regime de economia familiar, também terá reduzido em 5 anos na aposentadoria por idade. Vejam:

    CF1988 Art. 201. A previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, nos termos da lei, a:

     § 7º É assegurada aposentadoria no regime geral de previdência social, nos termos da lei, obedecidas as seguintes condições:  

    II - sessenta e cinco anos de idade, se homem, e sessenta anos de idade, se mulher, reduzido em cinco anos o limite para os trabalhadores rurais de ambos os sexos e para os que exerçam suas atividades em regime de economia familiar, nestes incluídos o produtor rural, o garimpeiro e o pescador artesanal.


    Bons estudos!

  • NÃO CONFUNDAM : 

    GARIMPEIRO => CONTRIBUINTE INDIVIDUAL

    SERINGUEIRO OU EXTRATIVISTA VEGETAL => SEGURADO ESPECIAL 

  • Só lembrando: apesar de ser Contribuinte Individual o mesmo goza e todas as prerrogativas de segurado especial, inclusive a redução de 5 anos na aposentadoria por idade.

  • Contribuinte Individual! <3

  •  Lei 8.121/91, inclui a pessoa física que explora atividade de extração mineral - garimpo, em caráter permanente ou temporário, ainda que de forma não contínua como modalidade de segurado obrigatório CONTRIBUINTE INDIVIDUAL.Já o SEGURADO ESPECIAL seria a pessoa física residente no imóvel rural ou em aglomerado urbano ou rural próximo a ele que, individualmente ou em regime de economia familiar, ainda que com o auxílio eventual de terceiros a título de mútua colaboração, na condição de produtor, seringueiro ou extrativista vegetal, pescador artesanal ou cônjuge ou companheiro, ou ainda filho, que trabalhe com o grupo familiar. (Art. 12, inc. VII, Lei 8.212/91).


  • Galera um pequeno adendo:

    Garimpeiro, em qualquer condição, é um C.I., entretanto goza da redução dos 5 anos para aposentadoria por idade.

  • De acordo com a legislação previdenciária o garimpeiro é contribuinte individual.

  • Sem mais delongas: Garimpeiro = Contribuinte Individual


    Força a todos!

  • extraçao mineral - garimpo - C. Individual

    extraçao vegetal - segurado especial 

  • Lei 3048


    V - como contribuinte individual: 


    b) a pessoa física, proprietária ou não, que explora atividade de extração mineral - garimpo -, em caráter permanente ou temporário, diretamente ou por intermédio de prepostos, com ou sem o auxílio de empregados, utilizados a qualquer título, ainda que de forma não contínua; (Redação dada pelo Decreto nº 3.265, de 1999)

  • Garimpeiro - Sempre Contribuinte Individual!

  • Em qualquer situaçao o garimpeiro será contribuinte individual. 


  • o garimpeiro sempre sera CI!!

  • LEI 8.212/91

    Art. 12. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:

    V - como contribuinte individual: >>>>>>>>>> S-E-M-P-R-E <<<<<<<<<<

    ***

    a pessoa física, proprietária ou não, que explora atividade de extração mineral - garimpo, 

    ***

    em caráter permanente ou temporário,

    *** 

    diretamente ou por intermédio de prepostos,

    *** 

    com ou sem o auxílio de empregados, utilizados a qualquer título,

    *** 

    ainda que de forma não contínua;

  • cuidado a intenção é confundir garimpeiro com seringueiro

  • SERINGUEIRO (EXTRATIVISTA VEGETAL) - SEGURADO ESPECIAL


    GARIMPEIRO (EXTRATIVISTA MINERAL) - CONTRIBUINTE INDIVIDUAL


    Foco, foco, foco!!!

  • Extrativista mIneral - garImpeiro - C. Individual.


  • A pessoa física, proprietária ou não, que explora atividade de extração mineral (garimpo), em caráter permanente ou temporário, diretamente ou por intermédio de prepostos, com ou sem o auxílio de empregados, utilizados a qualquer título, ainda que de forma não contínua. Esse é o enquadramento do garimpeiro: Contribuinte Individual!


    Garimpeiro não é empregado!



    Entretanto, o que poucos estudantes sabem, é que o garimpeiro já teve um enquadramento distinto. Até 1998 o garimpeiro era considerado Segurado Especial. Entretanto, a Emenda Constitucional n.º 20/1998 (Primeira Emenda de Reforma da Previdência) alterou a redação do § 8.º do Art. 195 da CF/1988,excluindo o garimpeiro dessa condição. Com isso, a partir dessa emenda, em 1998, esse segurado passou a ser classificado como Contribuinte Individual. Não se esqueça, atualmente, garimpeiro é contribuinte individual!


    Essa é questão manjada em concurso, não perca ponto com esse tipo de problema! 



    -Ali Jaha

  • OK, CONTRIBUINTE INDIVIDUAL, MESMO QUE SEJA DE NATUREZA NÃO CONTINUA.


  • Gabarito: Errado

    O garimpeiro está enquadrado na categoria de contribuinte individual, vejam: LEI Nº 8.213, DE 24 DE JULHO DE 1991.

      V - como contribuinte individual: 

     a) a pessoa física, proprietária ou não, que explora atividade agropecuária, a qualquer título, em caráter permanente ou temporário, em área superior a 4 (quatro) módulos fiscais; ou, quando em área igual ou inferior a 4 (quatro) módulos fiscais ou atividade pesqueira, com auxílio de empregados ou por intermédio de prepostos; ou ainda nas hipóteses dos §§ 9oe 10 deste artigo; 

      b) a pessoa física, proprietária ou não, que explora atividade de extração mineral - garimpo, em caráter permanente ou temporário, diretamente ou por intermédio de prepostos, com ou sem o auxílio de empregados, utilizados a qualquer título, ainda que de forma não contínua;


    “Nossos sonhos podem se transformar em realidade se os desejamos tanto a ponto de correr atrás deles.” 

  • Garimpeiro - Contribuinte Individual.

    Seringueiro - Segurado Especial.
  • Extração Mineral - C.I

    Extração Vegetal - Segurado Especial
  • Para memorizar:


    Seringueiro = Segurado Especial

  • Seringueiro/ Extrativista vegetal => Segurado especial
    Garimpeiro/ Extrativista mineral => Contrib. individual

  • Segurado Especial que possui auxílio-acidente sempre receberá aposentadoria no valor superior ao salário mínimo???

  • Errada
    É contribuinte individual

    Decreto 3.048/99

    V - como contribuinte individual:

    b) a pessoa física, proprietária ou não, que explora atividade de extração mineral - garimpo -, em caráter permanente ou temporário, diretamente ou por intermédio de prepostos, com ou sem o auxílio de empregados, utilizados a qualquer título, ainda que de forma não contínua;

  • Viu as palavras GARIMPEIRO e S.E na mesma frase afirmando que uma coisa pressupõe a outra = ERRADO!

    Garimpeiro sempre será C.I

  • O garimpeiro não é mais segurado especial desde o advento da Lei 8.398/92, sendo considerado contribuinte individual mesmo que não contrate empregados.

    Por outro lado, se houver relação de emprego o garimpeiro será considerado segurado empregado.

    Resumo de Direito Previdenciario, Frederico Amado

  • Ele em hipótese alguma será segurado especial! ;)

  • REGRA C.I

    SE PREENCHER OS REQUISITOS DO SEGURADO EMPREGADO, SERÁ SEGURADO EMPREGADO.

  • GARIMPEIRO - É CONTIRBUINTE INDIVIDUAL - NÃO ESQUECENDO QUE DERROGA DE ALGUMAS PERROGATIVAS DO SEGURADO ESPECIAL COMO A REDUÇÃO DE 5 ANOS PARA APS. POR IDADE 

  • Gabarito ERRADO

     

    João explora diretamente atividade de extração mineral - garimpo - em caráter temporário e de forma não contínua. Nessa situação, considerando a legislação previdenciária em vigor, João é considerado segurado especial (ERRADA) da Previdência Social. - GRIFO MEU.

     

    Garimpeiro: Contribuinte individual

     

    Força Guerreiros

  • Garimpeiro: SEMPRE C.I.

    Gabarito ERRADO

  • O garimpeiro só vai deixar de ser CI quando ele prestar serviço sob subordinação à uma empresa ou qualquer coisa equiparada! hehe, nessa situação sera enquadrado como Segurado Empregado!

  • Pessoal, bem interessante os comentários de vocês. Agora só para relaxar um pouco, estava fazendo as contas, ninguém vai gabaritar essa prova do INSS. Vejam vc tem 1 minuto e 30 segundos para responder uma questão. Dependendo da questão, vc leva esse tempo só pra ler com atenção, mas agora vc precisa interpretar, saber por exemplo se não estar diante de uma pegadinha, para não correr o risco de ter ponto negativo, onde uma errada elimina uma certa, isso na disciplina específica. Agora imaginem raciocínio lógico, português, com suas interpretações, sintaxe. Impossiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiivel responder em 1 minuto e meio. Então ao meu ver, ninguém vai gabaritar e a nota de corte tende a ser baixa! Salve-se quem puder! U abraço a todos e boa prova.

  • Não esquecer: Embora o garimpeiro seja Contribuinte Individual tem direito à redução de 5 anos na Aposentadoria por Idade (assim como os Segurados Especiais).

  • Com toda certeza Moises Cambuy!

     

  • Moises e Ana, tenho esperanças que seja isso.

  • É contribuinte individual...............

  • É um pouco equivocado dizer que o garimpeiro será sempre contribuinte individual, pois aquele garimpeiro que realiza sua atividade com relação de emprego, obviamente, é segurado empregado.

  • Moises, Ana e Jimmy nesse novo concurso temos que ir pra fechar, pelo menos eu kkkkkkkk por que foi daqui do Ceará justamente da gerencia que concorri que saiu o 1º lugar  nacional 116 pontos, e foi uma mulher, é mole!!

  • Garimpeiro= Contribuinte individual.

    *Resposta: Errada*

  • Segundo o professor Guilherme Biazzoto do Focus Concursos, garimpeiro é contribuinte individual, SEMPRE!

    Espero ter ajudado!

    INSTAGRAM: @rsanzio_

  • Extrativista mineral = CI

  • A questão falou em garimpo= Contribuinte Individual

  • DICA:

    SEringueiro : SE (Segurado Especial)

    Garimpeiro: CI

  • Contribuinte Individual

  • Extrativista mineral = CI

  • RESOLUÇÃO:

    De acordo com o artigo 12, inciso V, “b”, da Lei 8.212/91, o garimpeiro se enquadra na condição de contribuinte individual.

    Resposta: Errada

  • E - Contribuinte individual

    •Pessoa física (proprietária ou não)

    •Explora atividade de extração mineral (GARIMPO)

    > Caráter permanente ou temporário

    >Diretamente ou por intermédio de prepostos

    >Com ou sem auxílio de empregados

    Suma! O garimpeiro será C.I em qualquer circunstância

    *Exceto se formar relação de emprego.Nesse caso,será segurado empregado

    Bons estudos!