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Gabarito E
A carreira de Juiz começa como Juiz Substituto. Assim, para se tornar Desembargador, ele precisa percorrer todas as entrâncias do Judiciário, até chegar a 3a entrância, para somente aí ter uma possibilidade de se tornar um Desembargador. Por óbvio, então, não pode um juiz substituto conceder aposentadoria a um Desembargador.
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Art. 35 - Em matéria administrativa, compete ao Tribunal de Justiça:
(Redação dada pela Lei nº 14.258, de 4.12.08, DO de 9.12.2008)
I) - processar e julgar os procedimentos administrativos instaurados para apuração de incapacidade dos magistrados;
II) prover, na forma da Constituição Estadual, os cargos da magistratura estadual de carreira, de primeiro e segundo graus;
III) aposentar os magistrados e os servidores da Justiça.
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Mesmo desatualizada, a resposta continua o item "E".
Lei 16.397/2017 - Lei atual
Art. 98. O Juiz de Direito Substituto terá as mesmas funções, atribuições e competências conferidas aos Juízes de Direito, e sua jurisdição corresponderá à unidade territorial da comarca para a qual for nomeado.
Art. 24. Compete ao Tribunal de Justiça:
IV aposentar e conceder licença, férias e outros afastamentos a seus membros e aos juízes e servidores que lhe forem imediatamente vinculados;
Art. 25. Compete, ainda, ao Tribunal de Justiça:
XII deliberar sobre remoção, disponibilidade e aposentadoria de magistrados, quando por interesse público, em decisão por voto da maioria absoluta dos membros efetivos;