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ID
925162
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

ANALISE CADA UM DOS ENUNCIADOS DAS QUESTÕES
ABAIXO E ASSINALE
“CERTO” - (C) OU “ERRADO” - (E)

A prestação de serviços públicos, a exemplo da fiscalização da ocupação de espaços urbanos, do transporte coletivo e do esgotamento sanitário, poderão ser prestados pelo Poder Público indiretamente, mediante concessão ou permissão, sempre através de licitação.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito errado!


    O erro da questão é afirmar que um serviço de fiscalização da ocupação de espaços urbanos poderá ser prestado de forma indireta pelo Poder Público,  pois esse serviço é baseado no Poder de polícia que é indelegável e exclusivo do Estado.


  • o gabarito esta errado. O correto seria certo:
    Administração direita e indireta= SIM
    É possível a outorga do poder de polícia a entidades de Direito Público da Administração Indireta, como as agências reguladoras, as autarquias corporativas e o Banco Central.
    Particular = Divergência
    Celso Antônio: é indelegável.
    Carvalhinho (MP/RJ): é delegável, a pessoa juridica de direito privado, desde que preenchidos determinados requisitos cumulativos. São eles:
    (i)Ter previsão legal;
    (ii)Ser pessoa que integre a administração pública indireta e
    (iii)Referir-se as fases de consentimento ou fiscalização. (não é possível delegação na fase de ordem e sanção)
    STJ:é delegável somente os atos de consentimento e fiscalização, ordem e sanção constituem atividades típicas da administração pública e não podem ser delegadas

     

  • Será que o erro da questão poder estar na palavra sempre através da licitação?
    Apesar de a Constituição de forma expressa prever que concessao e permissao deverão ser precedidas de licitação há corrente na doutrina que entende que nos casos de inexigibilidade de licitação, por ausencia de competição, poderá ser dispensada a licitação.

    fiquei na dúvida.

    abraço a todos
  • lei federal:8666/93, Art. 24. É dispensável a licitação: 

    IV – nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos;
  • O poder de polícia pode ser delegado ou originário. Originário é aquele exercido pelas pelas pessoas federativas; nascem com eles. Já o poder de polícia delegado é aquele outorgado às pessoas administrativas do Estado, integrantes da Administração indireta.
  • a questão apresenta apenas um erro em falar que sempre é sempre necessária a licitação, ao contrario do que disse o colega acima segundo o STJ pode delegar pode delegar os atos de fiscalizaçao e consentimento, mas não pode delegar a função legislativa e de sanção.

  • Art. 2º da Lei 9.074_1995.  É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios executarem obras e serviços públicos por meio de concessão e permissão de serviço público, sem lei que lhes autorize e fixe os termos, dispensada a lei autorizativa nos casos de saneamento básico e limpeza urbana e nos já referidos na Constituição Federal, nas Constituições Estaduais e nas Leis Orgânicas do Distrito Federal e Municípios, observado, em qualquer caso, os termos da Lei no 8.987, de 1995.

    Logo, não pode haver delegação do serviço de fiscalização de ocupação de espaços urbanos, uma vez que não há lei autorizativa.

    A delegabilidade ou não do poder de polícia não é pertinente à resolução desta questão. Na minha opinião, o examinador não quis adentrar nesse mérito. Até porque já existe posicionamento do STJ a esse respeito:

    "Entendeu a 2.a Turma do STJ que as fases de "consentimeuto de polícia" e de "fiscalização de polícia" - que, em si mesmas consideradas, não têm natureza coercitiva - podem ser delegadas a entidades com personalidade jurídica de direito privado integrantes da admiuistração pública (a situação concreta envolVIa uma SOCiedade de economia mista) e que, diferentemente, as fases de "ordem de polícia" e de "sanção de polícia", por implicarem coerção, não podem ser delegadas a tais eutidades" (Marcelo Alexandrino, p. 247).
  • Tbm acredito que o erro da questão esteja na palavra SEMPRE.
  • Aline Ketillen
    Acredito não ser esse o erro da questão, tendo em visto o art. 175 da CF/88:

    "Art. 175. Incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos."
  • Na minha opinião, o erro da questão está em afirmar que a fiscalização pode ser delegada.
    Apenas poderiam ser delegadas atividades de apoio à fiscalização, mas a fiscalização em si, deve ser exercida diretamente pelo Poder Público.
  • Olá pessoal,vamos à questão (GABARITO ERRADO):

    A prestação de serviços públicos, a exemplo da fiscalização da ocupação de espaços urbanos, do transporte coletivo e do esgotamento sanitário, poderão ser prestados pelo Poder Público indiretamente, mediante concessão ou permissão, sempre através de licitação.


    Vejam esse resumo, segundo professor Rodrigo Motta:( Posicões jurisprudenciais STJ)

    PODER DE POLÍCIA
    1) Poder de Polícia ORIGINÁRIA= Órgão da Administração Direta ( U/E/DF/M');
    2) Poder de Polícia
    OUTORGADO/DELEGADO= Entidades ADM. INDIRETA COM PERSONALIDADE JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO; Ex: agência reguladora


    ATOS DE POLÍCIA
    1) LEGISLAÇÃO= INDELEGÁVEL ao particular
    2) SANÇÃO= INDELEGÁVEL ao particular
    3) CONSENTIMENTO= DELEGÁVEL
    4) FISCALIZAÇÃO= DELEGÁVEL 

    Diante do exposto, o erro da questão está em dizer que a fiscalização da ocupação de espaços urbanos será necessariamente mediante licitação,pois pode haver um convênio, vejam esse art. da lei 8666 ( LICITAÇÃO DISPENSÁVEL)
    XXVI – na celebração de contrato de programa com ente da Federação ou com entidade de sua administração indireta,
    para a prestação de serviços públicos de forma associada nos termos do autorizado em contrato de consórcio público ou em convênio de cooperação

    Espero ter ajudado pessoal, achei a questão difícil...
  • é indelegavel o poder regulamentar e fiscalizador, bem como o poder de policia e o jurisdicional, o julgamento do stj trazido acima não se aplicam as delegataria que não fazem parte da admnistração publica, o stj fez referencia ás entidades admnistrativa da admnistação indireta!
  • O erro da assertiva está no fato de se colocar a atividade de fiscalização de ocupação de espaços urbanos como serviço público, quando na vdd ela se caracteriza como exercício do poder de polícia da Administração.

  • questão besta que colocar poder de policia no meio e acaba deixando confuso.

  • é indelegavel o poder regulamentar e fiscalizador é por isso que fiscais são contratados mediante concurso.

  • O poder de polícia jamais poderá ser delegado a pessoa jurídica de direito privado, há aposicionamento do STF a esse respeito

  • ....

    A prestação de serviços públicos, a exemplo da fiscalização da ocupação de espaços urbanos, do transporte coletivo e do esgotamento sanitário, poderão ser prestados pelo Poder Público indiretamente, mediante concessão ou permissão, sempre através de licitação. 

     

     

    ITEM – ERRADO – Segundo o livro Direito administrativo facilitado / Cyonil Borges, Adriel Sá. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2015p.1236:

     

     

    “Observe-se que a doutrina não admite outorga do poder de polícia a pessoas da iniciativa privada, sem vínculo oficial com os entes públicos, dado que tais pessoas não possuem o poder de império (ius imperii), próprio e privativo do Poder Público.” (Grifamos)

  • Questão que causa certa estranheza, pois o STJ definiu que as atividades que envolvem a consecução do poder de polícia podem ser sumariamente divididas em quatro grupo, a saber: (i) legislação, (ii) consentimento, (iii) fiscalização e (iv) sanção e que somente os atos relativos ao consentimento e à fiscalização são delegáveis, pois aqueles referentes à legislação e à sanção derivam do poder de coerção do Poder Público. STJ, REsp 817534 / MG.

    Cuidem-se. Bons estudos (: