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ID
925183
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

ANALISE CADA UM DOS ENUNCIADOS DAS QUESTÕES
ABAIXO E ASSINALE
“CERTO” - (C) OU “ERRADO” - (E)

Serão punidos na forma da Lei n. 8.429/92 os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não, contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, limitando-se, nestes casos, a sanção patrimonial à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Errado

    L8429 - Presidência da República

    Art. 1° Os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não, contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, serão punidos na forma desta lei.
  • A limitação da sanção à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos somente ocorre nos casos em que "o erário haja concorrido ou concorra com menos de 50% do patrimônio ou da receita anual". É a hipótese do parágrafo único do art. 1°:



    Parágrafo único. Estão também sujeitos às penalidades desta lei os atos de improbidade praticados contra o patrimônio de entidade que receba subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, de órgão público bem como daquelas para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com menos de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, limitando-se, nestes casos, a sanção patrimonial à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos.

  • Serão punidos na forma da Lei n. 8.429/92 os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não, contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, limitando-se, nestes casos, a sanção patrimonial à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos.
    A parte em vermeho seria a errada (colocaram a mais), que corresponde ao parágrafo único da lei:
    Parágrafo único. Estão também sujeitos às penalidades desta lei os atos de improbidade praticados contra o patrimônio de entidade que receba subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, de órgão público bem como daquelas para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com menos de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, limitando-se, nestes casos, a sanção patrimonial à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos.
  • O erro da questão está em dizer "...para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual...", quando, na verdade, o correto é com "menos de" cinquenta por cento.


      

  • Funciona da seguinte maneira:
    + de 50% do patrimônio ou da receita anual-> Não tem limitação a sanção patrimonial.
    - de 50% do patrimônio ou da receita anual-> Tem limitação a sanção patrimonial, que é relativo a repercussão do ilícito.
  • O que a banca vez foi misturar o ART. 1º com o final do § 1º.
  • Isso mesmo, Railson,

    O que a banca fez, foi colocar a parte final do parágrafo único do art. 1º, no final do caput do art. 1º.

    Isto é, a limitação se refere quando o erário haja concorrido com menos de 50% do patrimônio (parágrafo único do art. 1º)

    Se o erário tiver concorrido com mais de 50% do patrimônio ou da receita anual, não tem a limitação referida na questão (art. 1º, caput)

    Por isso a questão está ERRADA.

  • Salve nação...

    Concordo com o que foi dito quanto a fusão do art. 1 caput e do seu par. único. Isso não nos autoriza concluir portanto que a assertiva esteja equivocada, muito embora tenha sido essa mesmo a intenção do examinador. Trata-se de uma questão de raciocínio silogístico e não de técnica jurídica, sendo passível pois de anulação o presente item. 

  • Serão punidos na forma da Lei n. 8.429/92 os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não, contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com MENOS de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, limitando-se, nestes casos, a sanção patrimonial à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos

  • Serão punidos na forma da Lei n. 8.429/92 os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não, contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, limitando-se, nestes casos, a sanção patrimonial à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos. 

    ERRADA. ​Os atos cometidos pelos sujeitos improbos, que levará a perda tão somente patrimonial são aquelas entidades previstas no parágrafo único do art. 1º da Lei 8429/92. Entretanto, a questão traz outro rol de sujeitos passivos o previtos no caput do art. 1º para esses as sanções serão aplicadas de forma mais abrangente - podendo inclusive vir a perder o cargo público.  Parágrafo único. Estão também sujeitos às penalidades desta lei os atos de improbidade praticados contra o patrimônio de entidade que receba subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, de órgão público bem como daquelas para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com menos de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, limitando-se, nestes casos, a sanção patrimonial à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos.

    A QUESTÃO UTILIZA-SE DO ROL PRESCRITO NO ART. 1º E MISTURA COM A SANÇÃO PREVISTA PARA OUTROS AGENTES PREVISTOS NO CAPUT DO PARÁGRAFO ÚNICO. 

  • Gabarito Errado

    Estão também sujeitos às penalidades desta lei os atos de improbidade praticados contra o patrimônio de entidade que receba subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, de órgão público bem como daquelas para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com menos de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, limitando-se, nestes casos, a sanção patrimonial à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos.

  • GABARITO: ERRADO

     

    LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)  

     

    ARTIGO 1º Os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não, contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, serão punidos na forma desta Lei.

     

    Parágrafo único. Estão também sujeitos às penalidades desta Lei os atos de improbidade praticados contra o patrimônio de entidade que receba subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, de órgão público bem como daquelas para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com menos de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, limitando-se, nestes casos, a sanção patrimonial à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos.

  • (+) 50% - Sanção sobre tudo.

    (-) 50% - Sanção limitada a repercussão no $ público.

  • Em 24/11/20 às 16:38, você respondeu a opção C.

    Você errou!

    Em 28/05/20 às 12:23, você respondeu a opção C.

    Você errou!

    Em 15/04/20 às 23:24, você respondeu a opção C.

    Você errou!

    Desistir jamais

  • Misturou o artigo 1º com o final do parágrafo único.