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ID
925201
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

ANALISE CADA UM DOS ENUNCIADOS DAS QUESTÕES
ABAIXO E ASSINALE
“CERTO” - (C) OU “ERRADO” - (E)

Um cargo público cujas funções são de motorista, regra geral, somente poderá ser preenchido mediante prévia aprovação em concurso público de provas e títulos, salvo se para sua investidura for criado por lei competente um equivalente cargo em comissão.

Alternativas
Comentários
  • Art. 37, II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração; 

    Atenção também para a destinação dos cargos em comissão!

    Conforme inciso V, do art. 37 da CF:
    "as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento;  (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)"
  • É tanto motorista comissionado que por muito pouco errava essa questão. rsrsrs
  • ERRADO.

    CARGO EM COMISSÃO É APENAS PARA DIREÇÃO, CHEFIA E ACESSORAMENTO.

    E MAIS

    SE ESTIVESSE ESCRITO "INVESTIDURA [...] CARGO DE CONFIANÇA", AINDA SIM ESTARIA ERRADO.
    POIS ESTE SÓ É POSSIVEL SER PREENCHIDO POR SERVIDOR EFETIVO ( QUE SÓ PODE TOMAR POSSE ATRAVÉS DE CONCURSO)
  • direção, chefia e acessoramento!!!!!  ERRADA!!!
  • O fato é que os Administradores costumar achar que quando a lei fala em cargo de DREÇÃO, esta se referindo a direção do veiculo.....kkkk.
  • aSSessoramento, por favor. 

  • A resposta já foi dada. Mas há um comentário equivocado do colega Marcos Campos (19 de Maio de 2013, às 20h40) sobre os cargos em comissão, o qual espero esclarecer abaixo:


    FUNÇÃO DE CONFIANÇA: Somente pode ser exercida por servidores ocupantes de cargos de provimento efetivo.

    CARGOS EM COMISSÃO: pode ser exercido por qualquer pessoa, mas pelo menos um pouco (percentual mínimo) tem que ser de servidor de carreira.


    Art. 37, V, CF - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento; (EC 19/98)


  • Olha o pega... Precisa de concurso de provas E TÍTULOS?
    Ah sim, o motorista com Doutorado sai na frente de quem só tem mestrado né... HMMMM

    Errado

  • o Somente Prova e Títulos matou a questão 

  • Fui pela prática, ferrei-me... :/

  • Uai, mas o cargo não é de direção? Parei. Voltemos às questões.
  • Olha que eu conheço um cara q foi nomeado para exercer cargo de comissão mas era motorista! kkk