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"Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:
I - processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República nos crimes de responsabilidade, bem como os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica nos crimes da mesma natureza conexos com aqueles; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 23, de 02/09/99)
II processar e julgar os Ministros do Supremo Tribunal Federal, os membros do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, o Procurador-Geral da República e o Advogado-Geral da União nos crimes de responsabilidade; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
(...)
Parágrafo único. Nos casos previstos nos incisos I e II, funcionará como Presidente o do Supremo Tribunal Federal, limitando-se a condenação, que somente será proferida por dois terços dos votos do Senado Federal, à perda do cargo, com inabilitação, por oito anos, para o exercício de função pública, sem prejuízo das demais sanções judiciais cabíveis."
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Parabéns pelo esclarecimento YARA, tocou em todos os pontos da questão.
Deus no comando!
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INABILITAÇÃO por 8 anos.
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GABARITO ERRADO
CRIME DE RESPOSABILIDADE
PRESIDENTE --> PROCESSADO E JULGADO PELO SENADO FEDERAL
PUNIÇÃO: PERDA DO CARGO E INABILITAÇÃO POR 8 ANOS,SEM PREJUÍZO DE DEMAIS DECISÕES JUDICIAIS CABÍVEIS
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LEI Nº 1.079, DE 10 DE ABRIL DE 1950.
Define os crimes de responsabilidade e regula o respectivo processo de julgamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta eu sanciono a seguinte Lei:
PARTE PRIMEIRA
Do Presidente da República e Ministros de Estado
Art. 1º São crimes de responsabilidade os que esta lei especifica.
Art. 2º Os crimes definidos nesta lei, ainda quando simplesmente tentados, são passíveis da pena de perda do cargo, com inabilitação, até cinco anos, para o exercício de qualquer função pública, imposta pelo Senado Federal nos processos contra o Presidente da República ou Ministros de Estado, contra os Ministros do Supremo Tribunal Federal ou contra o Procurador Geral da República.
Essa é a lei que regula o "impeachment", fala em inabilitação por ATÉ 5 anos, PORÉM, é de 1950 e anterior à Constituição que previu o prazo de inabilitação por 8 anos.
Prevê a condenação para os crimes de responsabilidade, mesmo que na forma tentada.
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Compete ao SENADO Federal, nos crimes de responsabilidade atribuíveis ao Presidente da República, aos Ministros de Estado, aos Ministros do Supremo Tribunal Federal e ao Procurador Geral da República, ainda que simplesmente tentados, impor a pena de perda do cargo, com inabilitação para o exercício da função pública até OITO anos.
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COMPETE AO SENADOOOOOOOOOOOOOO