SóProvas


ID
925258
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

ANALISE CADA UM DOS ENUNCIADOS DAS QUESTÕES
ABAIXO E ASSINALE
“CERTO” - (C) OU “ERRADO” - (E)

A celebração de termo de compromisso de ajustamento de conduta, pelo Ministério Público, não impede que outro, mais vantajoso para o consumidor, seja lavrado por quaisquer das pessoas jurídicas de direito público integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor – SNDC.

Alternativas
Comentários
  • CERTO

    Art. 6º  (Decreto 2181/97) As entidades e órgãos da Administração Pública destinados à defesa dos interesses e direitos protegidos pelo Código de Defesa do Consumidor poderão celebrar compromissos de ajustamento de conduta às exigências legais, nos termos do § 6º do art. 5º da Lei nº 7.347, de 1985, na órbita de suas respectivas competências.

     

    § 1º A celebração de termo de ajustamento de conduta não impede que outro, desde que mais vantajoso para o consumidor, seja lavrado por quaisquer das pessoas jurídicas de direito público integrantes do SNDC.


    BONS ESTUDOS

  • Art. 6º As entidades e órgãos da Administração Pública destinados à defesa dos interesses e direitos protegidos pelo Código de Defesa do Consumidor poderão celebrar compromissos de ajustamento de conduta às exigências legais, nos termos do , na órbita de suas respectivas competências.

    § 1º A celebração de termo de ajustamento de conduta não impede que outro, desde que mais vantajoso para o consumidor, seja lavrado por quaisquer das pessoas jurídicas de direito público integrantes do SNDC.

    § 2º A qualquer tempo, o órgão subscritor poderá, diante de novas informações ou se assim as circunstâncias o exigirem, retificar ou complementar o acordo firmado, determinando outras providências que se fizerem necessárias, sob pena de invalidade imediata do ato, dando-se seguimento ao procedimento administrativo eventualmente arquivado.

    § 3º O compromisso de ajustamento conterá, entre outras, cláusulas que estipulem condições sobre:

    I - obrigação do fornecedor de adequar sua conduta às exigências legais, no prazo ajustado

    II - pena pecuniária, diária, pelo descumprimento do ajustado, levando-se em conta os seguintes critérios:

    a) o valor global da operação investigada;

    b) o valor do produto ou serviço em questão;

    c) os antecedentes do infrator;

    d) a situação econômica do infrator;

    III - ressarcimento das despesas de investigação da infração e instrução do procedimento administrativo.