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ID
925276
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

ANALISE CADA UM DOS ENUNCIADOS DAS QUESTÕES
ABAIXO E ASSINALE
“CERTO” - (C) OU “ERRADO” - (E)

O Código de Defesa do Consumidor estabelece que nos contratos do sistema de consórcio de produtos duráveis a compensação ou a restituição das parcelas quitadas, terá descontada a vantagem econômica auferida com a fruição do bem, mas é vedado o desconto a título de prejuízos que o desistente ou inadimplente causar ao grupo.

Alternativas
Comentários
  • Art. 53. Nos contratos de compra e venda de móveis ou imóveis mediante pagamento em prestações, bem como nas alienações fiduciárias em garantia, consideram-se nulas de pleno direito as cláusulas que estabeleçam a perda total das prestações pagas em benefício do credor que, em razão do inadimplemento, pleitear a resolução do contrato e a retomada do produto alienado.

    § 1° (Vetado).

    § 2º Nos contratos do sistema de consórcio de produtos duráveis, a compensação ou a restituição das parcelas quitadas, na forma deste artigo, terá descontada, além da vantagem econômica auferida com a fruição, os prejuízos que o desistente ou inadimplente causar ao gr

  • Perda total não se permite.

    Perda parcial (vantagem econômica mais o prejuízo do grupo) é permitida.

    Fundamento: art. 53, CDC.

  • A perda não pode ser total EM RAZÃO DO INADIMPLEMENTO (pura e simplesmente), mas pode ser total sim e inclusive ser maior que o valor já pago, nos termos do § 2º do art. 53 do CDC. Ou seja, pode haver a perda total EM RAZÃO DA VANTAGEM ECONÔMICA AUFERIDA COM A FRUIÇÃO DO BEM E EM RAZÃO DOS PREJUÍZOS CAUSADOS.