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ID
925315
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

ANALISE CADA UM DOS ENUNCIADOS DAS QUESTÕES
ABAIXO E ASSINALE
“CERTO” - (C) OU “ERRADO” - (E)

A colocação em família substituta far-se-á mediante guarda, tutela ou adoção, independentemente da situação jurídica da criança ou adolescente, nos termos do ECA

Alternativas
Comentários
  • ITEM CERTO. Pela simples troca do nos termos do ECA, pelo certo que é nos termos desta Lei.
    Art. 28. A colocação em família substituta far-se-á mediante guarda, tutela ou adoção, independentemente da situação jurídica da criança ou adolescente, nos termos desta Lei.
  • Vergonha alheia dessa banca!
  • Esse gabarito está errado, não é possível! 
  • O que pega na questão é "independentemente da situação jurídica...". Se o candidato não tiver decorado o ECA, via apelar para a coerência, o que nem sempre existe no nosso ordenamento jurídico e serve de instrumento para a banca criar suas pegadinhas. É o que aconteceu nessa questão. Imagine uma adolescente CASADA, nessa situação ela se submeterá à guarda, à tutela ou à adoção? Nos termos do Código Civil, ela será emancipada.

    Tenho que concordar com o colega abaixo: QUE MERDA DE BANCA!!! Desculpe o termo chulo, mas desabafei.

  • QUESTÃO CORRETA.

    Art. 28, ECA. A colocação em família substituta far-se-á mediante GUARDA, TUTELA ou ADOÇÃO, INDEPENDENTEMENTE DA SITUAÇÃO JURÍDICA da criança ou adolescente, nos termos desta Lei.

    MAS... FIQUEMOS ATENTOS, POIS:

    No caso de família substituta estrangeira, admite-se apenas mediante ADOÇÃO.

    Art. 31, ECA. A colocação em FAMÍLIA SUBSTITUTA ESTRANGEIRA constitui MEDIDA EXCEPCIONAL, somente admissível na modalidade de ADOÇÃO.



  • A questão está correta, pois é a literalidade do art. 28 do ECA, apesar do texto da questão ter trocado a expressão do final do art.28, nos termos desta lei/ por nos termos do ECA, o que é a mesma coisa, já que está falando do mesmo estatuto:

    ECA:

    Art. 28. A colocação em família substituta far-se-á mediante guarda, tutela ou adoção, independentemente da situação jurídica da criança ou adolescente, (nos termos desta Lei). nos termos desta Lei = nos termos do ECA.

    a indução ao erro é achar que a expressão "independentemente da situação jurídica da criança ou adolescente" está errada, na verdade há situações que realmente a situação jurídica da criança, limita a guarda, tutela ou adoção, como as situações constantes dos próprios parágrafos do art. 28, exemplo: indígena (respeitar a cultura); com mais de 12 anos (será necessário o seu consentimento); adolescente emancipada pelo casamento, entre outros exemplos, contudo a questão não ignora estas hipóteses já que limita a guarda, tutela ou adoção aos termos do ECA: nos termos desta Lei = nos termos do ECA, e entre estes "termos" estão alguns enumerados acima, como respeitar a cultura indígena, ouvir o adolescente com 12 anos, adolescente emancipado e para estrangeiros apenas a hipótese de adoção e não tutela e guarda.

  • A questão mostra que para ser examinar não é necessário sequer ser formado em Direito. Trata-se de nítida atecnia legislativa, pois a situação jurídica da criança e do adolescente é fundamental no caso de guarda, tutela ou adoção. 

  • Art. 28. A colocação em família substituta far-se-á mediante guarda, tutela ou adoção, independentemente da situação jurídica da criança ou adolescente, nos termos desta Lei.

  • Questão extremamente forçada...

    Abraços.

  • Art. 28. A colocação em família substituta far-se-á mediante guarda, tutela ou adoção, independentemente da situação jurídica da criança ou adolescente, nos termos desta Lei.

  • O nosso querido professor André Vieira, que Deus o tenha, comentou em um dos vídeos que essa questão estaria errada em virtude da adoção ser definitiva. No entanto, é uma cópia fiel do Art. 28 da Lei 8.069.