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ITEM CERTO. Pela simples troca do nos termos do ECA, pelo certo que é nos termos desta Lei.
Art. 28. A colocação em família substituta far-se-á mediante guarda, tutela ou adoção, independentemente da situação jurídica da criança ou adolescente, nos termos desta Lei.
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Vergonha alheia dessa banca!
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Esse gabarito está errado, não é possível!
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O que pega na questão é "independentemente da situação jurídica...". Se o candidato não tiver decorado o ECA, via apelar para a coerência, o que nem sempre existe no nosso ordenamento jurídico e serve de instrumento para a banca criar suas pegadinhas. É o que aconteceu nessa questão. Imagine uma adolescente CASADA, nessa situação ela se submeterá à guarda, à tutela ou à adoção? Nos termos do Código Civil, ela será emancipada.
Tenho que concordar com o colega abaixo: QUE MERDA DE BANCA!!! Desculpe o termo chulo, mas desabafei.
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QUESTÃO CORRETA.
Art. 28, ECA. A colocação em família substituta far-se-á mediante GUARDA, TUTELA ou ADOÇÃO, INDEPENDENTEMENTE DA SITUAÇÃO JURÍDICA da criança ou adolescente, nos termos desta Lei.
MAS... FIQUEMOS ATENTOS, POIS:
No caso de família substituta estrangeira, admite-se apenas mediante ADOÇÃO.
Art. 31, ECA. A colocação em FAMÍLIA SUBSTITUTA ESTRANGEIRA constitui MEDIDA EXCEPCIONAL, somente admissível na modalidade de ADOÇÃO.
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A questão está correta, pois é a literalidade do art. 28 do ECA, apesar do texto da questão ter trocado a expressão do final do art.28, nos termos desta lei/ por nos termos do ECA, o que é a mesma coisa, já que está falando do mesmo estatuto:
ECA:
Art. 28. A colocação em família substituta far-se-á mediante guarda, tutela ou adoção, independentemente da situação jurídica da criança ou adolescente, (nos termos desta Lei). nos termos desta Lei = nos termos do ECA.
a indução ao erro é achar que a expressão "independentemente da situação jurídica da criança ou adolescente" está errada, na verdade há situações que realmente a situação jurídica da criança, limita a guarda, tutela ou adoção, como as situações constantes dos próprios parágrafos do art. 28, exemplo: indígena (respeitar a cultura); com mais de 12 anos (será necessário o seu consentimento); adolescente emancipada pelo casamento, entre outros exemplos, contudo a questão não ignora estas hipóteses já que limita a guarda, tutela ou adoção aos termos do ECA: nos termos desta Lei = nos termos do ECA, e entre estes "termos" estão alguns enumerados acima, como respeitar a cultura indígena, ouvir o adolescente com 12 anos, adolescente emancipado e para estrangeiros apenas a hipótese de adoção e não tutela e guarda.
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A questão mostra que para ser examinar não é necessário sequer ser formado em Direito. Trata-se de nítida atecnia legislativa, pois a situação jurídica da criança e do adolescente é fundamental no caso de guarda, tutela ou adoção.
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Art. 28. A colocação em família substituta far-se-á mediante guarda, tutela ou adoção, independentemente da situação jurídica da criança ou adolescente, nos termos desta Lei.
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Questão extremamente forçada...
Abraços.
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Art. 28. A colocação em família substituta far-se-á mediante guarda, tutela ou adoção, independentemente da situação jurídica da criança ou adolescente, nos termos desta Lei.
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O nosso querido professor André Vieira, que Deus o tenha, comentou em um dos vídeos que essa questão estaria errada em virtude da adoção ser definitiva. No entanto, é uma cópia fiel do Art. 28 da Lei 8.069.