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ID
92533
Banca
FGV
Órgão
TJ-PA
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

As alternativas a seguir apresentam funções institucionais do Ministério Público, à exceção de uma. Assinale-a.

Alternativas
Comentários
  • O Art. 129 da CF diz que são funções institucionais do MP:VII - exercer o controle externo da atividade policial, na forma da lei complementar mencionada no artigo anterior;
  • Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:

    I - promover, privativamente, a ação penal pública, na forma da lei;

    II - zelar pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados nesta Constituição, promovendo as medidas necessárias a sua garantia;

    III - promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos;
    IV - promover a ação de inconstitucionalidade ou representação para fins de intervenção da União e dos Estados, nos casos previstos nesta Constituição;

    V - defender judicialmente os direitos e interesses das populações indígenas;

    VI - expedir notificações nos procedimentos administrativos de sua competência, requisitando informações e documentos para instruí-los, na forma da lei complementar respectiva;

    VII - exercer o controle externo da atividade policial, na forma da lei complementar mencionada no artigo anterior;

    VIII - requisitar diligências investigatórias e a instauração de inquérito policial, indicados os fundamentos jurídicos de suas manifestações processuais;

    IX - exercer outras funções que lhe forem conferidas, desde que compatíveis com sua finalidade, sendo-lhe vedada a representação judicial e a consultoria jurídica de entidades públicas.

  • Com relação a alternativa A, está incorreta afirmar que o Ministério Público poderá presidir o INQUÉRITO POLICIAL, pois essa presidência compete à Polícia Judiciária, exercida pelas autoridades policiais.

  • O erro da questão está no "avocar".

    O MP deve exercer o controle externo da atividade policial, mas não pode AVOCAR A PRESIDÊNCIA DE INQUÉRITOS, pode (ou, melhor, deve) representar contra a autoridade que, eventualmente, tenha praticado o desvio de poder.
  • a) ele exerce o controle externo da atividade policial, mas não pode avocar a presidência do inquérito policial, que é competência da autoridade policial..."(ERRADA, portanto)
    b) literalidade do inciso IV, do art. 129, CF: "promover a ação de inconstitucionalidade ou representação para fins de intervenção da União e dos Estados, nos casos previstos na CF..."
    c) literalidade do inciso VI, do art. 129, CF: "expedir notificações nos procedimentos administrativos de sua competência, requisitando informações e documentos para instrui-os, na forma da lei complementar respectiva.."
    d) literalidade do do inciso III, do art. 129, CF: "promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos ou coletivos.."
    e) literalidade do inciso V, do art. 129, CF: "defender judicialmente os direitos e interesses das populações indígenas..."
  • A presidência do inquérito policial é sempre presidido pela autoridade policial (delegado). Isso constantemente cai em prova.
  • LETRA A INCORRETA 

    A PRESIDENCIA DO INQUERITO POLICIAL CABE A AUTORIDADE POLICIAL.
  • Gabarito A


    LC106/03 - Art. 34 - Além das funções previstas nas Constituições da Federal e Estadual e em outras leis, incumbe, ainda, ao Ministério Público:

    II - propor ação de inconstitucionalidade de leis ou atos normativos estaduais ou municipais, face à Constituição Estadual; (letra B)

    VI - promover o inquérito civil e propor a ação civil pública, na forma da Lei:

    * a) para a proteção, prevenção e reparação dos danos causados à criança e ao adolescente, ao idoso e à pessoa com deficiência, ao meio ambiente, ao consumidor, ao contribuinte, aos bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico e a outros interesses difusos, coletivos e individuais indisponíveis e homogêneos. (letra D)

    XIV - exercer o controle externo da atividade policial; (letra A)


    Art. 35 - No exercício de suas funções, cabe ao Ministério Público:
    l - instaurar inquéritos civis e outras medidas e procedimentos administrativos para a apuração de fatos de natureza civil, sempre que tal se fizer necessário ao exercício de suas atribuições e, para instruí-los: 
    a) expedir notificações para colher depoimentos ou esclarecimentos e, em caso de não comparecimento injustificado, requisitar condução coercitiva, inclusive pela Polícia Civil ou Militar, sem prejuízo do processo por crime de desobediência, ressalvadas as prerrogativas previstas em lei; (letra C)



    CERJ - Art. 173 - São funções institucionais do Ministério Público:  

    III - promover o inquérito civil e a ação civil pública, para proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente, do consumidor, do contribuinte, dos grupos socialmente discriminados e de qualquer outro interesse difuso e coletivo; (letra D)

    IV - promover a ação de inconstitucionalidade ou representação para fins de intervenção do Estado, nos casos previstos nesta Constituição; (letra B)

    VI - expedir notificação nos procedimentos administrativos de sua competência, requisitando informações e documentos para instruí-los, na forma da lei complementar respectiva; (letra C)

    VII - exercer o controle externo da atividade policial, na forma da lei complementar mencionada no artigo anterior; (letra A)



    CF - Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:

    III - promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos; (letra D)

    IV - promover a ação de inconstitucionalidade ou representação para fins de intervenção da União e dos Estados, nos casos previstos nesta Constituição; (letra B)

    V - defender judicialmente os direitos e interesses das populações indígenas; (letra E)

    VI - expedir notificações nos procedimentos administrativos de sua competência, requisitando informações e documentos para instruí-los, na forma da lei complementar respectiva; (letra C)

    VII - exercer o controle externo da atividade policial, na forma da lei complementar mencionada no artigo anterior; (letra A)

  • O inquérito policial é privativo do Delegado

    Abraços

  • Exercer o controle externo da atividade policial, podendo avocar a presidência de inquérito policial, quando verificado desvio de poder por parte da autoridade policial competente.  

     

    podendo avocar a presidência de inquérito policial. Privativo de Delegado.

  • O próprio termo "avocar" já sinaliza o problema da alternativa A, pois o MP e a autoridade policial não estão hierarquicamente ligados - tanto é que o controle é externo, não interno.

    GABARITO: A

    :^)

  • Cuidado: assim dispõe a lei 12.830 (Lei que regula a carreira do delegado de polícia)

    Art. 1º, § 4º O inquérito policial ou outro procedimento previsto em lei em curso somente poderá ser avocado ou redistribuído por superior hierárquico, mediante despacho fundamentado, por motivo de interesse público ou nas hipóteses de inobservância dos procedimentos previstos em regulamento da corporação que prejudique a eficácia da investigação.

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

  • A- Exercer o controle externo da atividade policial, podendo avocar a presidência de inquérito policial, quando verificado desvio de poder por parte da autoridade policial competente.  

     MP não pode avocar inquérito policial

  • MP preside apenas inquérito civil, no inquérito policial ele pode acompanhar, mas quem preside é a autoridade policial.

    GABARITO A

    #TJDFT2022

  • FGV. 2009.

    Ele quer que assine o errado!

     

    RESPOSTA A (ERRADO).

    _____________________________________________

    ERRADO. A) Exercer o controle externo da atividade policial, ̶p̶o̶d̶e̶n̶d̶o̶ ̶a̶v̶o̶c̶a̶r̶ ̶a̶ ̶p̶r̶e̶s̶i̶d̶ê̶n̶c̶i̶a̶ ̶d̶e̶ ̶i̶n̶q̶u̶é̶r̶i̶t̶o̶ ̶p̶o̶l̶i̶c̶i̶a̶l̶,̶ ̶q̶u̶a̶n̶d̶o̶ ̶v̶e̶r̶i̶f̶i̶c̶a̶d̶o̶ ̶d̶e̶s̶v̶i̶o̶ ̶d̶e̶ ̶p̶o̶d̶e̶r̶ ̶p̶o̶r̶ ̶p̶a̶r̶t̶e̶ ̶d̶a̶ ̶a̶u̶t̶o̶r̶i̶d̶a̶d̶e̶ ̶p̶o̶l̶i̶c̶i̶a̶l̶ ̶c̶o̶m̶p̶e̶t̶e̶n̶t̶e̶.  ERRADO.

     

    Art. 129, Inciso VII, CF.

     

    O Ministério Público poderá presidir o inquérito policial, pois essa presidência compete à Polícia Judiciária, exercida pelas autoridades policiais.

     

    O MP deve exercer o controle externo da atividade policial, mas não pode avocar a presidência de inquéritos, pode (ou, melhor, deve) representar contra a autoridade que, eventualmente, tenha praticado o desvio de poder.

     

    A presidência do inquérito policial é sempre presidido pela autoridade policial (delegado de polícia).

     

    MP preside apenas inquérito civil, no inquérito policial ele pode acompanhar, mas quem preside é a autoridade policial.

     

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    CORRETO. B) Promover a ação de inconstitucionalidade ou representação para fins de intervenção da União e dos Estados, nos casos previstos na Constituição.  CORRETO.

    Art. 129, IV, CF.

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    CORRETO.  C) Expedir notificações nos procedimentos administrativos de sua competência, requisitando informações e documentos para instruí-los, na forma da lei complementar respectiva. CORRETO.  

     

    Art. 129, VI, CF.

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    CORRETO.  D) Promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos. CORRETO.  

    Art. 129, III, CF.

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    CORRETO. E) Defender judicialmente os direitos e interesses das populações indígenas. CORRETO.  

     Art. 129, V, CF.