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ITEM ERRADO.
Art. 201. Compete ao Ministério Público:
b) requisitar informações, exames, perícias e documentos de autoridades municipais, estaduais e federais, da administração direta ou indireta, bem como promover inspeções e diligências investigatórias;
c) requisitar informações e documentos a particulares e instituições privadas;
§ 4º O representante do Ministério Público será responsável pelo uso indevido das informações e documentos que requisitar, nas hipóteses legais de sigilo.
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Entendo que a questão está errada por causa da particula "ou", que dá a ideia de exclusão de uma responsabilidade em prejuízo de outra. Entendo que o RMP será responsável administrativamente, civil e criminalmente, já que as instâncias são independente.
Será se a questão foi anulada? Alguém tem notícia?
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NO GABARITO DEFINITIVO A BANCA ALTEROU PARA FALSO, ERRADO!!!!
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NÃO CONCORDO COM O GABARITO (para mim, a assertiva está corretíssima).
Discordo que a questão está errada devido à partícula "ou", que culminaria na exclusão de uma das esferas punitivas. Por exemplo, o Promotor poderia muito bem ser punido civilmente sem que fosse afetado na esfera criminal.
No parágrafo 4° diz apenas que o Promotor será responsabilizado, não dizendo especificamente qual punição seria adotada.
Art. 201 do ECA, § 4°. O representante do Ministério Público será responsável pelo uso indevido das informações e documentos que requisitar, nas hipóteses legais de sigilo.
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Entendo os colegas, mas a banca foi positivista, cobrou exatamente o texto da lei, e não tá escrito civil, criminal ou administrativamente.
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No gabarito preliminar constou esta assertiva como CERTA, mas no definitivo, após recursos, constou como ERRADA.
Deveria ter sido anulada, na minha opinião.
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Já que a lei não especifica quais serão as responsabilizações, vai ver ele seria responsabilizado constitucional, eleitoral e empresarialmente.
Questão esdrúxula.
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Esses cara do MP fazendo prova é uma miséria!
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A questão está ambígua.
Há, pelos menos, duas hipóteses de quebra do sigilo diretamente pelo Ministério Público.
Lavagem de Dinheiro e Organizações Criminosas.
Ademais, aquele "ou" não quer dizer muita coisa.
Afinal de contas, poderia ser "e" ou "ou", dependendo do ato.
Abraços.
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GABARITO DEFINITIVO: FALSO: 38º CONCURSO (O QC NÃO ACEITA LINK)
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ECA:
Art. 201. Compete ao Ministério Público:
b) requisitar informações, exames, perícias e documentos de autoridades municipais, estaduais e federais, da administração direta ou indireta, bem como promover inspeções e diligências investigatórias;
c) requisitar informações e documentos a particulares e instituições privadas;
§ 4º O representante do Ministério Público será responsável pelo uso indevido das informações e documentos que requisitar, nas hipóteses legais de sigilo.
Lei 8625/93
Art. 26. No exercício de suas funções, o Ministério Público poderá:
b) requisitar informações, exames periciais e documentos de autoridades federais, estaduais e municipais, bem como dos órgãos e entidades da administração direta, indireta ou fundacional, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
II - requisitar informações e documentos a entidades privadas, para instruir procedimentos ou processo em que oficie;
§ 2º O membro do Ministério Público será responsável pelo uso indevido das informações e documentos que requisitar, inclusive nas hipóteses legais de sigilo.
Lc nº 75 de 20 de Maio de 1993
Art. 8º § 1º O membro do Ministério Público será civil e criminalmente responsável pelo uso indevido das informações e documentos que requisitar; a ação penal, na hipótese, poderá ser proposta também pelo ofendido, subsidiariamente, na forma da lei processual penal.