-
Alternativa CORRETA.
Artigo 203 do ECA: A intimação do Ministério Público, em qualquer caso, será feita pessoalmente.
-
Questiono a segunda parte da questão (... e realizada mediante a entrega dos autos para ciência de decisões, prova acrescida, audiências e outros atos processuais.). A lei diz simplesmente que a deve ser sempre pessoal, mas não que deva ser da forma como foi colocada (com a entrega dos autos).
Alguém pode ajudar sobre isso?
-
Lei
8.625 Art.
41. Constituem prerrogativas dos membros do Ministério Público, no
exercício de sua função, além de outras previstas na Lei
Orgânica:
IV
- receber intimação pessoal em qualquer processo e grau de
jurisdição, através da entrega dos autos com vista
-
Acho q a dúvida q a questão quis gerar foi quanto a necessidade de entrega dos autos para intimar o MP de uma simples marcação de audiência, por exemplo, pois muitos juízes expediam mandado sem envio dos autos, o q é considerado pelo MP violação à prerrogativa...
Art. 41, IV da LOMP
Art. 41. Constituem prerrogativas dos membros do Ministério Público, no exercício de sua função, além de outras previstas na Lei Orgânica:
IV - receber intimação pessoal em qualquer processo e grau de jurisdição, através da entrega dos autos com vista;