SóProvas


ID
92536
Banca
FGV
Órgão
TJ-PA
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito do instituto da extradição, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Constituição Federal de 1988, Art. 5º.LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei.A regra do atual sistema brasileiro é a de não extradição do brasileiro, quer o nato, quer o naturalizado. O brasileiro naturalizado contudo, é extraditável, por exceção, no caso de crime comum cometido antes da naturalização, quando ainda estrangeiro, portanto, ou por comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes ou drogas afins, neste caso quer antes, quer após a naturalização.Alternativa correta - B
  • A questão em tela, letra B trata de extradição de estrangeiro, e não de brasileiro.O que disciplina a questão é a lei ordinária 9.474/97 arts 1, 3 e 33.Alguém pode comentar esse item melhor? Pela lei que citei, entendi que em regra a condição de refugiado impede a extradição.De acordo com o gabarito (B) não seria viável a manutenção da condição de refúgio para estrangeiro que cometesse crime comum.Contudo, o crime comum não é contemplado na referida lei para perda da condição de refúgio.
  • Ah, em tempo: A condição de refugiado e o asilo (asilo político) são institutos diferentes. Pra não haver confusão.
  • O Márcio tem razão, pois me confundi e não observei que a alternativa tratava da extradição de estrangeiro.
  • Resposta: LETRA B.À luz da CF/88:A)ERRADA. A não extradição absoluta de brasileiro nato é uma prerrogativa deste junto ao naturalizado e aos estrangeiros aqui "em trânsito/residentes". (art 5, LI)B)CERTA. Aquele que se encontra sob asilo político ou refugiado no Brasil não será extraditado se acusado de crime político ou de opinião lá fora (art 5, LII). Entretanto, se as causas ou se novos elementos estiverem associados a crimes diversos a esses, cessa o reconhecimento protetivo do Brasil. É o que estamos vendo ocorrer no caso Cesare Battisti que, por enquanto, encontra-se sob refúgio.C)ERRADA.O estrangeiro naturalizado poderá ser extraditado se incorrer no motivos arrolados no inciso LI do art 5.D)ERRADA. Será extraditado o brasileiro naturalizado na prática de crimes antes da naturalização e mesmo depois, se comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins. (art 5, LI)E)ERRADA. Nenhum brasileiro será extraditado (art 5, LI)Curiosidade: http://www.estadao.com.br/noticias/nacional,veja-a-cronologia-do-caso-battisti,431770,0.htm
  • A) ERRADA- * a) o princípio da isonomia, assegurado no caput do art. 5o da Constituição Federal de 1988, veda que se dê tratamento distinto a brasileiros e estrangeiros residentes no país, em matéria de DIREITO À VIDA,À LIBERDADE,À IGUALDADE,ETC. * b) CERTO. SÓ IMPEDE EM CASO DE CRIME POLÍTICO OU DE OPINIÃO. * c) ERRADO-EM CASO DE CRIME DE TRÁFICO APÓS A NATURALIZAÇÃO OU CRIMES COMUNS ANTES DE NATURALIZADO, se admite a extradição de estrangeiro casado com brasileira ou que tenha filhos brasileiros. * d) ERRADO-É admissível a extradição de brasileiro naturalizado na hipótese de estar sendo acusado de crime COMUM praticado anteriormente à naturalização. * e) ERRADO-NÃO HÁ extradição de brasileiro nato.
  • A = E = Isonomia => não se aplica à extradição => Bras. nato não pode ser extraditado => naturalizado e estrangeiro sim => art. 5º, LI e LII, CFB = C = Extradição => estrangeiro => vedações => crime político ou de opinião => art. 5º, LII, CFC = E = vide item anteriorD = E = Hipóteses extradição => naturalizado => crime comum praticado antes da nat. ou comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins (anda que depois da naturalização) => art. 5º, LI, CFE = E = vide item A
  • Extradição Ocorre quando um indivíduo praticou um crime no seu país de origem, e se deslocou para outro Estado (o critério é local). O indivíduo fica preso no Estado em que se encontra, esperando a extradição. A extradição é um ato pelo qual um Estado entrega um indivíduo, acusado de um delito ou condenado como criminoso, à justiça de outro Estado, que o reclama, e que é competente para julgá-lo e puni-lo. Compete à União legislar sobre a extradição (art. 22, XV, da CRFB). O art. 5º, XV, da CRFB, veda a concessão de extradição do estrangeiro que praticou crime político, de opinião, e brasileiro nato (de modo absoluto), e de brasileiro naturalizado, desde que o crime não tenha sido cometido antes da naturalização. A CRFB tutela o crime político, e dá imunidade o estrangeiro. Cabe ao STF processar e julgar ordinariamente a extradição solicitada por Estado estrangeiro (art. 102, I, "g", da CRFB). O STF tem a faculdade de não considerar crimes políticos os atentados contra chefes de Estado (ou qualquer outra pessoa que exerça autoridade), assim como os atos de terrorismo, anarquismo, sabotagem, propaganda de guerra, ou atos que tendam a subverter a ordem política e social. A lei brasileira também não permite a extradição de indivíduo condenado à pena de morte, ou no caso de crimes prescritos. Na extradição, o STF faz uma verificação normativa. Ele verifica a legalidade do pedido: se está ou não de acordo com o preceito estabelecido no art. 5º, LI, da CRFB. A Lei 8015/88 regula a extradição de estrangeiro. lei brasileira não permite a expusão de estrangeiro nos seguintes casos: Se o estrangeiro tiver cônjuge brasileiro, do qual não seja divorciado, separado de fato ou de direito, e que o casamento tenha sido celebrado há, pelo menos, 5 anos. Se o estrangeiro tiver filho brasileiro sobre a sua guarda, e que dele dependa economicamente.
  • Em matéria de extradição alerto aos colegas que há uma única exceção para o caso de BRASILEIRO NATO....A exceção se refere exclusivamente quando se tratar de crimes internacionais(genocídio, por exemplo) envolvendo brasileiro nato, pois nesse caso o TRIBUNAL INTERNACIONAL a que o Brasil seja signatário poderá solicitar a "ENTREGA" do brasileiro nato para o referido julgamento....
  • vale lembrar que entrega é  diferente de extradição
  • Osmar, você poderia informar a fonte que você tirou essa exceção? ;D Obrigada!

    Porque como encontrei esse HC de 2003, fiquei sem saber se existe algo mais recente!

    "O brasileiro nato, quaisquer que sejam as circunstâncias e a natureza do delito, não pode ser extraditado, pelo Brasil, a pedido de Governo estrangeiro, pois a Constituição da República, em cláusula que não comporta exceção, impede, em caráter absoluto, a efetivação da entrega extradicional daquele que é titular, seja pelo critério do do jus soli, seja pelo critério do jus sanguinis, de nacionalidade brasileira primária ou originária. Esse privilégio constitucional, que beneficia, sem exceção, o brasileiro nato (CF, art. 5º, LI), não se descaracteriza pelo fato de o Estado estrangeiro, por lei própria, haver-lhe reconhecido a condição de titular de nacionalidade originária pertinente a esse mesmo Estado (CF, art. 12, § 4º, II, a). 

    (HC 83.113-QO, Rel. Min. Celso de Mello, julgamento em 26-6-2003, Plenário, DJ de 29-8-2003.)
  • Em relação ao ITEM C - ERRADO.

    "Irrelevância, para fins extradicionais, de ter o extraditando descendente de

    nacionalidade brasileira e negócios no território nacional; precedentes." (Ext 870, Rel.

    Min. Joaquim Barbosa, julgamento em 27-5-04, Plenário, DJ de 19-11-04)

     

    "Não impede a extradição o fato de o súdito estrangeiro ser casado ou viver em união

    estável com pessoa de nacionalidade brasileira, ainda que com esta possua filho

    brasileiro. A Súmula 421/STF revela-se compatível com a vigente Constituição da

    República, pois, em tema de cooperação internacional na repressão a atos de

    criminalidade comum, a existência de vínculos conjugais e/ou familiares com pessoas

    de nacionalidade brasileira não se qualifica como causa obstativa da extradição.

    Precedentes." (Ext 839, Rel. Min. Celso de Mello, julgamento em 13-11-03, Plenário,

    DJ de 19-3-04).

  • Chiara, o fundamento para a questão  sobre extradição e entrega, está neste link, nas 3 últimas páginas, no item "5 ENTREGA E EXTRADIÇÃO: SINÔNIMOS OU COMPLETUDES?":
     
    http://intertemas.unitoledo.br/revista/index.php/ETIC/article/viewFile/2399/1924
     
    Tentei resumir para incluir o comentário mas mesmo assim ficou extenso e inviável adicionar.
    Espero que auxilie.
    Bons estudos!! 
  • Consoante o art. 5º, caput, da CF/88, todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade. Contudo, apesar de não ser possível haver distinção pela lei com relação a esses direitos, são ressalvados os casos em que a própria Constituição faz a diferenciação entre brasileiros natos, naturalizados e estrangeiros. É o caso da extradição. Incorreta a alternativa A.

    De acordo com a Lei 9474/97, art. 1, será reconhecido como refugiado todo indivíduo que: I - devido a fundados temores de perseguição por motivos de raça, religião, nacionalidade, grupo social ou opiniões políticas encontre-se fora de seu país de nacionalidade e não possa ou não queira acolher-se à proteção de tal país; II - não tendo nacionalidade e estando fora do país onde antes teve sua residência habitual, não possa ou não queira regressar a ele, em função das circunstâncias descritas no inciso anterior; III - devido a grave e generalizada violação de direitos humanos, é obrigado a deixar seu país de nacionalidade para buscar refúgio em outro país. Por sua vez, o art. 33, da mesma lei, prevê que o reconhecimento da condição de refugiado obstará o seguimento de qualquer pedido de extradição baseado nos fatos que fundamentaram a concessão de refúgio. Contudo, o reconhecimento da situação de refugiado pelo Poder Executivo não impede a extradição, se o estrangeiro estiver sendo acusado de crime comum que não tenha qualquer pertinência com os fatos considerados para a concessão do refúgio. Correta a alternativa B.

    A Lei 68.815/80 prevê que, em determinadas circunstâncias, o estrangeiro não será expulso quando tiver cônjuge brasileiro ou filhos brasileiros. Contudo, tal exceção não se aplica para o caso de extradição. É o entendimento do STF firmado na Súmula 421: "não impede a extradição a circunstância de ser o extraditando casado com brasileira ou ter filho brasileiro" e aplicado no julgamento do EXT 1.201, de 2011. Incorreta a alternativa C.

    De acordo com o art. 5°, LI, da CF/88, nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei. Portanto, a extradição de brasileiro nato não é permitida. Incorretas as alternativas D e E.


    RESPOSTA: Letra B

  • D) só é admissível a extradição de brasileiro naturalizado na hipótese de estar sendo acusado de crime praticado anteriormente à naturalização.

    ERRO: na hipótese de estar sendo acusado de crime praticado anteriormente à naturalização e também no tráfico de drogas.
  • Consoante o art. 5º, caput, da CF/88, todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade. Contudo, apesar de não ser possível haver distinção pela lei com relação a esses direitos, são ressalvados os casos em que a própria Constituição faz a diferenciação entre brasileiros natos, naturalizados e estrangeiros. É o caso da extradição. Incorreta a alternativa A.

    De acordo com a Lei 9474/97, art. 1, será reconhecido como refugiado todo indivíduo que: I - devido a fundados temores de perseguição por motivos de raça, religião, nacionalidade, grupo social ou opiniões políticas encontre-se fora de seu país de nacionalidade e não possa ou não queira acolher-se à proteção de tal país; II - não tendo nacionalidade e estando fora do país onde antes teve sua residência habitual, não possa ou não queira regressar a ele, em função das circunstâncias descritas no inciso anterior; III - devido a grave e generalizada violação de direitos humanos, é obrigado a deixar seu país de nacionalidade para buscar refúgio em outro país. Por sua vez, o art. 33, da mesma lei, prevê que o reconhecimento da condição de refugiado obstará o seguimento de qualquer pedido de extradição baseado nos fatos que fundamentaram a concessão de refúgio. Contudo, o reconhecimento da situação de refugiado pelo Poder Executivo não impede a extradição, se o estrangeiro estiver sendo acusado de crime comum que não tenha qualquer pertinência com os fatos considerados para a concessão do refúgio. Correta a alternativa B.

    A Lei 68.815/80 prevê que, em determinadas circunstâncias, o estrangeiro não será expulso quando tiver cônjuge brasileiro ou filhos brasileiros. Contudo, tal exceção não se aplica para o caso de extradição. É o entendimento do STF firmado na Súmula 421: "não impede a extradição a circunstância de ser o extraditando casado com brasileira ou ter filho brasileiro" e aplicado no julgamento do EXT 1.201, de 2011. Incorreta a alternativa C.

    De acordo com o art. 5°, LI, da CF/88, nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei. Portanto, a extradição de brasileiro nato não é permitida. Incorretas as alternativas D e E. 

     

    RESPOSTA: Letra B

  • Houve recente decisão do Supremo no sentido de que filhos não impedem a extradição

    Abraços

  • Atualizando:

     

    A propósito, a nova Lei de Migração (Lei 13.445/2017), em seu art. 82, IX, assim dispõe: “Art. 82.  Não se concederá a extradição quando: (...) IX - o extraditando for beneficiário de refúgio, nos termos da Lei no 9.474, de 22 de julho de 1997, ou de asilo territorial.”

     

    Abraço!

  • A) A aplicação do pcp da isonomia aos estrangeiros e brasileiros prevalece , porém há possibilidade de lei trazer disposições diversas para ambos

    B) Correto

    C)Errado. Não há este tipo de impedimento de extradição de estrangeiro

    D)Errado.O envolvimento em tráfico de drogas também importa em extradição , independentemente se foi antes ou depois da natualização

    E) Errado. Brasileiro nato não pode ser extraditado

  • Consoante o disposto no art. 33, da Lei nº 9.474/97 – “Lei do Refúgio” – “o reconhecimento da condição de refugiado obstará o seguimento de qualquer pedido de extradição baseado nos fatos que fundamentaram a concessão do refúgio”

    Ou seja, quando o pedido de extradição NÃO for baseado nos fatos que fundamentaram a concessão de refúgio, poderá ser extraditado.

  • O erro da questão D é que também pode ser extraditado em caso de trafico

  • No dia 25 de junho de 2020, no julgamento do RE 608898 com repercussão geral (TEMA 373), o plenário do Supremo Tribunal Federal decidiu, de forma unânime, que a expulsão de estrangeiro com filho brasileiro nascido depois de fato criminoso que a motivou é incompatível com os princípios constitucionais de proteção à criança e à família.

    Com essa decisão, o STF fixou a seguinte tese: "O § 1º do artigo 75 da  não foi recepcionado pela  de 1988, sendo vedada a expulsão de estrangeiro cujo filho brasileiro foi reconhecido ou adotado posteriormente ao fato ensejador do ato expulsório, uma vez comprovado estar a criança sob guarda do estrangeiro e deste depender economicamente".

    Fonte: https://migalhas.uol.com.br/depeso/330024/proibicao-de-expulsao-de-estrangeiro-com-filho-brasileiro--prevalencia-do-paradigma-de-direitos-humanos

  • (QUESTÃO DESATUALIZADA) Em 2021 essa questão seria anulada.

    O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a expulsão de estrangeiro com filho brasileiro nascido depois do fato criminoso que motivou o ato expulsório é incompatível com os princípios constitucionais da proteção à criança e à família. A decisão, unânime, foi no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 608898, com repercussão geral (TEMA 373)

  • Não confundir EXTRADIÇÃO e EXPULSÃO.

    Súmula nº 421 do STF“não impede a extradição a circunstância de ser o extraditando casado com brasileira ou ter filho brasileiro”.