-
No que se refere ao LOAS, a idade de referencia é a partir dos 65 anos.
Art. 1o É instituído o Estatuto do Idoso, destinado a regular os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.
Art. 34. Aos idosos, a partir de 65 (sessenta e cinco) anos, que não possuam meios para prover sua subsistência, nem de tê-la provida por sua família, é assegurado o benefício mensal de 1 (um) salário-mínimo, nos termos da Lei Orgânica da Assistência Social – Loas.
-
A regra da gratuidade do transporte coletivo é para os maiores de 65 anos.
Art. 39. Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.
-
Discordando do gabarito:
1º ) A questão fala do Estatudo que garante ao Idoso com 60 anos ou mais, sendo assim inclui os com 65 anos...
2º) A questão não afirma que esses direitos serão para os Idosos com exatamente 60 anos.
então a questão está correta ao meu ver!!
-
Melhor que questionar a CESPE é entende-la...
-
De acordo com o Estatuto do Idoso:
"Art. 34 - Aos idosos a partir de 65 anos... ...é asseugrado o benefício de 1 salário mínimo".
Simples assim.
Gabarito errado, pois inclui todos os idosos, inclusive os que tem apenas 60 anos.
-
O Estatuto do Idoso (Lei n. 10.741/2003) destina-se a regular os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, = CERTO! Fala aqui da regra geral.
dentre os quais a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, = ERRADO. Aqui falamos da exceção, ou seja, idoso de 60 anos não tem esse direito, apenas tem o de 65 ou mais (Art. 39).
a prioridade na tramitação dos processos e procedimentos = CERTO! Aqui voltamos pra regra geral.
e o direito a benefício assistencial no valor de 1 (um) salário mínimo, para aqueles que não dispõem de meios para prover a sua subsistência. = ERRADO! Aqui viemos de novo para exceção (idoso de 60 anos = não tem direito ao LOAS; idoso com 65 anos ou + = tem direito ao LOAS) (Art. 34)
-
São 4 artigos da Lei 10.741/03: art. 1°, 34, 39 e 71.
Vejamos o enunciado por partes:
O Estatuto do Idoso (Lei n. 10.741/2003)
destina-se a regular os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou
superior a 60 (sessenta) anos,... (CORRETO)
“Art. 1o - É instituído o
Estatuto do Idoso, destinado a regular os direitos assegurados às pessoas com
idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos”.
... dentre os quais a gratuidade dos
transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos...
“Art. 39.Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica
assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e
semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados
paralelamente aos serviços regulares”. (INCORRETO)
... prioridade
na tramitação dos processos e procedimentos...
“Art. 71. É assegurada prioridade na tramitação dos processos e
procedimentos e na execução dos atos e diligências judiciais em que figure
como parte ou interveniente pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta)
anos, em qualquer instância”. (CORRETO)
... e o direito a benefício assistencial
no valor de 1 (um) salário mínimo, para aqueles que não dispõem de meios para
prover a sua subsistência.
“Art. 34.Aos idosos, a partir de 65 (sessenta e cinco) anos,
que não possuam meios para prover sua
subsistência, nem de tê-la provida por sua família, é assegurado o benefício
mensal de 1 (um) salário-mínimo, nos termos da Lei Orgânica da Assistência
Social – Loas”. (INCORRETO)
-
Gratuidade do transporte público - 65 anos;
Benefício da Previdência - 65 anos.
-
Porra... que isso cara... a LEI destina-se a nanana com pessoas de igual ou superior a 60 anos. DENTRE OS DIREITOS... aqueles lá que foram ditos...
Bah... pra mim tá certo, o fato de gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos ser pra idosos com 65 anos pra cima e o direito a benefício assistencial no valor de 1 (um) salário mínimo, para aqueles que não dispõem de meios para prover a sua subsistência também não impede que a afirmativa esteja certa...
Enfim, gabarito ERRADO, mas pra mim isso tá mais que certo...
-
gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos -> 65 anos ou mais.
-
Em resumo:
Aos 60 anos de idade: é idoso (art. 1o. do Estatuto) e possui prioridade na tramitação dos processos e procedimentos e na execução dos atos e diligências ( art. 71 do Estatuto).
A partir dos 65 anos de idade: é idoso (art. 1o. do Estatuto), possui prioridade na tramitação dos processos e procedimentos e na execução dos atos e diligências ( art. 39 do Estatuto), bem como tem assegurado benefício de assistência social (art. 34 do Estatuto) e gratuidade do transportes coletivos públicos urbanos e semiurbanos (art. 39).
-
Falou em mexer nos bolsos do Estado, a idade do idoso levada em conta é 65 anos. A exemplo: transporte público e bpc.
-
ERRADO
art. 39, a gratuidade nos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos é assegurados aos maiores de 65 anos !
-
se passaram com a idade,correto é 65!
é os guri!
-
A questão exige conhecimento sobre a Lei n. 10.741/2003 (Estatuto do Idoso) e pede ao candidato que julgue a sentença a seguir. Vejamos:
O Estatuto do Idoso (Lei n. 10.741/2003) destina-se a regular os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, dentre os quais a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, a prioridade na tramitação dos processos e procedimentos e o direito a benefício assistencial no valor de 1 (um) salário mínimo, para aqueles que não dispõem de meios para prover a sua subsistência.
Item Falso! Isso porque embora a finalidade específica do Estatuto do Idoso seja a de garantir a defesa e proteção de pessoas, de acordo com o critério cronológico, com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, assim consideradas idosas, o direito à gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semiurbanos e o benefício assistencial se dá para os idosos com mais de 65 anos.
Inteligência dos arts. 1º, 34, 39 e 71 do Estatuto do Idoso:
Art. 1 É instituído o Estatuto do Idoso, destinado a regular os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.
Art. 34. Aos idosos, a partir de 65 (sessenta e cinco) anos, que não possuam meios para prover sua subsistência, nem de tê-la provida por sua família, é assegurado o benefício mensal de 1 (um) salário-mínimo, nos termos da Lei Orgânica da Assistência Social – Loas.
Art. 39. Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.
Art. 71. É assegurada prioridade na tramitação dos processos e procedimentos e na execução dos atos e diligências judiciais em que figure como parte ou interveniente pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, em qualquer instância.
#SE LIGA NA DICA:
60 anos - idoso e prioridade na tramitação de processos e procedimentos
65 anos - gratuidade dos transportes coletivos e LOAS
80 anos - preferência de atendimento de saúde especial sobre os demais idosos, bem como sobre os processos e procedimentos
Gabarito: Errado.
-
Atenção, galera. Tanto a gratuidade nos transportes coletivos quanto o benefício são cabíveis para maiores de 65 anos.
#retafinalTJRJ