SóProvas


ID
925399
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2013
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

ANALISE CADA UM DOS ENUNCIADOS DAS QUESTÕES
ABAIXO E ASSINALE
“CERTO” - (C) OU “ERRADO” - (E)

O Estatuto do Idoso (Lei n. 10.741/2003) destina-se a regular os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, dentre os quais a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, a prioridade na tramitação dos processos e procedimentos e o direito a benefício assistencial no valor de 1 (um) salário mínimo, para aqueles que não dispõem de meios para prover a sua subsistência.

Alternativas
Comentários
  •     No que se refere ao LOAS, a idade de referencia é a partir dos 65 anos.

     Art. 1
    o É instituído o Estatuto do Idoso, destinado a regular os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.
    Art. 34. Aos idosos, a partir de 65 (sessenta e cinco) anos, que não possuam meios para prover sua subsistência, nem de tê-la provida por sua família, é assegurado o benefício mensal de 1 (um) salário-mínimo, nos termos da Lei Orgânica da Assistência Social – Loas.
  • A regra da gratuidade do transporte coletivo é para os maiores de 65 anos.
      Art. 39.
     Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.
  • Discordando do gabarito:

    1º ) A questão fala do Estatudo que garante ao Idoso com 60 anos ou mais, sendo assim inclui os com 65 anos...

    2º) A questão não afirma que esses direitos serão para os Idosos com exatamente 60 anos.

    então a questão está correta ao meu ver!!
  • Melhor que questionar a CESPE é entende-la...
  • De acordo com o Estatuto do Idoso:

    "Art. 34 - Aos idosos a partir de 65 anos... ...é asseugrado o benefício de 1 salário mínimo".

    Simples assim.
    Gabarito errado, pois inclui todos os idosos, inclusive os que tem apenas 60 anos.

  • O Estatuto do Idoso (Lei n. 10.741/2003) destina-se a regular os direitos assegurados às  pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, = CERTO! Fala aqui da regra geral. 

    dentre os quais a gratuidade  dos  transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, = ERRADO. Aqui falamos da exceção, ou seja, idoso de 60 anos não tem esse direito, apenas tem o de 65 ou mais (Art. 39). 

    a prioridade na  tramitação  dos processos e procedimentos = CERTO! Aqui voltamos pra regra geral.

     e o direito a benefício assistencial no valor de 1  (um)  salário mínimo, para aqueles que não dispõem de meios para prover a sua subsistência. = ERRADO! Aqui viemos de novo para exceção (idoso de 60 anos = não tem direito ao LOAS; idoso com 65 anos ou + = tem direito ao LOAS) (Art. 34)

  • São 4 artigos da Lei 10.741/03: art. 1°, 34, 39 e 71.

    Vejamos o enunciado por partes:

    O Estatuto do Idoso (Lei n. 10.741/2003) destina-se a regular os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos,... (CORRETO)

    Art. 1o - É instituído o Estatuto do Idoso, destinado a regular os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos”.

    ... dentre os quais a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos...

    “Art. 39.Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares”. (INCORRETO)

    ...  prioridade na tramitação dos processos e procedimentos...

    “Art. 71. É assegurada prioridade na tramitação dos processos e procedimentos e na execução dos atos e diligências judiciais em que figure como parte ou interveniente pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, em qualquer instância”. (CORRETO)

    ... e o direito a benefício assistencial no valor de 1 (um) salário mínimo, para aqueles que não dispõem de meios para prover a sua subsistência.

    “Art. 34.Aos idosos, a partir de 65 (sessenta e cinco) anos, que não possuam meios para prover sua subsistência, nem de tê-la provida por sua família, é assegurado o benefício mensal de 1 (um) salário-mínimo, nos termos da Lei Orgânica da Assistência Social – Loas”. (INCORRETO)


  • Gratuidade do transporte público - 65 anos;

    Benefício da Previdência - 65 anos.

  • Porra... que isso cara... a LEI destina-se a nanana com pessoas de igual ou superior a 60 anos. DENTRE OS DIREITOS... aqueles lá que foram ditos...


    Bah... pra mim tá certo, o fato de gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos ser pra idosos com 65 anos pra cima e o direito a benefício assistencial no valor de 1 (um) salário mínimo, para aqueles que não dispõem de meios para prover a sua subsistência também não impede que a afirmativa esteja certa...


    Enfim, gabarito ERRADO, mas pra mim isso tá mais que certo...

  • gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos -> 65 anos ou mais.

  • Em resumo: 

    Aos 60 anos de idade: é idoso (art. 1o. do Estatuto) e possui prioridade na tramitação dos processos e procedimentos e na execução dos atos e diligências ( art. 71 do Estatuto).  

    A partir dos 65 anos de idade: é idoso (art. 1o. do Estatuto), possui prioridade na tramitação dos processos e procedimentos e na execução dos atos e diligências ( art. 39 do Estatuto), bem como tem assegurado benefício de assistência social (art. 34 do Estatuto) e gratuidade do transportes coletivos públicos urbanos e semiurbanos (art. 39).

  • Falou em mexer nos bolsos do Estado, a idade do idoso levada em conta é 65 anos.  A exemplo: transporte público e bpc.

  • ERRADO

    art. 39, a gratuidade nos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos é assegurados aos maiores de 65 anos !

  • se passaram com a idade,correto é 65!

    é os guri!

  • A questão exige conhecimento sobre a Lei n. 10.741/2003 (Estatuto do Idoso) e pede ao candidato que julgue a sentença a seguir. Vejamos:

    O Estatuto do Idoso (Lei n. 10.741/2003) destina-se a regular os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, dentre os quais a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, a prioridade na tramitação dos processos e procedimentos e o direito a benefício assistencial no valor de 1 (um) salário mínimo, para aqueles que não dispõem de meios para prover a sua subsistência.

    Item Falso! Isso porque embora a finalidade específica do Estatuto do Idoso seja a de garantir a defesa e proteção de pessoas, de acordo com o critério cronológico, com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, assim consideradas idosas, o direito à gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semiurbanos e o benefício assistencial se dá para os idosos com mais de 65 anos.

    Inteligência dos arts. 1º, 34, 39 e 71 do Estatuto do Idoso:

    Art. 1 É instituído o Estatuto do Idoso, destinado a regular os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.

    Art. 34. Aos idosos, a partir de 65 (sessenta e cinco) anos, que não possuam meios para prover sua subsistência, nem de tê-la provida por sua família, é assegurado o benefício mensal de 1 (um) salário-mínimo, nos termos da Lei Orgânica da Assistência Social – Loas. 

     Art. 39. Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.

       Art. 71. É assegurada prioridade na tramitação dos processos e procedimentos e na execução dos atos e diligências judiciais em que figure como parte ou interveniente pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, em qualquer instância.

    #SE LIGA NA DICA:

    60 anos - idoso e prioridade na tramitação de processos e procedimentos

    65 anos - gratuidade dos transportes coletivos e LOAS

    80 anos - preferência de atendimento de saúde especial sobre os demais idosos, bem como sobre os processos e procedimentos

    Gabarito: Errado.

  • Atenção, galera. Tanto a gratuidade nos transportes coletivos quanto o benefício são cabíveis para maiores de 65 anos.

    #retafinalTJRJ