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ID
925423
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

ANALISE CADA UM DOS ENUNCIADOS DAS QUESTÕES
ABAIXO E ASSINALE
“CERTO” - (C) OU “ERRADO” - (E)

Havendo fundadas evidências de erro ou fraude, qualquer cidadão é parte legítima para requerer a perda da qualificação das Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIPs) ao órgão do Ministério Público local, que decidirá em procedimento administrativo no qual serão assegurados o contraditório e a ampla defesa.

Alternativas
Comentários
  • Entendo que o erro da questão foi omitir a possibilidade do processo judicial.
          
    Art. 7o Perde-se a qualificação de Organização da Sociedade Civil de Interesse Público, a pedido ou mediante decisão proferida em processo administrativo ou judicial, de iniciativa popular ou do Ministério Público, no qual serão assegurados, ampla defesa e o devido contraditório.

            Art. 8o Vedado o anonimato, e desde que amparado por fundadas evidências de erro ou fraude, qualquer cidadão, respeitadas as prerrogativas do Ministério Público, é parte legítima para requerer, judicial ou administrativamente, a perda da qualificação instituída por esta Lei.

  • não deixa de estar certo a perda da qualificação pela via administrativa se a lei fala "proced. adm. OU judicial"! Não dá pra entender! 
  • nrittmann, ate concordo que pode ser pela via adminsitrativa somente. Porém, nesse caso, nao será o MP o legítimo para desqualificar, atém mesmo porque nao tem competência para autorizar ...
  • O erro da questão está no fato de mencionar que o cidadão irá requerer a perda da qualificação da OSCIP ao órgão do MP local, o que não corresponde ao que diz a lei!
    No art. 7º e 8º da lei 9.790/99, diz-se que o cidadão e o MP são legitimados para pedirem esta desqualificação judicial ou administrativamente, mas não menciona que o MP deverá decidir o requerimento da perda da qualificação!
    O erro é este a meu ver!
    Abraços!
  • Quem pode o mais, pode o menos.

    Se a lei diz que pode requerer judicial ou administrativamente e a questão fala em administrativamente, é evidente que a questão está correta.

    Senão, a questão estaria errada também porque disse que o cidadão é parte legítima, quando, na verdade, as partes legítimas são duas: o cidadão e o MP.

    O edital fala em analisar se a questão está certa ou errada. Ele não fala para analisar se a questão está ou não igualzinho ao dispositivo da lei.

  • O cidadão ou MP tem a iniciativa do pedido de perda da qualidade de OSCIP, e essa perda pode se dar tanto administrativamente quanto judicialmente, mas por óbivio, não é o próprio MP quem decide administrativamente a questão, pois não faria qualquer sentido o MP pedir e deferir a perda da qualidade de OSCIP, sendo assim pede-se e quem defere (adm) é o órgão do Poder Executivo responsável.

  • Ministério Público não decide, nem em processo administrativo, nem em processo judicial. A meu ver, esse é o erro da questão. 

     

     

     

     

  • Entendo que o erro da questão está em dizer que quem decide administrativamente sobre a perda da qualidade de OSCIP é o Ministério Público (MP), quando na verdade (à meu ver) é o Ministério da Justiça, por ser quem tem atribuição para assim qualifica-la, conforme artigos 5° e 6° da Lei n. 9.790/99. O artigo 7° da mesma lei confere ao MP (e à iniciativa popular) a legitimidade para pedir tal desqualificação.


    Abraços.

  • Havendo fundadas evidências de erro ou fraude, qualquer cidadão é parte legítima para requerer a perda da qualificação das Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIPs) ao órgão do Ministério Público local, que decidirá em procedimento administrativo no qual serão assegurados o contraditório e a ampla defesa. Resposta: Errado.

    Comentário: não é o MP, mas o Ministério da Justiça. Lei 9.790/99, Art. 6º.

  • ERRADO

    Pra mim, o erro da questão está em afirmar que é o MP que decidirá em procedimento administrativo no qual serão assegurados o contraditório e a ampla defesa.

    O Ministério da Justiça que tem essa incumbência.

  • MPE-SC/2014 - Nos termos da Lei n. 9.790/1999, perde-se a qualificação de Organização da Sociedade Civil de Interesse Público, a pedido ou mediante decisão proferida em processo administrativo ou judicial, de iniciativa popular ou do Ministério Público, assegurada ampla defesa e o devido contraditório. Diz, ainda, que é vedado o anonimato, e desde que amparado por fundadas evidências de erro ou fraude, qualquer cidadão, respeitadas as prerrogativas do Ministério Público, é parte legítima para requerer, judicial ou administrativamente, a perda da qualificação instituída por esta Lei. CERTO

  • lei 9790/99:

    Art. 7 Perde-se a qualificação de Organização da Sociedade Civil de Interesse Público, a pedido ou mediante decisão proferida em processo administrativo ou judicial, de iniciativa popular ou do Ministério Público, no qual serão assegurados, ampla defesa e o devido contraditório.

    Art. 8 Vedado o anonimato, e desde que amparado por fundadas evidências de erro ou fraude, qualquer cidadão, respeitadas as prerrogativas do Ministério Público, é parte legítima para requerer, judicial ou administrativamente, a perda da qualificação instituída por esta Lei.

    OBS: não é ao MP.

  • O MP não decide, logo, não será a ele o direcionamento do pedido.

  • instaurado no ministério da justiça, a pedido do mp ou por iniciativa popular;