SóProvas


ID
925447
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

ANALISE CADA UM DOS ENUNCIADOS DAS QUESTÕES
ABAIXO E ASSINALE
“CERTO” - (C) OU “ERRADO” - (E)

Conforme dispõe a Lei 11.101/2005, a decretação da falência ou o deferimento do processamento da recuperação judicial suspende o curso da prescrição e de todas as ações e execuções em face do devedor, inclusive aquelas dos credores particulares do sócio solidário.

Alternativas
Comentários
  • Correto.

    É a letra da lei. 
    Art. 6 da Lei 11.101. A decretação da falência ou o deferimento do processamento da recuperação judicial suspende o curso da prescrição e de todas as ações e execuções em face do devedor, inclusive aquelas dos credores particulares do sócio solidário.
  • Essa questão está errada na minha opinião, o art. 6, § 7, exclui as execuções de natureza fiscal da suspensão tratada no caput.
    § 7o As execuções de natureza fiscal NÃO são suspensas pelo deferimento da recuperação judicial, ressalvada a concessão de parcelamento nos termos do Código Tributário Nacional e da legislação ordinária específica.
    Além disso, ainda tem as ações iliquidas tratadas no § 1, bem como as ações de conhecimento trabalhista.

  • Caro Rodrigo, a questão é clara: "Conforme dispõe a Lei 11.101/2005..." O que o examinador quer é a regra geral trazida pela letra fria da lei, ainda que previstas exceções em parágrafos posteriores. Concordo que a questão é passível de anulação, mas mesmo havendo exceções não seria possível considerá-la errada.

  • então tá certa! eu hein não entendi este gabarito
  • Concordo com o Rodrigo.

    A assertiva está errada!

    Com a devida licença aos colegas que discordam, observo que a questão deve ser interpretada tendo em vista a integralidade da Lei de Falências.

    O enunciado diz: "conforme dispõe a Lei 11.101/2005..."

    Se afirmarmos que suspende o curso de todas as ações e execuções, estariamos deixando de lado os parágarfos  1o., 2o. e 7o. do art. 6o (que tratam das ações que demandam quantia ilíquida, ações de natureza trabalhista e ações fiscais, que não são suspensas), e não estariamos interpretando a questão "conforme dispõe a Lei 11.101/2005". A interpretação do artigo 6o.deve ser feita na íntegra, não esquecendo dos parágrafos que o integram.

    Se a questão trouxesse como enunciado: "Segundo o "caput" do art. 6o. da Lei 11.101/2005..." a questão estaria correta. 

    A meu ver, o examinador quis testar o conhecimento dos candidatos na medida em que há exceções para o "caput" do art. 6o. Ele quis a interpretação da lei como um todo.

    Bons estudos a todos!! Que Deus nos ilumine!! A vitória está próxima!!



     

     

  • GABARITO DEFINITIVO: QUESTAO FALSA, ERRADA
  • AGU - cespe - 2012
    Julgue os próximos itens, relativos às normas de falência e de recuperação de empresas
    .

    De acordo com a legislação de regência, o deferimento do processamento da recuperação judicial de sociedade empresária suspende o curso de todas as ações e execuções que tramitem contra o devedor; contudo, em hipótese nenhuma, a suspensão pode exceder o prazo improrrogável de cento e oitenta dias contado do deferimento do processamento da recuperação, restabelecendo-se, após o decurso do prazo, o direito dos credores de iniciar ou continuar suas ações e execuções, independentemente de pronunciamento judicial.

    Neste caso a banca considerou correta a questao.
  • Nossa, tenho muito receio quando há essas questões sobre a suspensão do curso da prescrição e de todas as ações e execuções, pois, em algumas provas consta como certo e em outras consta como errado. Vc nunca sabe se eles querem a regra ou a exceção. A justificativa dada peça CESPE não esclarece o principal motivo, afirmando apenas sobre o prazo de 180 dias que é improrrogável... Sério, não dá para entender essas questões!!! A justificativa da CESPE poderia ter sido informando que há exceções na lei como as ações de natureza trabalhista e as fiscais, entre outras.

    Bons estudos galera!!
  • Essa questão no gabarito original foi considerada verdadeira, pois é redação do artigo 6º da Lei de Falência. Contudo, após recursos, foi alterada para falsa, provavelmente em razão do disposto nos parágrafos do artigo 6º da Lei de Falência. 

    Art. 6o A decretação da falência ou o deferimento do processamento da recuperação judicial suspende o curso da prescrição e de todas as ações e execuções em face do devedor, inclusive aquelas dos credores particulares do sócio solidário.

      § 1o Terá prosseguimento no juízo no qual estiver se processando a ação que demandar quantia ilíquida.

      § 2o É permitido pleitear, perante o administrador judicial, habilitação, exclusão ou modificação de créditos derivados da relação de trabalho, mas as ações de natureza trabalhista, inclusive as impugnações a que se refere o art. 8o desta Lei, serão processadas perante a justiça especializada até a apuração do respectivo crédito, que será inscrito no quadro-geral de credores pelo valor determinado em sentença. [...].

      § 3o O juiz competente para as ações referidas nos §§ 1o e 2o deste artigo poderá determinar a reserva da importância que estimar devida na recuperação judicial ou na falência, e, uma vez reconhecido líquido o direito, será o crédito incluído na classe própria.



  • A questão está pateticamente mal formulada: se você vai cobrar do examinado a exceção (e sabemos que existem), em hipótese alguma pode colocar a LETRA EXATA DA LEI da regra geral. Ora, isso é regra elementar de concurso público. Essa questão deveria ser anulada, e não alterada em seu gabarito. Quem respondeu C, acertou (letra da lei), quem respondeu E, também, tendo em vista as exceções.

  • Já cansei de ver este exato texto ser considerado como correto em um sem número de questões.

    Concurseiro sofre.

  • Questões que foram dadas como correta a letra da lei:

    Fcc - 2009 - Juiz - Q59991
    Fcc - 2012 - Juiz - Q242967
    Fcc - 2012 - Juiz - Q249348
    TRT - 2011 - Juiz - Q506035
    pelo que vi tem mais umas 50... só  o cespe indo contra...
  • Prezados, entendo que o gabarito está correto, ou seja, a resposta é "E".

    O processamento da recuperação judicial de empresa ou mesmo a aprovação do plano de recuperação não suspende ações de execução contra fiadores e avalistas do devedor principal recuperando. Esse é o entendimento da 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça. A decisão foi tomada em julgamento de recurso especial sob o rito dos repetitivos, estabelecido no artigo 543-C do Código de Processo Civil (REsp 1.333.349). A Seção fixou a seguinte tese: "A recuperação judicial do devedor principal não impede o prosseguimento das execuções, nem tampouco induz suspensão ou extinção de ações ajuizadas contra terceiros devedores solidários ou coobrigados em geral, por garantia cambial, real ou fidejussória, pois não se lhes aplicam a suspensão prevista nos artigos 6º,caput, e 52, inciso III, ou a novação a que se refere o artigo 59, caput, por força do que dispõe o artigo 49, parágrafo 1º, todos da Lei 11.101/2005". Ademais, na I Jornada de Direito Comercial feita pelo CJF/STJ foi aprovado o Enunciado 43, com a seguinte redação: "A suspensão das ações e execuções previstas no artigo 6º da Lei 11.101/2005 não se estende aos coobrigados do devedor".
    Abraços.
  • Está virando loteria.... ABSURDO!

  • Pessoa, essa prova não é CESPE, foi elaborada por banca própria do MPSC.

  • Comentário meu: questões como essa só beneficiam quem não estudou, chuta e acaba acertando ao acaso. Nem a explicação da professora do QC colocou. É impossível querer que o candidato adivinhe o que se passa na cabeça do examinador. Destaca-se que a prova foi elaborada pela própria institução do Ministério Público de Santa Catarina - MPSC para economizar. Olha no que deu!!!

    ***

    Comentários: professor do QC

    Essa questão gerou bastante polêmica, porque reproduziu um texto de lei de forma isolada e, posta desta forma, a afirmativa é falsa. Ele trabalho com o caput do art. 6o da Lei 11.101/2005. Acontece que a própria redação do texto de lei é mal-feita, porque não são todas as ações, haja vista que o próprio artigo traz exceções nos parágrafos. Poderia ter no final do período, um "exceto:". A banca queria a informação completa sobre o assunto e não sobre o artigo em si.

    ***

    LEI No 11.101, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2005.

    Art. 6o A decretação da falência ou o deferimento do processamento da recuperação judicial suspende o curso da prescrição e de todas as ações e execuções em face do devedor, inclusive aquelas dos credores particulares do sócio solidário. 

  • Questão maldosa, não pela dificuldade, mas por ser desleal. Reparem que a questão pode estar certa ou errada a depender exclusivamente do arbítrio do examinador. Ele pode considerar correto considerando a letra da lei no caput do artigo 6º, afinal transcreveu o dispositivo. Ou pode considerar errado se levar em consideração os parágrafos do artigo. Lamentável.

  • Questão que ajuda quem não sabe nada e chuta. Colocar a literalidade da lei e considerar errada é o cúmulo. Ao mesmo tempo que os colegas possuem razão: existem exceções na própria lei ! ABSURDO!

  • Essa mesma questão esta em outra prova de concurso e tida como certa. A luz da lei 11.101/05 art 6o. suspende todas