Só para constar
b) errada - quem autoriza implantação é a LAI não a LAO
c) errada - faz uma concepção absurda sobre o que é um RIMA, que nada mais é que um relatório simplificado do EIA acessível ao público e de fácil entendimento.
d) errada - achei prudente conceituar o que é PCA.
O Plano de Controle Ambiental (PCA) é um estudo que identifica e propõe medidas mitigadoras quanto aos impactos gerados por empreendimentos de médio porte.
Conforme o artigo 5º da Resolução CONAMA nº 9 de 1990, o PCA deve contemplar os projetos executivos de minimização dos impactos ambientais avaliados na fase de Licença Prévia (LP). Ou seja, o estudo avalia e elenca quais medidas devem ser executadas para que a obra, que já foi viabilizada, cause menos danos ao ambiente.
A elaboração do PCA se dá durante a Licensa de instalação (LI) e, de maneira geral, ele é exigido pelos órgãos ambientais como subsídio para o licenciamento ambiental
e) errada - há apenas a necessidade de licenciamento em um dos níveis.
A letra d) trata do conceito de Avaliação Ambiental Estratégica (AAE):
AAE é um procedimento sistemático e contínuo de avaliação da qualidade do meio ambiente e das consequências ambientais decorrentes de visões e intenções alternativas de desenvolvimento, incorporadas em iniciativas tais como a formulação de políticas, planos e programas (PPP), de modo a assegurar a integração efetiva dos aspectos biofísicos, econômicos, sociais e políticos, o mais cedo possível, aos processos públicos de planejamento e de tomada de decisão (Partidário, 1999).
A AAE analisa os efeitos dos impactos cumulativos e sinérgicos no mesmo ecossistema, com o objetivo de garantir o manejo dos recursos ambientais, levando em conta os objetivos de sustentabilidade relacionados ao crescimento econômico, equidade social e à proteção ambiental (Thérivel, 2010)