Na letra A, a rentabilidade não pode ser a mesma, pois não foi cumprido o acordo de 300 dias. Tampouco será menor (letra B), pois era prefixado.
Não receberá apenas o valor investido (letra D), pois se passaram 100 dias, muito menos receberá o valor de resgate (letra E) pelo mesmo motivo dos 100 dias!
A letra C é uma alternativa proporcional.
Alt C.
Fonte: http://engprodpetrobras.blogspot.com.br/2014/11/bndes-prova-resolvida-2013-engenharia.html
Respondendo ao colega Vitor:
Os títulos prefixados têm uma marcação a mercado. Se você resgata um título antes do vencimento, você irá negociá-lo ao preço de mercado de títulos semelhantes na data da venda.
Se faltando 200 dias para o vencimento do título a taxa oferecida nessa modalidade de investimento não for mais 10% a.a. e sim 11% a.a., então a rentabilidade do cliente será com base nessa nova taxa e não com base na que foi contratada.
Nesse exemplo com taxa de 11%, você tem que trazer o valor do título para o valor presente, para encontrar o preço de negociação desse na data da venda.
Segue: PU = 1000 / (1,11)^200/252 = 920,51
Logo, a rentabilidade do período de 100 dias será: 920,51 / 892,74 = 1,031106 (3,11% a.a.), que anualizada, 1,031106^252/100 = 1,0803 (8,03% a.a.).
Com isso podemos concluir que:
Se a rentabilidade no mercado aumenta em relação à contratada: cliente terá uma rentabilidade menor que a contratada em caso de venda antecipada.
Se a rentabilidade no mercado diminui em relação à contratada: cliente terá uma rentabilidade maior que a contratada em caso de venda antecipada.
Na questão, como não temos a taxa de negociação a mercado do título não é possível inferir se o retorno desse será maior ou menor que a rentabilidade contratada.