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ID
92605
Banca
FGV
Órgão
TJ-PA
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Assinale a alternativa que indique a conduta que não constitui crime contra a ordem econômica.

Alternativas
Comentários
  • LEI Nº 8.137, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1990.Art. 7° Constitui crime contra as relações de consumo:I - favorecer ou preferir, sem justa causa, comprador ou freguês, ressalvados os sistemas de entrega ao consumo por intermédio de distribuidores ou revendedores; II - vender ou expor à venda mercadoria cuja embalagem, tipo, especificação, peso ou composição esteja em desacordo com as prescrições legais, ou que não corresponda à respectiva classificação oficial; III - misturar gêneros e mercadorias de espécies diferentes, para vendê-los ou expô-los à venda como puros; misturar gêneros e mercadorias de qualidades desiguais para vendê-los ou expô-los à venda por preço estabelecido para os demais mais alto custo; IV - fraudar preços por meio de: a) alteração, sem modificação essencial ou de qualidade, de elementos tais como denominação, sinal externo, marca, embalagem, especificação técnica, descrição, volume, peso, pintura ou acabamento de bem ou serviço; b) divisão em partes de bem ou serviço, habitualmente oferecido à venda em conjunto; c) junção de bens ou serviços, comumente oferecidos à venda em separado; d) aviso de inclusão de insumo não empregado na produção do bem ou na prestação dos serviços; V - elevar o valor cobrado nas vendas a prazo de bens ou serviços, mediante a exigência de comissão ou de taxa de juros ilegais; VI - sonegar insumos ou bens, recusando-se a vendê-los a quem pretenda comprá-los nas condições publicamente ofertadas, ou retê-los para o fim de especulação; VII - induzir o consumidor ou usuário a erro, por via de indicação ou afirmação falsa ou enganosa sobre a natureza, qualidade do bem ou serviço, utilizando-se de qualquer meio, inclusive a veiculação ou divulgação publicitária; VIII - destruir, inutilizar ou danificar matéria-prima ou mercadoria, com o fim de provocar alta de preço, em proveito próprio ou de terceiros
  • Em complemento à resposta do colega abaixo, as demais alternativas constituem crimes contra a ordem econômica, conforme disposição do art. 4º, 5º e 6º da lei 8.137/90: Art. 4° Constitui crime contra a ordem econômica:I - abusar do poder econômico, dominando o mercado ou eliminando, total ou parcialmente, a concorrência mediante:(...)c) coalizão, incorporação, fusão ou integração de empresas; (alternativa "A")II - formar acordo, convênio, ajuste ou aliança entre ofertantes, visando:(...)b) ao controle regionalizado do mercado por empresa ou grupo de empresas; (alternativa "B")Art. 5° Constitui crime da mesma natureza:(...)II - subordinar a venda de bem ou a utilização de serviço à aquisição de outro bem, ou ao uso de determinado serviço; (alternativa "D")Art. 6° Constitui crime da mesma natureza:(...)II - aplicar fórmula de reajustamento de preços ou indexação de contrato proibida, ou diversa daquela que for legalmente estabelecida, ou fixada por autoridade competente; (alternativa "E")
  • Art 7, inciso I - Constitui crime contra as relações de consumo e não contra a ordem econômica.

  • Crime Contra as Relações de Consumo:

            I - favorecer ou preferir, sem justa causa, comprador ou freguês, ressalvados os sistemas de entrega ao consumo por intermédio de distribuidores ou revendedores;
  •  Guerreiros

    Esta questão esta desatualizada!

    Olhar a Lei 12.529 de 2011.



  • QUESTÂO DESATUALIZADA! TRABALHEM UM POUCO AQUI PESSOAL DO QC!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!

  • ALTERAÇÕES NA LEI:

     

    Art. 4° Constitui crime contra a ordem econômica:

    I - abusar do poder econômico, dominando o mercado ou eliminando, total ou parcialmente, a concorrência mediante qualquer forma de ajuste ou acordo de empresas; 

    II - formar acordo, convênio, ajuste ou aliança entre ofertantes, visando:      (Redação dada pela Lei nº 12.529, de 2011).

    a) à fixação artificial de preços ou quantidades vendidas ou produzidas;      (Redação dada pela Lei nº 12.529, de 2011).

    b) ao controle regionalizado do mercado por empresa ou grupo de empresas;      (Redação dada pela Lei nº 12.529, de 2011).

    c) ao controle, em detrimento da concorrência, de rede de distribuição ou de fornecedores.      (Redação dada pela Lei nº 12.529, de 2011).

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos e multa.   

  • Questão desatualizada.

    Lei 8137/1990 - Art. 4 e 7 - Crimes contra a ordem econômica e contra relação de consumo

    Lei 12529/2011 no art. 36. - Das infrações contra ordem econômica.