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gabarito A.
Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando:
I - deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por dois anos consecutivos, a dívida fundada;
II - não forem prestadas contas devidas, na forma da lei;
III - não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino;
III - não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde;(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 29, de 2000)
IV - o Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial.
§ 3º - Nos casos do art. 34, VI e VII, ou do art. 35, IV, dispensada a apreciação pelo Congresso Nacional ou pela Assembléia Legislativa, o decreto limitar-se-á a suspender a execução do ato impugnado, se essa medida bastar ao restabelecimento da normalidade.
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Letra C
STF Súmula nº 637
Não cabe recurso extraordinário contra acórdão de Tribunal de Justiça que defere pedido de intervenção estadual em Município.
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resposta correta é a letra "a", pos de acordo com o art. 35, IV, CF/88, "O Tribunal de Justiça der provimento à representação para assegurar a observância de princípios indicados na constituição estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial.
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Fiquei com dúvida a respeito da letra A porque o Tribunal não comunica simplesmente ao Governador, no sentido de que não há discricionariedade para o Governador neste caso. Seria correto o termo "dar ciência" ou outros utilizados pela CRFB.
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(A)correta
(B)errada,não há intervenção federal em municipios, salvo municipios de Trerritorios federais, os quais fazem parte da União.
(C)errada,o provimento do TJ é de cunho político não cabe recurso, e pode ser negado o provimento mesmo com evidentes provas do descumprimento, como nesse caso.
(D)errada, nesse caso; o procurador geral do estado epresenta ao TJ e esse requisita(vinulativo)ao governador a intervenção. A intervenção estatal se dá numa unica hipotese:o descumprimento dos principios estaduais lei federal e ordem judicial(intervenção provocada)
(E)errada, não há intervenção federal em municipios.
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dava pra matar várias só lembrando que NAO HÁ INTERVENCAO FEDERAL EM MUNICIPIO (exceto dos territorios) e que SE NAO HÁ O CONTROLE POLITICO PELO LEGISLATIVO, HÁ AO MENOS O PROVIMENTO PELO JUDICIARIO. Nao depende só do executivo!!!
desconhecia a sumula, legal (Y)
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Embora a União,
Estados e Municípios sejam autônomos, a Constituição brasileira prevê casos em
que pode ocorrer intervenção. A intervenção federal será realizada pela União
nos Estados, Distrito Federal e Municípios localizados em Território Federal. A
intervenção estadual será feita pelos Estados em seus Municípios. Incorretas as
alternativas B e E.
Os arts. 35 e 36 da
CF/88, disciplinam a intervenção nos municípios. De acordo com o art. 35, VI, o
Estado intervirá em seus Municípios quando o Tribunal de Justiça der provimento
a representação para assegurar a observância de princípios indicados na
Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão
judicial. Nesse caso, de acordo com o §3°, do art. 36, é dispensada a
apreciação pelo Congresso Nacional ou pela Assembleia Legislativa, o decreto
limitar-se-á a suspender a execução do ato impugnado, Portanto, correta a
alternativa A.
A súmula do STF n.
637 estabelece que não cabe recurso extraordinário contra acórdão de Tribunal
de Justiça que defere pedido de intervenção estadual em Município. Incorreta a
alternativa C.
De acordo com o art.
36, da CF/88, a decretação da intervenção dependerá: I - no caso do art. 34,
IV, de solicitação do Poder Legislativo ou do Poder Executivo coacto ou
impedido, ou de requisição do Supremo Tribunal Federal, se a coação for
exercida contra o Poder Judiciário; II - no caso de desobediência a ordem ou
decisão judiciária, de requisição do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal
de Justiça ou do Tribunal Superior Eleitoral; III de provimento, pelo Supremo
Tribunal Federal, de representação do Procurador-Geral da República, na
hipótese do art. 34, VII, e no caso de recusa à execução de lei federal. § 1º -
O decreto de intervenção, que especificará a amplitude, o prazo e as condições
de execução e que, se couber, nomeará o interventor, será submetido à
apreciação do Congresso Nacional ou da Assembleia Legislativa do Estado, no
prazo de vinte e quatro horas. § 2º - Se não estiver funcionando o Congresso
Nacional ou a Assembleia Legislativa, far-se-á convocação extraordinária, no
mesmo prazo de vinte e quatro horas. § 3º - Nos casos do art. 34, VI e VII, ou
do art. 35, IV, dispensada a apreciação pelo Congresso Nacional ou pela Assembleia
Legislativa, o decreto limitar-se-á a suspender a execução do ato impugnado, se
essa medida bastar ao restabelecimento da normalidade. § 4º - Cessados os
motivos da intervenção, as autoridades afastadas de seus cargos a estes
voltarão, salvo impedimento legal. Incorreta a alternativa D.
RESPOSTA: Letra A
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Sobre a letra C), seu erro, como já comentado, configura-se por ir contra a súmula 637/STF.
O raciocínio jurídico é o seguinte:
Uma vez que o RE destina-se a impugnar decisões judiciais, muito embora a decisão sobre pedido de intervenção emane de órgão judiciário ela reveste-se de caráter POLÍTICO-ADMINISTRATIVO (e não jurisdicional). Por tal razão, contra ela não cabe RE, pois não há feição judicial na decisão.
Lembrem-se também que a intervenção é medida de NATUREZA POLÍTICA.
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O principal segredo para acertar questões de intervenção federal é saber QUEM descumpriu a ordem ou decisão judicial e NÃO QUEM a proferiu. Não importa se a decisão é do STF, STJ, é de Juiz Federal, Juiz singular... vc tem que ver QUEM descumpriu. Na questão, quem descumpriu foi o Municipio, então automaticamente vc direciona seu raciocínio para as hipóteses do artigo 35 e lembra que no caso de decisão judicial é preciso a participação do Poder Judiciário da seguinte forma: TJ dando provimento a representação para assegurar princípios da CE ou para promover execução de lei, ordem ou decisão judicial.
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Alisson Daniel, grato pela informação, mas, aqui pra nós o fundamento de dicidir da referida súmula não se sustenta na lógica do razoável e sim nas firulas do STF.
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CF: Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando:
(...)
IV - o Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância dos princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial.
Portanto, correta a assertiva A.
Atenção para o enunciado da Súmula 637, do STF: Não cabe recurso extraordinário contra acórdão de tribunal de justiça que defere pedido de intervenção estadual em município. Tal entendimento torna a assertiva C incorreta.
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Gab. A. Repassando um comentário.
Governador decretará intervenção no município APÓS prévio provimento de ação pelo TJ.
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GAB: Letra A.
Conforme o art. 35, IV, CF/88, o Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando o Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial.
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GABARITO LETRA A
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando:
IV - o Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial.
ARTIGO 36. A decretação da intervenção dependerá:
§ 3º Nos casos do art. 34, VI e VII, ou do art. 35, IV, dispensada a apreciação pelo Congresso Nacional ou pela Assembléia Legislativa, o decreto limitar-se-á a suspender a execução do ato impugnado, se essa medida bastar ao restabelecimento da normalidade.