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ID
926113
Banca
FCC
Órgão
DPE-AM
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Suponha que tenha transitado em julgado decisão judicial proferida pelo Supremo Tribunal Federal que condenou determinado Município, localizado em Estado-membro, a cumprir certa obrigação de fazer. Caso a ordem não seja cumprida pelo Município, sem que haja motivo relevante para tanto,

Alternativas
Comentários
  • gabarito A.

    Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando:

    I - deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por dois anos consecutivos, a dívida fundada;

    II - não forem prestadas contas devidas, na forma da lei;

    III - não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino;

    III - não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde;(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 29, de 2000)

    IV - o Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial.

    § 3º - Nos casos do art. 34, VI e VII, ou do art. 35, IV, dispensada a apreciação pelo Congresso Nacional ou pela Assembléia Legislativa, o decreto limitar-se-á a suspender a execução do ato impugnado, se essa medida bastar ao restabelecimento da normalidade.


     

  • Letra C
    STF Súmula nº 637
       Não cabe recurso extraordinário contra acórdão de Tribunal de Justiça que defere pedido de intervenção estadual em Município.
  • resposta correta é a letra "a", pos de acordo com o art. 35, IV, CF/88, "O Tribunal de Justiça der provimento à representação para assegurar a observância de princípios indicados na constituição estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial.
  • Fiquei com dúvida a respeito da letra A porque o Tribunal não comunica simplesmente ao Governador, no sentido de que não há discricionariedade para o Governador neste caso. Seria correto o termo "dar ciência" ou outros utilizados pela CRFB.
  • (A)correta

    (B)errada,não há intervenção federal em municipios, salvo municipios de Trerritorios federais, os  quais fazem parte da União.

    (C)errada,o provimento do TJ é de cunho político não cabe recurso, e pode ser negado o provimento mesmo com evidentes provas do descumprimento, como nesse caso.

    (D)errada, nesse caso; o procurador  geral do estado epresenta ao TJ e esse requisita(vinulativo)ao governador a intervenção. A intervenção estatal se dá numa unica hipotese:o descumprimento dos principios estaduais lei federal e ordem judicial(intervenção provocada)

    (E)errada, não há intervenção federal em municipios.
  • dava pra matar várias só lembrando que NAO HÁ INTERVENCAO FEDERAL EM MUNICIPIO (exceto dos territorios) e que SE NAO HÁ O CONTROLE POLITICO PELO LEGISLATIVO, HÁ AO MENOS O PROVIMENTO PELO JUDICIARIO. Nao depende só do executivo!!!

    desconhecia a sumula, legal (Y)
  • Embora a União, Estados e Municípios sejam autônomos, a Constituição brasileira prevê casos em que pode ocorrer intervenção. A intervenção federal será realizada pela União nos Estados, Distrito Federal e Municípios localizados em Território Federal. A intervenção estadual será feita pelos Estados em seus Municípios. Incorretas as alternativas B e E.


    Os arts. 35 e 36 da CF/88, disciplinam a intervenção nos municípios. De acordo com o art. 35, VI, o Estado intervirá em seus Municípios quando o Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial. Nesse caso, de acordo com o §3°, do art. 36, é dispensada a apreciação pelo Congresso Nacional ou pela Assembleia Legislativa, o decreto limitar-se-á a suspender a execução do ato impugnado, Portanto, correta a alternativa A.


    A súmula do STF n. 637 estabelece que não cabe recurso extraordinário contra acórdão de Tribunal de Justiça que defere pedido de intervenção estadual em Município. Incorreta a alternativa C.


    De acordo com o art. 36, da CF/88, a decretação da intervenção dependerá: I - no caso do art. 34, IV, de solicitação do Poder Legislativo ou do Poder Executivo coacto ou impedido, ou de requisição do Supremo Tribunal Federal, se a coação for exercida contra o Poder Judiciário; II - no caso de desobediência a ordem ou decisão judiciária, de requisição do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça ou do Tribunal Superior Eleitoral; III de provimento, pelo Supremo Tribunal Federal, de representação do Procurador-Geral da República, na hipótese do art. 34, VII, e no caso de recusa à execução de lei federal. § 1º - O decreto de intervenção, que especificará a amplitude, o prazo e as condições de execução e que, se couber, nomeará o interventor, será submetido à apreciação do Congresso Nacional ou da Assembleia Legislativa do Estado, no prazo de vinte e quatro horas. § 2º - Se não estiver funcionando o Congresso Nacional ou a Assembleia Legislativa, far-se-á convocação extraordinária, no mesmo prazo de vinte e quatro horas. § 3º - Nos casos do art. 34, VI e VII, ou do art. 35, IV, dispensada a apreciação pelo Congresso Nacional ou pela Assembleia Legislativa, o decreto limitar-se-á a suspender a execução do ato impugnado, se essa medida bastar ao restabelecimento da normalidade. § 4º - Cessados os motivos da intervenção, as autoridades afastadas de seus cargos a estes voltarão, salvo impedimento legal. Incorreta a alternativa D.


    RESPOSTA: Letra A


  • Sobre a letra C), seu erro, como já comentado, configura-se por ir contra a súmula 637/STF.
    O raciocínio jurídico é o seguinte:

    Uma vez que o RE destina-se a impugnar decisões judiciais, muito embora a decisão sobre pedido de intervenção emane de órgão judiciário ela reveste-se de caráter POLÍTICO-ADMINISTRATIVO (e não jurisdicional). Por tal razão, contra ela não cabe RE, pois não há feição judicial na decisão.

    Lembrem-se também que a intervenção é medida de NATUREZA POLÍTICA.

  • O principal segredo para acertar questões de intervenção federal é saber QUEM descumpriu a ordem ou decisão judicial e NÃO QUEM  a proferiu. Não importa se a decisão é do STF, STJ, é de Juiz Federal, Juiz singular... vc tem que ver QUEM descumpriu. Na questão, quem descumpriu foi o Municipio, então automaticamente vc direciona seu raciocínio para as hipóteses do artigo 35 e lembra que no caso de decisão judicial é preciso a participação do Poder Judiciário da seguinte forma: TJ dando provimento a representação para assegurar princípios da CE ou para promover execução de lei, ordem ou decisão judicial.  

  • Alisson Daniel, grato pela informação, mas, aqui pra nós o fundamento de dicidir da referida súmula não se sustenta na lógica do razoável e sim nas firulas do STF. 

  • CF: Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando:

    (...)

    IV - o Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância dos princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial.

    Portanto, correta a assertiva A.

    Atenção para o enunciado da Súmula 637, do STF: Não cabe recurso extraordinário contra acórdão de tribunal de justiça que defere pedido de intervenção estadual em município. Tal entendimento torna a assertiva C incorreta.

  • Gab. A. Repassando um comentário.

    Governador decretará intervenção no município APÓS prévio provimento de ação pelo TJ.

  • GAB: Letra A.

     Conforme o art. 35, IV, CF/88, o Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando o Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial.

  • GABARITO LETRA A

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando:

     

    IV - o Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial.


    ARTIGO 36. A decretação da intervenção dependerá:

     

    § 3º Nos casos do art. 34, VI e VII, ou do art. 35, IV, dispensada a apreciação pelo Congresso Nacional ou pela Assembléia Legislativa, o decreto limitar-se-á a suspender a execução do ato impugnado, se essa medida bastar ao restabelecimento da normalidade.