-
Alternativa correta: D, apenas o item III está correto.
Fundamento: CF
I - incorreta. Art. 41. São estáveis após 3 anos de efetivo exercício, podendo perder o cargo em virtude de sentença judicial transitada em julgado, processo administrativo e procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.
II - incorreta. Art. 134, § 1º Lei complementar organizará a Defensoria Pública da União e do Distrito Federal e dos Territórios e prescreverá normas gerais para sua organização nos Estados, em cargos de carreira, providos, na classe inicial, mediante concurso público de provas e títulos, assegurada a seus integrantes a garantia da inamovibilidade e vedado o exercício da advocacia fora das atribuições institucionais.
III- correta. Art. 134 § 2º Às Defensorias Públicas Estaduais são asseguradas autonomia funcional e administrativa e a iniciativa de sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias e subordinação ao disposto no art. 99, § 2º
IV - incorreta. A defensoria tem autonomia funcional e administrativa, além disso, nossa Constituição prescreve ser de iniciativa privativa do presidente da República lei complementar que organize a Defensoria Pública em qualquer estado, portanto, lei estadual não poderia tratar do assunto.
-
Complementando o comentário da colega em relação à alternativa nº I
I. O Defensor Público, após dois anos de efetivo exercício, torna-se estável e apenas perderá o cargo por sentença judicial transitada em julgado.
A banca tenta nos confundir, pois essa afirmação estaria correta caso Defensor Público fosse substituido por Membros do Ministério Público.
-
Tatina, os membros do MP adquirem vitaliciedade após 2 anos de exercício, e não estabilidade, conforme se vê:
Art. 128, §5º, CF:
§ 5º - Leis complementares da União e dos Estados, cuja iniciativa é facultada aos respectivos Procuradores-Gerais, estabelecerão a organização, as atribuições e o estatuto de cada Ministério Público, observadas, relativamente a seus membros:
I - as seguintes garantias:
a) vitaliciedade, após dois anos de exercício, não podendo perder o cargo senão por sentença judicial transitada em julgado;
-
É importante atentar-se a uma recente emenda da Constituição (EC 74) que assegura a autonomia funcional e administrativa e a iniciativa de proposta orçamentária também para as Defensorias Públicas da União e do Distrito Federal.
-
Boa Guilherme!!
Segue transcrição do parágrafo acrescentado:
Art. 134
§ 2º Às Defensorias Públicas Estaduais são asseguradas autonomia funcional e administrativa e a iniciativa de sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias e subordinação ao disposto no art. 99, § 2º (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
§ 3º Aplica-se o disposto no § 2º às Defensorias Públicas da União e do Distrito Federal. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 74, de 2013)
-
Nos moldes do art.
41, da CF/88, o defensor público torna-se efetivo após três anos de efetivo
exercício e perderá o cargo em virtude de sentença judicial transitada em
julgado; mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla
defesa; mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de
lei complementar, assegurada ampla defesa. Cabe destacar que “A Constituição do
Estado do Rio de Janeiro estabeleceu que o Defensor Público, após dois anos de
exercício na função, não perderia o cargo senão por sentença judicial
transitado em julgado. Essa questão foi levada ao STF, que entendeu ser
inconstitucional a referida previsão (ADI 230/RJ).” (LENZA, 2013, p.972).
Incorreta a afirmativa I.
O art. 134, § 1º, da
CF/88, estabelece que Lei complementar organizará a Defensoria Pública da União
e do Distrito Federal e dos Territórios e prescreverá normas gerais para sua organização
nos Estados, em cargos de carreira, providos, na classe inicial, mediante
concurso público de provas e títulos, assegurada a seus integrantes a garantia
da inamovibilidade e vedado o exercício da advocacia fora das atribuições
institucionais. Incorreta a afirmativa II.
De acordo com o art.
134, § 2º, da CF/99, às Defensorias Públicas Estaduais são asseguradas
autonomia funcional e administrativa e a iniciativa de sua proposta
orçamentária dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias
e subordinação ao disposto no art. 99, § 2. Correta a afirmativa III.
Conforme o art.
134, § 2º, da CF/88, § 2º às Defensorias Públicas Estaduais são
asseguradas autonomia funcional e administrativa e a iniciativa de sua proposta
orçamentária dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes
orçamentárias e subordinação ao disposto no art. 99, § 2º. De acordo com Pedro
Lenza, “não se admite a sua vinculação a quaisquer dos Poderes. Assim,
estabelecer que a defensoria é integrante do Poder Executivo, ou subordinada ao
Governador de Estado, ou integrante de determinada Secretaria do governo, tudo
isso afronta a Constituição.” (LENZA, 2013, p. 963). Portanto está incorreta a
afirmativa IV. Contudo, vale lembrar que as Defensorias não têm poder de
iniciativa para criar cargos.
RESPOSTA: Letra D
-
Nova matéria em relação a Defensoria pública.
E.C. 80 04/06/14
Art. 134 Defensoria Pública é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe, como expressão e instrumento do regime democrático, fundamentalmente, a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados, na forma do inciso LXXIV do art. 5º desta Constituição Federal.
§4 São princípios institucionais da Defensoria Pública a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional, aplicando-se também, no que couber, o disposto no art. 93 e no inciso II do art. 96 desta Constituição Federal."(NR)
Art. 2º O Ato das Disposições Constitucionais Transitórias passa a vigorar acrescido do seguinte art. 98:
Art. 98 O número de defensores públicos na unidade jurisdicional será proporcional à efetiva demanda pelo serviço da Defensoria Pública e à respectiva população.
§ 1º No prazo de 8 (oito) anos, a União, os Estados e o Distrito Federal deverão contar com defensores públicos em todas as unidades jurisdicionais, observado o disposto no caput deste artigo.
§ 2º Durante o decurso do prazo previsto no § 1º deste artigo, a lotação dos defensores públicos ocorrerá, prioritariamente, atendendo as regiões com maiores índices de exclusão social e adensamento populacional.
-
Nos moldes do art. 41, da CF/88, o defensor público torna-se efetivo após três anos de efetivo exercício e perderá o cargo em virtude de sentença judicial transitada em julgado; mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa; mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa. Cabe destacar que “A Constituição do Estado do Rio de Janeiro estabeleceu que o Defensor Público, após dois anos de exercício na função, não perderia o cargo senão por sentença judicial transitado em julgado. Essa questão foi levada ao STF, que entendeu ser inconstitucional a referida previsão (ADI 230/RJ).” (LENZA, 2013, p.972). Incorreta a afirmativa I.
O art. 134, § 1º, da CF/88, estabelece que Lei complementar organizará a Defensoria Pública da União e do Distrito Federal e dos Territórios e prescreverá normas gerais para sua organização nos Estados, em cargos de carreira, providos, na classe inicial, mediante concurso público de provas e títulos, assegurada a seus integrantes a garantia da inamovibilidade e vedado o exercício da advocacia fora das atribuições institucionais. Incorreta a afirmativa II.
De acordo com o art. 134, § 2º, da CF/99, às Defensorias Públicas Estaduais são asseguradas autonomia funcional e administrativa e a iniciativa de sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias e subordinação ao disposto no art. 99, § 2. Correta a afirmativa III.
Conforme o art. 134, § 2º, da CF/88, § 2º às Defensorias Públicas Estaduais são asseguradas autonomia funcional e administrativa e a iniciativa de sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias e subordinação ao disposto no art. 99, § 2º. De acordo com Pedro Lenza, “não se admite a sua vinculação a quaisquer dos Poderes. Assim, estabelecer que a defensoria é integrante do Poder Executivo, ou subordinada ao Governador de Estado, ou integrante de determinada Secretaria do governo, tudo isso afronta a Constituição.” (LENZA, 2013, p. 963). Portanto está incorreta a afirmativa IV. Contudo, vale lembrar que as Defensorias não têm poder de iniciativa para criar cargos.
RESPOSTA: Letra D
-
EStabilidade = após trES anos
VItaliciedade = é só lembrar que VInte começa com dois (esse é meio idiota... mas me ajuda)
-
Não há vitaliciedade para membros da DP.