SóProvas


ID
926122
Banca
FCC
Órgão
DPE-AM
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considerando a disciplina da Defensoria Pública na Constituição Federal, analise as afirmações abaixo.

I. O Defensor Público, após dois anos de efetivo exercício, torna-se estável e apenas perderá o cargo por sentença judicial transitada em julgado.

II. Lei complementar estadual pode autorizar que o Defensor Público exerça advocacia fora de suas atribuições institucionais.

III. Às Defensorias Públicas Estaduais são asseguradas autonomia funcional e administrativa e a iniciativa de sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias.

IV. Lei Estadual pode determinar que a Defensoria integre determinada Secretaria de Estado, ficando o Defensor Geral sujeito ao poder hierárquico do Secretário de Estado.

Está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • Alternativa correta: D, apenas o item III está correto.
    Fundamento: CF
    I - incorreta. Art. 41. São estáveis após 3 anos de efetivo exercício, podendo perder o cargo em virtude de sentença judicial transitada em julgado, processo administrativo e procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.
    II - incorreta. Art. 134, § 1º Lei complementar organizará a Defensoria Pública da União e do Distrito Federal e dos Territórios e prescreverá normas gerais para sua organização nos Estados, em cargos de carreira, providos, na classe inicial, mediante concurso público de provas e títulos, assegurada a seus integrantes a garantia da inamovibilidade e vedado o exercício da advocacia fora das atribuições institucionais.
    III- correta. Art. 134 § 2º Às Defensorias Públicas Estaduais são asseguradas autonomia funcional e administrativa e a iniciativa de sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias e subordinação ao disposto no art. 99, § 2º

    IV - incorreta. A defensoria tem autonomia funcional e administrativa, além disso, nossa Constituição prescreve ser de iniciativa privativa do presidente da República lei complementar que organize a Defensoria Pública em qualquer estado, portanto, lei estadual não poderia tratar do assunto.
  • Complementando o comentário da colega em relação à alternativa nº I

    I. O Defensor Público, após dois anos de efetivo exercício, torna-se estável e apenas perderá o cargo por sentença judicial transitada em julgado.

    A banca tenta nos confundir, pois essa afirmação estaria correta caso Defensor Público fosse substituido por Membros do Ministério Público.

  • Tatina, os membros do MP adquirem vitaliciedade após 2 anos de exercício, e não estabilidade, conforme se vê:

    Art. 128, §5º, CF:

    § 5º - Leis complementares da União e dos Estados, cuja iniciativa é facultada aos respectivos Procuradores-Gerais, estabelecerão a organização, as atribuições e o estatuto de cada Ministério Público, observadas, relativamente a seus membros:

    I - as seguintes garantias:

    a) vitaliciedade, após dois anos de exercício, não podendo perder o cargo senão por sentença judicial transitada em julgado;

     
  • É importante atentar-se a uma recente emenda da Constituição (EC 74) que assegura a autonomia funcional e administrativa e a iniciativa de proposta orçamentária também para as Defensorias Públicas da União e do Distrito Federal.
  • Boa Guilherme!!

    Segue transcrição do parágrafo acrescentado:


    Art. 134

    § 2º Às Defensorias Públicas Estaduais são asseguradas autonomia funcional e administrativa e a iniciativa de sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias e subordinação ao disposto no art. 99, § 2º   (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    § 3º Aplica-se o disposto no § 2º às Defensorias Públicas da União e do Distrito Federal.   (Incluído pela Emenda Constitucional nº 74, de 2013)

  • Nos moldes do art. 41, da CF/88, o defensor público torna-se efetivo após três anos de efetivo exercício e perderá o cargo em virtude de sentença judicial transitada em julgado; mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa; mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa. Cabe destacar que “A Constituição do Estado do Rio de Janeiro estabeleceu que o Defensor Público, após dois anos de exercício na função, não perderia o cargo senão por sentença judicial transitado em julgado. Essa questão foi levada ao STF, que entendeu ser inconstitucional a referida previsão (ADI 230/RJ).” (LENZA, 2013, p.972). Incorreta a afirmativa I.


    O art. 134, § 1º, da CF/88, estabelece que Lei complementar organizará a Defensoria Pública da União e do Distrito Federal e dos Territórios e prescreverá normas gerais para sua organização nos Estados, em cargos de carreira, providos, na classe inicial, mediante concurso público de provas e títulos, assegurada a seus integrantes a garantia da inamovibilidade e vedado o exercício da advocacia fora das atribuições institucionais. Incorreta a afirmativa II.


    De acordo com o art. 134, § 2º, da CF/99, às Defensorias Públicas Estaduais são asseguradas autonomia funcional e administrativa e a iniciativa de sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias e subordinação ao disposto no art. 99, § 2. Correta a afirmativa III.


    Conforme o art. 134, § 2º, da CF/88, § 2º às Defensorias Públicas Estaduais são asseguradas autonomia funcional e administrativa e a iniciativa de sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias e subordinação ao disposto no art. 99, § 2º. De acordo com Pedro Lenza, “não se admite a sua vinculação a quaisquer dos Poderes. Assim, estabelecer que a defensoria é integrante do Poder Executivo, ou subordinada ao Governador de Estado, ou integrante de determinada Secretaria do governo, tudo isso afronta a Constituição.” (LENZA, 2013, p. 963). Portanto está incorreta a afirmativa IV. Contudo, vale lembrar que as Defensorias não têm poder de iniciativa para criar cargos.


    RESPOSTA: Letra D


  • Nova matéria em relação a Defensoria pública.

    E.C. 80 04/06/14

    Art. 134 Defensoria Pública é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe, como expressão e instrumento do regime democrático, fundamentalmente, a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados, na forma do inciso LXXIV do art. 5º desta Constituição Federal.

    §4 São princípios institucionais da Defensoria Pública a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional, aplicando-se também, no que couber, o disposto no art. 93 e no inciso II do art. 96 desta Constituição Federal."(NR)

    Art. 2º O Ato das Disposições Constitucionais Transitórias passa a vigorar acrescido do seguinte art. 98:

    Art. 98 O número de defensores públicos na unidade jurisdicional será proporcional à efetiva demanda pelo serviço da Defensoria Pública e à respectiva população.

    § 1º No prazo de 8 (oito) anos, a União, os Estados e o Distrito Federal deverão contar com defensores públicos em todas as unidades jurisdicionais, observado o disposto no caput deste artigo.

    § 2º Durante o decurso do prazo previsto no § 1º deste artigo, a lotação dos defensores públicos ocorrerá, prioritariamente, atendendo as regiões com maiores índices de exclusão social e adensamento populacional.


  • Nos moldes do art. 41, da CF/88, o defensor público torna-se efetivo após três anos de efetivo exercício e perderá o cargo em virtude de sentença judicial transitada em julgado; mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa; mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa. Cabe destacar que “A Constituição do Estado do Rio de Janeiro estabeleceu que o Defensor Público, após dois anos de exercício na função, não perderia o cargo senão por sentença judicial transitado em julgado. Essa questão foi levada ao STF, que entendeu ser inconstitucional a referida previsão (ADI 230/RJ).” (LENZA, 2013, p.972). Incorreta a afirmativa I.

     

    O art. 134, § 1º, da CF/88, estabelece que Lei complementar organizará a Defensoria Pública da União e do Distrito Federal e dos Territórios e prescreverá normas gerais para sua organização nos Estados, em cargos de carreira, providos, na classe inicial, mediante concurso público de provas e títulos, assegurada a seus integrantes a garantia da inamovibilidade e vedado o exercício da advocacia fora das atribuições institucionais. Incorreta a afirmativa II.

     

    De acordo com o art. 134, § 2º, da CF/99, às Defensorias Públicas Estaduais são asseguradas autonomia funcional e administrativa e a iniciativa de sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias e subordinação ao disposto no art. 99, § 2. Correta a afirmativa III.

     

    Conforme o art. 134, § 2º, da CF/88, § 2º às Defensorias Públicas Estaduais são asseguradas autonomia funcional e administrativa e a iniciativa de sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias e subordinação ao disposto no art. 99, § 2º. De acordo com Pedro Lenza, “não se admite a sua vinculação a quaisquer dos Poderes. Assim, estabelecer que a defensoria é integrante do Poder Executivo, ou subordinada ao Governador de Estado, ou integrante de determinada Secretaria do governo, tudo isso afronta a Constituição.” (LENZA, 2013, p. 963). Portanto está incorreta a afirmativa IV. Contudo, vale lembrar que as Defensorias não têm poder de iniciativa para criar cargos.

     

    RESPOSTA: Letra D

     

     

  • EStabilidade = após trES anos 

    VItaliciedade = é só lembrar que VInte começa com  dois (esse é meio idiota... mas me ajuda)

  • Não há vitaliciedade para membros da DP.