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Gabarito: D
Para respondermos esta pergunta, devemos cominar o Art 55 com o 193 do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Amazonas.
Vejamos a Lei Estadual no 1.762/86: Art. 55. Dar-se-á a exoneração: I - a pedido do funcionário; [...]
Art. 193. O funcionário só poderá requerer exoneração após a conclusão do processo disciplinar, e se reconhecida a sua inocência.
Veja que o artigo 55, por si só, autoriza o funcionário público pedir sua exoneração. Porém com a leitura associada do artigo 193, tem-se a vedação no processo disciplinar, que somente poderá ser exonerado a seu pedido se for reconhecida a sua inocência após conclusão do processo disciplinar.
Espero ter ajudado,
força e fé!
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GABARITO: D
Nos estatutos de outros estados, e no federal é assim também.
Estatuto do servidor público federal (Lei 8.112/90)
Art. 172. O servidor que responder a processo disciplinar só poderá ser exonerado a pedido, ou aposentado voluntariamente, após a conclusão do processo e o cumprimento da penalidade, acaso aplicada.
Estatuto do servidor público do Rio Grande do Sul (Lei Complementar/RS 10.098/94)
Art. 194 - Uma vez submetido a inquérito administrativo, o servidor só poderá ser exonerado, a pedido, ou aposentado voluntariamente, depois da conclusão do processo, no qual tenha sido reconhecida sua inocência.
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E mas no caso dé acumulação ilegal de cargos e oferecida a possibilidade de exoneração do cargo ilegal
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Qual o erro da C)?
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Letra "a" incorreta, ante o claro desrespeito aos princípios do contraditório, ampla defesa e devido processo legal, nos termos do artigo 5º, incisos LIV e LV, da Constituição Fedederal.
Letra "b" incorreta, pois o inquérito administrativo será conduzido por uma Comissão, permanente ou especial, composta por cinco funcionários estáveis, conforme artigo 181 da Lei Estadual nº 1.762/86.
Letra "c" incorreta, pois a Súmula Vinculante nº 5 faculta a constituição de defesa técnica no âmbito do Processo Administrativo Disciplinar.
Letra "d" correta, pois o funcionário só poderá requerer exoneração após a conclusão do processo disciplinar e se reconhecida a sua inocência, conforme artigo 193 da Lei Estadual nº 1.762/86, reprodução do artigo 172 da Lei 8.112/90.
Letra "e" incorreta, pois a revisão de Processo Administrativo não autoriza a agravação da pena, conforme artigo 196, §2º, da Lei 1.762/86.
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A) suspensão preventiva de até noventa dias do acusado de infração, por decisão do chefe da unidade administrativa em que está classificado. ERRADO
Art. 171. A suspensão preventiva até trinta dias será ordenada pela chefe da unidade administrativa, mediante despacho fundamentado, se o afastamento do funcionário for necessário, para que não venha a influir na apuração da falta cometida. (inconstitucional; ver art. 5o, inc. XXXV e LIV e LV, da Constituição Federal)
B) condução do inquérito administrativo por Comissão permanente ou especial, formada por três servidores, sendo que seu presidente deverá ser servidor estável. ERRADO
Art. 181. O inquérito administrativo será conduzido por uma Comissão, permanente ou especial, composta por cinco funcionário estáveis.
C) obrigatoriedade de defesa técnica do indiciado revel, por advogado dativo. ERRADO
---> não precisa ser advogado!!!!!!!!!
Art. 183. Recebidos os autos, a Comissão formalizará o indiciamento do funcionário, apontando o dispositivo legal infringido.
(...)
§ 3º Se o indiciado não comparecer, será decretada a sua revelia e designado um defensor dativo, de preferência Bacharel em Direito, ou funcionário da mesma classe e categoria, para a promoção da defesa.
D) vedação da exoneração a pedido do indiciado, no curso do processo disciplinar. CORRETO
Art. 193. O funcionário só poderá requerer exoneração após a conclusão do processo disciplinar, e se reconhecida a sua inocência.
E) possibilidade de agravamento da pena, em revisão ex officio do processo, quando forem revelados fatos ou circunstâncias não conhecidas à época do processo disciplinar. ERRADO
Art. 196 - A qualquer tempo poderá ser requerida a revisão do processo administrativo de que haja resultado pena
disciplinar, quando forem aduzidos fatos ou circunstâncias suscetíveis de justificar a inocência do punido.
(...)
§ 2.º - A revisão não autoriza a agravação da pena.
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O funcionário só poderá requerer exoneração após a conclusão do
processo disciplinar, e se reconhecida a sua inocência.
Art. 193 - O funcionário só poderá requerer exoneração após a conclusão do processo disciplinar, e se reconhecida a sua inocência