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ID
926152
Banca
FCC
Órgão
DPE-AM
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Acerca do Regime Próprio de Previdência do Estado do Amazonas, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Alternativa (b)
    Se a CF diz que ninguém deve receber menos que um salário-mínimo, então não pode o regime de previdência do AM querer mudar isso.
  • a) ele se aplica a todos os servidores da Administração Direta e a todos os servidores das pessoas jurídicas de direito público da Administração Indireta. ERRADO

    LC 30/2001:

    Art. 3.° Os agentes públicos temporários de qualquer espécie e os serventuários da justiça não remunerados pelos cofres públicos serão segurados do Regime Geral da Previdência Social.

    CF/88:

    Art. 40. § 13 - Ao servidor ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração bem como de outro cargo temporário ou de emprego público, aplica-se o regime geral de previdência social.     

    b) os proventos devidos ao servidor inativo não podem ser inferiores ao valor do salário mínimo, mesmo que se trate de proventos decorrentes de aposentadoria proporcional. CORRETO

    CF/88:

    Art. 201. § 2º Nenhum benefício que substitua o salário de contribuição ou o rendimento do trabalho do segurado terá valor mensal inferior ao salário mínimo.

    c) o valor da pensão por morte é fixado em 70% (setenta por cento) do valor da remuneração ou dos proventos do segurado. ERRADO

    LC 30/2001:

    Art. 33. (...)

    § 1.° O valor do benefício da pensão por morte será igual:

    I - à totalidade dos proventos percebidos pelo aposentado na data anterior à do óbito, até o limite máximo estabelecido para os benefícios do Regime Geral de Previdência Social, acrescido de 70% (setenta por cento) da parcela excedente a este limite; ou

    II - à totalidade da remuneração do servidor na data anterior à do óbito, até o limite máximo estabelecido para os benefícios do Regime Geral de Previdência Social, acrescido de 70% (setenta por cento) da parcela excedente a este limite, se o falecimento ocorrer quando o servidor ainda estiver em atividade. 

    ou seja:

    o valor da pensão por morte será:

    REMUNERAÇÃO DO SERVIDOR até o limite do RGPS + 70% do valor remanescente

    Por exemplo, se o servidor ganhava 10 mil por mês, o valor da pensão por morte será:

    LIMITE DO RGPS (R$ 5.839,45 -> valor de 2019) + 70% do valor excedente (R$ 10.000 - R$ 5.839,45 = 4.160,55)

    = 5.839,45 + 70% de 4.160,55

    = 5.839,45 + 2.912,38

    = 8.751,83 reais

  • d) não é cabível a concessão de pensão senão em virtude do óbito do segurado. ERRADO

    LC 30/2001:

    Art. 34. A pensão poderá ser concedida, em caráter provisório, aos dependentes do segurado, por morte presumida ou ausência, nas seguintes hipóteses:

    I - mediante sentença declaratória de ausência, transitada em julgado, expedida pela autoridade judiciária competente ou concessão de tutela antecipada, a contar da data da decisão; ou

    II - em caso de desaparecimento do segurado por motivo de catástrofe, acidente ou desastre, mediante prova inequívoca, a contar da data da ocorrência.

    § 1.° Verificado o reaparecimento do segurado, o pagamento da pensão cessa imediatamente, ficando os dependentes desobrigados da reposição dos valores recebidos, salvo em caso comprovado de dolo ou má-fé.

    e) não se exige comprovação de dependência econômica dos pais, para fins de instituição de benefício de pensão. ERRADO

    LC 30/2001

    Art. 2º.

    (...)

    II - na condição de dependentes dos segurados:

    (...)

    b) os filhos menores de 21 (vinte e um) anos, não emancipados de qualquer condição, ou inválidos, desde que a invalidez seja pré-existente ao óbito do segurado.

    (...)

    § 3.º A comprovação de dependência econômica dos dependentes enumerados neste artigo deverá observar a data do óbito do segurado. (16)

  • Comentários:

    Alternativa A: Incorreta, pois o art. 3º da LC n° 30/2001 traz a seguinte ressalva: Os agentes públicos temporários de qualquer espécie e os serventuários da justiça não remunerados pelos cofres públicos serão segurados do Regime Geral da Previdência Social. 

    Alternativa B: Correta. A própria Constituição Federal afirma em seu art. 201, § 2º que: nenhum benefício que substitua o salário de contribuição ou o rendimento do trabalho do segurado terá valor mensal inferior ao salário-mínimo. No mesmo sentido, a LC n° 30/2008 dispõe em seu art. 36, § 4º, que as remunerações consideradas no cálculo da média, após atualizadas, não poderão ser inferiores ao valor do salário-mínimo.

    Alternativa C: Incorreta, pois a pensão por morte, segundo o art. 33, § 1º, da LC ° 30/2001, será igual: I - à totalidade dos proventos percebidos pelo aposentado na data anterior à do óbito, até o limite máximo estabelecido para os benefícios do Regime Geral de Previdência Social, acrescido de 70% (setenta por cento) da parcela excedente a este limite; ou II - à totalidade da remuneração do servidor na data anterior à do óbito, até o limite máximo estabelecido para os benefícios do Regime Geral de Previdência Social, acrescido de 70% (setenta por cento) da parcela excedente a este limite, se o falecimento ocorrer quando o servidor ainda estiver em atividade.

    Alternativa D: Poderá ser concedida pensão por morte, ou ainda, por morte presumida ou ausência (art. 5º, III, “a” e “b” da LC n° 30/2001).

    Alternativa E: O segurado poderá constituir os pais como dependentes, porém, a inscrição só ocorrerá se comprovada a efetiva relação de dependência econômica entre o segurado e o instituendo. (art. 4º, § 1º, da LC n° 30/2001).

    Gabarito: B