A questão trata da união estável.
A) equipara-se, para todos os fins, ao casamento civil, inclusive no que toca à
prova.
Código
Civil:
Art. 1.723. É reconhecida como entidade familiar a
união estável entre o homem e a mulher, configurada na convivência pública,
contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família.
Art. 1.543. O casamento celebrado no Brasil
prova-se pela certidão do registro.
A união
estável equipara-se, para todos os fins, ao casamento civil, porém, a prova do
casamento se faz pela certidão do registro, o que não ocorre com a união
estável.
Incorreta
letra “A”.
B) pode ser constituída entre pessoas casadas, desde que separadas
judicialmente ou de fato.
Código
Civil:
Art. 1.723. § 1o A união estável não se
constituirá se ocorrerem os impedimentos do art. 1.521; não se aplicando a
incidência do inciso VI no caso de a pessoa casada se achar separada de fato ou
judicialmente.
Art. 1.521. Não podem casar:
VI - as
pessoas casadas;
A união
estável pode ser constituída entre pessoas casadas, desde que separadas
judicialmente ou de fato.
Correta letra
“B”. Gabarito da questão.
C) demanda diversidade de gêneros, de acordo com recente entendimento do
Supremo Tribunal Federal.
ADI 4.277:
(...) 4. UNIÃO ESTÁVEL. NORMAÇÃO CONSTITUCIONAL REFERIDA
A HOMEM E MULHER, MAS APENAS PARA ESPECIAL PROTEÇÃO DESTA ÚLTIMA. FOCADO
PROPÓSITO CONSTITUCIONAL DE ESTABELECER RELAÇÕES JURÍDICAS HORIZONTAIS OU SEM
HIERARQUIA ENTRE AS DUAS TIPOLOGIAS DO GÊNERO HUMANO. IDENTIDADE CONSTITUCIONAL
DOS CONCEITOS DE “ENTIDADE FAMILIAR” E “FAMÍLIA”. A referência
constitucional à dualidade básica homem/mulher, no
§3º do seu art. 226, deve-se ao centrado intuito de não se perder a menor
oportunidade para favorecer relações jurídicas horizontais ou sem hierarquia no
âmbito das sociedades domésticas. (...)(2011)
ADPF 132:
(...) 3. TRATAMENTO CONSTITUCIONAL DA INSTITUIÇÃO DAFAMÍLIA.
RECONHECIMENTO DE QUE A CONSTITUIÇÃO FEDERAL NÃO EMPRESTA AO SUBSTANTIVO
“FAMÍLIA” NENHUM SIGNIFICADO ORTODOXO OU DA PRÓPRIA TÉCNICA JURÍDICA. A FAMÍLIA
COMO CATEGORIA SÓCIO-CULTURAL E PRINCÍPIO ESPIRITUAL. DIREITO SUBJETIVO DE
CONSTITUIR FAMÍLIA. INTERPRETAÇÃO NÃO-REDUCIONISTA. O caput do art. 226 confere
à família, base da sociedade, especial proteção do Estado. Ênfase constitucional
à instituição da família. Família em seu coloquial ou proverbial significado de
núcleo doméstico, pouco importando se formal ou informalmente constituída, ou
se integrada por casais heteroafetivos ou por pares homoafetivos. (...) (2011).
A união
estável não demanda diversidade de gêneros, de acordo com recente entendimento
do Supremo Tribunal Federal.
Incorreta
letra “C”.
D) será regida, em seus aspectos patrimoniais, pelo regime da separação
obrigatória, salvo disposição contrária em contrato firmado pelos companheiros.
Código
Civil:
Art. 1.725. Na união estável, salvo contrato
escrito entre os companheiros, aplica-se às relações patrimoniais, no que
couber, o regime da comunhão parcial de bens.
A união
estável será regida, em seus aspectos patrimoniais, pelo regime da comunhão
parcial de bens, salvo disposição contrária em contrato firmado pelos
companheiros.
Incorreta
letra “D”.
E) se dissolvida, não autoriza os companheiros a pedirem alimentos.
Código
Civil:
Art.
1.694. Podem os parentes, os cônjuges ou companheiros pedir uns aos outros os
alimentos de que necessitem para viver de modo compatível com a sua condição
social, inclusive para atender às necessidades de sua educação.
A união
estável, se dissolvida, autoriza os companheiros a pedirem alimentos.
Incorreta
letra “E”.
Resposta: B
Gabarito do Professor letra B.
LEI Nº 10.406/2002 (CC)
Art. 1.723 – ...
§ 1º - A união estável não se constituirá se ocorrerem os impedimentos do art. 1.521; não se aplicando a incidência do inciso VI no caso de a pessoa casada se achar separada de fato ou judicialmente.
a) são equiparados, porém, no tocante à prova, a do casamento se faz pela certidão do registro, o que não ocorre com a união estável;
c) o STF já firmou entendimento no sentido de haver União Estável entre pessoas do mesmo sexo;
d) será regida, em seus aspectos patrimoniais, pelo regime da comunhão parcial de bens, salvo disposição contrária em contrato;
e) a união estável, se dissolvida, autoriza os companheiros a pedirem alimentos;
Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa
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Gabarito: B
GABARITO LETRA B
LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)
ARTIGO 1521. Não podem casar:
I - os ascendentes com os descendentes, seja o parentesco natural ou civil;
II - os afins em linha reta;
III - o adotante com quem foi cônjuge do adotado e o adotado com quem o foi do adotante;
IV - os irmãos, unilaterais ou bilaterais, e demais colaterais, até o terceiro grau inclusive;
V - o adotado com o filho do adotante;
VI - as pessoas casadas;
VII - o cônjuge sobrevivente com o condenado por homicídio ou tentativa de homicídio contra o seu consorte.
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ARTIGO 1723. É reconhecida como entidade familiar a união estável entre o homem e a mulher, configurada na convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família.
§ 1º A união estável não se constituirá se ocorrerem os impedimentos do art. 1.521; não se aplicando a incidência do inciso VI no caso de a pessoa casada se achar separada de fato ou judicialmente.