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ID
926176
Banca
FCC
Órgão
DPE-AM
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A união estável

Alternativas
Comentários
  • ALT. B


    Art. 1.723. É reconhecida como entidade familiar a união estável entre o homem e a mulher, configurada na convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família.

    § 1o A união estável não se constituirá se ocorrerem os impedimentos do art. 1.521; não se aplicando a incidência do inciso VI no caso de a pessoa casada se achar separada de fato ou judicialmente.
     

    (Art. 1.521. Não podem casar:

    VI - as pessoas casadas).


    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA

  • Gabarito: B. Apenas para completar o comentário do colega em relação às demais alternativas.
    A letra “a” está errada, principalmente no tocante à prova. Segundo o art. 1.543, CC, em relação ao casamento, caso celebrado no Brasil prova-se pela certidão do registro. Isso não ocorre na união estável.
    A letra “b” está correta de acordo com a fundamentação do colega acima.
    A letra “c” está errada, pois de acordo com decisão recente do STF, foi reconhecida a união estável para pessoas do mesmo sexo (união homoafetiva).
    A letra “d” está errada, pois nos termos do art. 1.725, CC, na união estável, salvo contrato escrito entre os companheiros, aplica-se às relações patrimoniais, no que couber, o regime da comunhão parcial de bens.
    A letra “e” está errada, pois atualmente é pacífico que se confere o mesmo tratamento dado aos alimentos devidos entre marido e mulher, portanto a união estável confere direito aos alimentos, provada necessidade de quem pede e a possibilidade de fornecer do outro convivente.
  • o entendimento recente dos tribunais reconhece a união estável entre pessoas do mesmo sexo.

  • A questão trata da união estável.

    A) equipara-se, para todos os fins, ao casamento civil, inclusive no que toca à prova.

    Código Civil:

    Art. 1.723. É reconhecida como entidade familiar a união estável entre o homem e a mulher, configurada na convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família.

    Art. 1.543. O casamento celebrado no Brasil prova-se pela certidão do registro.

    A união estável equipara-se, para todos os fins, ao casamento civil, porém, a prova do casamento se faz pela certidão do registro, o que não ocorre com a união estável.

    Incorreta letra “A”.

    B) pode ser constituída entre pessoas casadas, desde que separadas judicialmente ou de fato.

    Código Civil:

    Art. 1.723. § 1o A união estável não se constituirá se ocorrerem os impedimentos do art. 1.521; não se aplicando a incidência do inciso VI no caso de a pessoa casada se achar separada de fato ou judicialmente.

    Art. 1.521. Não podem casar:

    VI - as pessoas casadas;

    A união estável pode ser constituída entre pessoas casadas, desde que separadas judicialmente ou de fato.

    Correta letra “B”. Gabarito da questão.


    C) demanda diversidade de gêneros, de acordo com recente entendimento do Supremo Tribunal Federal.

    ADI 4.277:

    (...) 4. UNIÃO ESTÁVEL. NORMAÇÃO CONSTITUCIONAL REFERIDA A HOMEM E MULHER, MAS APENAS PARA ESPECIAL PROTEÇÃO DESTA ÚLTIMA. FOCADO PROPÓSITO CONSTITUCIONAL DE ESTABELECER RELAÇÕES JURÍDICAS HORIZONTAIS OU SEM HIERARQUIA ENTRE AS DUAS TIPOLOGIAS DO GÊNERO HUMANO. IDENTIDADE CONSTITUCIONAL DOS CONCEITOS DE “ENTIDADE FAMILIAR” E “FAMÍLIA”. A referência

    constitucional à dualidade básica homem/mulher, no §3º do seu art. 226, deve-se ao centrado intuito de não se perder a menor oportunidade para favorecer relações jurídicas horizontais ou sem hierarquia no âmbito das sociedades domésticas. (...)(2011)

    ADPF 132:

    (...) 3. TRATAMENTO CONSTITUCIONAL DA INSTITUIÇÃO DAFAMÍLIA. RECONHECIMENTO DE QUE A CONSTITUIÇÃO FEDERAL NÃO EMPRESTA AO SUBSTANTIVO “FAMÍLIA” NENHUM SIGNIFICADO ORTODOXO OU DA PRÓPRIA TÉCNICA JURÍDICA. A FAMÍLIA COMO CATEGORIA SÓCIO-CULTURAL E PRINCÍPIO ESPIRITUAL. DIREITO SUBJETIVO DE CONSTITUIR FAMÍLIA. INTERPRETAÇÃO NÃO-REDUCIONISTA. O caput do art. 226 confere à família, base da sociedade, especial proteção do Estado. Ênfase constitucional à instituição da família. Família em seu coloquial ou proverbial significado de núcleo doméstico, pouco importando se formal ou informalmente constituída, ou se integrada por casais heteroafetivos ou por pares homoafetivos. (...) (2011).

    A união estável não demanda diversidade de gêneros, de acordo com recente entendimento do Supremo Tribunal Federal.

    Incorreta letra “C”.

    D) será regida, em seus aspectos patrimoniais, pelo regime da separação obrigatória, salvo disposição contrária em contrato firmado pelos companheiros.

    Código Civil:

    Art. 1.725. Na união estável, salvo contrato escrito entre os companheiros, aplica-se às relações patrimoniais, no que couber, o regime da comunhão parcial de bens.

    A união estável será regida, em seus aspectos patrimoniais, pelo regime da comunhão parcial de bens, salvo disposição contrária em contrato firmado pelos companheiros.

    Incorreta letra “D”.

    E) se dissolvida, não autoriza os companheiros a pedirem alimentos.

    Código Civil:

    Art. 1.694. Podem os parentes, os cônjuges ou companheiros pedir uns aos outros os alimentos de que necessitem para viver de modo compatível com a sua condição social, inclusive para atender às necessidades de sua educação.

    A união estável, se dissolvida, autoriza os companheiros a pedirem alimentos.

    Incorreta letra “E”.

    Resposta: B

    Gabarito do Professor letra B.

  • LEI Nº 10.406/2002 (CC)

     

    Art. 1.723 – ...

    § 1º -  A união estável não se constituirá se ocorrerem os impedimentos do art. 1.521; não se aplicando a incidência do inciso VI no caso de a pessoa casada se achar separada de fato ou judicialmente.

     

    a) são equiparados, porém, no tocante à prova, a do casamento se faz pela certidão do registro, o que não ocorre com a união estável;

    c) o STF já firmou entendimento no sentido de haver União Estável entre pessoas do mesmo sexo;

    d) será regida, em seus aspectos patrimoniais, pelo regime da comunhão parcial de bens, salvo disposição contrária em contrato;

    e) a união estável, se dissolvida, autoriza os companheiros a pedirem alimentos;

     

    Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa

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    Gabarito: B

  • GABARITO LETRA B

     

    LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

     

    ARTIGO 1521. Não podem casar:

     

    I - os ascendentes com os descendentes, seja o parentesco natural ou civil;

    II - os afins em linha reta;

    III - o adotante com quem foi cônjuge do adotado e o adotado com quem o foi do adotante;

    IV - os irmãos, unilaterais ou bilaterais, e demais colaterais, até o terceiro grau inclusive;

    V - o adotado com o filho do adotante;

    VI - as pessoas casadas;

    VII - o cônjuge sobrevivente com o condenado por homicídio ou tentativa de homicídio contra o seu consorte.

     

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    ARTIGO 1723. É reconhecida como entidade familiar a união estável entre o homem e a mulher, configurada na convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família.

     

    § 1º A união estável não se constituirá se ocorrerem os impedimentos do art. 1.521; não se aplicando a incidência do inciso VI no caso de a pessoa casada se achar separada de fato ou judicialmente.