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ID
9262
Banca
ESAF
Órgão
TJ-CE
Ano
2002
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • ALGUÉM ME AJUDE A ACHAR ESTA LEI!!!
  • A resposta encontra-se no próprio Código de Organização Judiciária do Estado do Ceará, alias com certeza esta resposta cabe a todos os outros estados. No caso, dá pra conferir em http://www.al.ce.gov.br/legislativo/tramitando/body/02_05tj.htm no parágrafo 2o. do artigo 4o. .
  • Art. 19. O Tribunal de Justiça tem sede na Capital, jurisdição em todo o território
    do Estado e compõe-se de 27 (vinte e sete) desembargadores, nomeados entre juízes de última
    entrância, observado o quinto constitucional. (Redação dada pela Lei nº 13.813, de 18.09.06)
     
    § 2º - Ao Tribunal é atribuído o tratamento de “Egrégio” e a seus membros o de
    “Excelência”, com o título de “Desembargador”.
  • Segundo o Regimento Interno do TJ-CE:


    Art. 4º. O Tribunal de Justiça do Estado do Ceará tem como órgãos julgadores: (Redação modificada pelo Assento Regimental nº 36, de 05 de maio de 2011) 

    I – o Tribunal Pleno;  (Composto por 43 Desembargadores, antigamente é que eram 27, como foi mencionado em outro comentário)

    II – o Órgão Especial; (Composto por 19 Desembargadores, Criado pelo Assento Regimental nº 36 de 2011)

    III – as Câmaras Cíveis Reunidas;  (Ao todo são 8 Câmaras Cíveis. Cuidado pois na lei 12342 são mencionadas apenas 4 Câmaras, mas segundo o Regimento Interno do TJ temos agora 8)

    IV – as Câmaras Criminais Reunidas;  (Ao todo são 2 Câmaras Criminais)

    V – a Primeira, a Segunda, a Terceira, a Quarta, a Quinta, a Sexta, a Sétima e a Oitava Câmaras Cíveis Isoladas;  (Cada Câmara é Formada por 4 Desembargadores)

    VI – a Primeira e a Segunda Câmaras Criminais Isoladas; (Cada Câmara é Formada por 4 Desembargadores)

    VII – o Conselho da Magistratura. (O Conselho da Magistratura compor-se-á do Presidente doTribunal, do Vice-Presidente, do Corregedor Geral da Justiça, do Ouvidor Geralda Justiça, do Decano do Tribunal de Justiça e de mais quatro (04)Desembargadores: dois escolhidos entre os membros das Câmaras Cíveis e os outros dois entre os membros das Câmaras Criminais.) (Redação dada pelo Art. 5º doRegimento Interno)

    Parágrafo único. Ao Tribunal de Justiça caberá o tratamento de “egrégio Tribunal”; ao Órgão Especial, o de “egrégio Órgão Especial”; e a  qualquer de suas Câmaras, o de “egrégia Câmara”. Os Desembargadores receberão o tratamento de “Excelência”, conservando o título e as honras correspondentes, mesmo após a aposentadoria. (Redação modificada pelo Assento Regimental nº 36, de 05 de maio de 2011)


  • Lei 16.397/2017 - DISPÕE SOBRE A ORGANIZAÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ.

    Art. 23. O Tribunal de Justiça, com sede na Capital e jurisdição em todo o território do Estado do Ceará, compõe-se de 43 (quarenta e três) desembargadores, nomeados na forma prevista nas Constituições Federal e Estadual e na Lei Orgânica da Magistratura Nacional.

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    § 3° Ao Tribunal de Justiça é atribuído o tratamento de “egrégio Tribunal” e a seus membros o de “Excelência”, com o título de desembargadores, os quais conservarão, bem assim as honras correspondentes, mesmo após a aposentadoria.