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ID
926206
Banca
FCC
Órgão
DPE-AM
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Quanto à prova e à presunção, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • ALT. D

    Art. 319 CPC. Se o réu não contestar a ação, reputar-se-ão verdadeiros os fatos afirmados pelo autor.

    Art. 320. A revelia não induz, contudo, o efeito mencionado no artigo antecedente:

    I - se, havendo pluralidade de réus, algum deles contestar a ação;

    II - se o litígio versar sobre direitos indisponíveis;


    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA

  • Quanto à prova e à presunção, é correto afirmar que 
    a) o ônus da prova cabe, em regra, à parte economicamente mais forte.
    ERRADO
    Art. 333 do CPC - O ônus da prova incumbe:
    I - ao autor, quanto ao fato constitutivo do seu direito;
    II - ao réu, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor.


    b) a prova refere-se sempre a fatos, jamais ao direito ou à sua vigência. ERRADO
    Art. 337 do CPC - A parte, que alegar direito municipal, estadual, estrangeiro ou consuetudinário, provar-lhe-á o teor e a vigência, se assim o determinar o juiz.

    c) a confissão judicial prejudica o litisconsorte. ERRADO
    Art. 350 do CPC- A confissão judicial faz prova contra o confitente, não prejudicando, todavia, os litisconsortes.

    d) a revelia não induz presunção de veracidade nos litígios sobre direitos indisponíveis. CERTO
    Art. 319 do CPC - Se o réu não contestar a ação, reputar-se-ão verdadeiros os fatos afirmados pelo autor.

    Art. 320 do CPC - A revelia não induz, contudo, o efeito mencionado no artigo antecedente:
    I - se, havendo pluralidade de réus, algum deles contestar a ação;
    II - se o litígio versar sobre direitos indisponíveis;
    III - se a petição inicial não estiver acompanhada do instrumento público, que a lei considere indispensável à prova do ato.


    e) a revelia induz presunção absoluta de veracidade. ERRADO
    1 - A presunção de veracidade decorrente da revelia é relativa e não absoluta. Embora revel, cabe ao juiz apreciar questões processuais que se referem ao andamento do processo (art. 303 do CPC). Não obstante revel, aliás, poderá ele intervir no processo em qualquer fase, recebendo-o no estado em que se encontra (art. 322 do CPC), até produzindo prova contrária aos fatos alegados pelo autor.

    2 - "Processual Civil. Revelia. Efeitos. Art. 319,CPC. A pontificação contida no art. 319 do Código de Processo Civil de que "se o réu não contestar a ação, reputar-se-ão verdadeiros os fatos afirmados pelo autor" deve ser recebida com temperamento, por isso mesmo é que "a presunção de veracidade dos fatos alegados pelo autor em face à revelia do réu é relativa, podendo ceder a outras circunstâncias constantes dos autos, de acordo com o princípio do livre convencimento do Juiz" (Resp nº 2.846/ RS, Rel. Min. Barros Monteiro).
  • GABARITO LETRA B.

    Art. 345. A revelia não produz o efeito mencionado no se:

    I - havendo pluralidade de réus, algum deles contestar a ação;

    II - o litígio versar sobre direitos indisponíveis;

    III - a petição inicial não estiver acompanhada de instrumento que a lei considere indispensável à prova do ato;

    IV - as alegações de fato formuladas pelo autor forem inverossímeis ou estiverem em contradição com prova constante dos autos.

    Art. 344. Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor.