ALT. E
SEÇÃO II
Das Cláusulas Abusivas
Art. 51. São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que:
I - impossibilitem, exonerem ou atenuem a responsabilidade do fornecedor por vícios de qualquer natureza dos produtos e serviços ou impliquem renúncia ou disposição de direitos. Nas relações de consumo entre o fornecedor e o consumidor pessoa jurídica, a indenização poderá ser limitada, em situações justificáveis;
II - subtraiam ao consumidor a opção de reembolso da quantia já paga, nos casos previstos neste código;
III - transfiram responsabilidades a terceiros;
IV - estabeleçam obrigações consideradas iníquas, abusivas, que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada, ou sejam incompatíveis com a boa-fé ou a eqüidade;
BONS ESTUDOS
A LUTA CONTINUA
A questão trata de cláusulas abusivas.
A) A nulidade de uma cláusula contratual abusiva invalida o contrato.
Código de
Defesa do Consumidor:
Art. 51. § 2° A nulidade de
uma cláusula contratual abusiva não invalida o contrato, exceto quando de sua
ausência, apesar dos esforços de integração, decorrer ônus excessivo a qualquer
das partes.
A
nulidade de uma cláusula contratual abusiva não invalida o contrato.
Incorreta letra “A”.
B) São nulas cláusulas que estabeleçam inversão do ônus da prova em prejuízo do
consumidor e prevejam a utilização de arbitragem.
Código de
Defesa do Consumidor:
Art. 51. São nulas de pleno
direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de
produtos e serviços que:
VI - estabeleçam inversão do ônus da prova em
prejuízo do consumidor;
VII - determinem a utilização
compulsória de arbitragem;
São nulas
cláusulas que estabeleçam inversão do ônus da prova em prejuízo do consumidor e
prevejam a utilização compulsória de arbitragem.
Incorreta letra “B”.
C) Nos
contratos do sistema de consórcio de produtos duráveis, é considerada abusiva a
cláusula que estabelece a compensação ou a restituição das parcelas quitadas
com desconto da vantagem econômica auferida com a fruição e os prejuízos que o
desistente ou inadimplente causar ao grupo.
Código de
Defesa do Consumidor:
Art.
53. § 2º Nos contratos do sistema de consórcio de
produtos duráveis, a compensação ou a restituição das parcelas quitadas, na
forma deste artigo, terá descontada, além da vantagem econômica auferida com a
fruição, os prejuízos que o desistente ou inadimplente causar ao grupo.
Nos
contratos do sistema de consórcio de produtos duráveis, não é considerada
abusiva a cláusula que estabelece a compensação ou a restituição das
parcelas quitadas, com desconto da vantagem econômica auferida com a fruição e
os prejuízos que o desistente ou inadimplente causar ao grupo.
Incorreta
letra “C”.
D) Nos contratos de compra e venda de móveis ou imóveis mediante pagamento em
prestações, bem como nas alienações fiduciárias em garantia, consideram-se
nulas de pleno direito as cláusulas que estabeleçam a perda parcial das
prestações pagas em benefício do credor que, em razão do inadimplemento,
pleitear a resolução do contrato e a retomada do produto alienado.
Código de
Defesa do Consumidor:
Art. 53. Nos contratos de compra
e venda de móveis ou imóveis mediante pagamento em prestações, bem como nas
alienações fiduciárias em garantia, consideram-se nulas de pleno direito as
cláusulas que estabeleçam a perda total das prestações pagas em benefício do
credor que, em razão do inadimplemento, pleitear a resolução do contrato e a
retomada do produto alienado.
Nos contratos de compra e venda de móveis ou
imóveis mediante pagamento em prestações, bem como nas alienações fiduciárias
em garantia, consideram-se nulas de pleno direito as cláusulas que estabeleçam
a perda total das prestações pagas em benefício do credor que, em razão
do inadimplemento, pleitear a resolução do contrato e a retomada do produto
alienado.
Incorreta letra “D”.
E) São aquelas que estabeleçam obrigações consideradas iníquas, abusivas, que
coloquem o consumidor em desvantagem exagerada, ou sejam incompatíveis com a
boa-fé ou a equidade.
Código de
Defesa do Consumidor:
Art. 51. São nulas de pleno direito, entre outras,
as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que:
IV - estabeleçam obrigações
consideradas iníquas, abusivas, que coloquem o consumidor em desvantagem
exagerada, ou sejam incompatíveis com a boa-fé ou a eqüidade;
São
cláusulas abusivas aquelas que estabeleçam obrigações consideradas iníquas,
abusivas, que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada, ou sejam
incompatíveis com a boa-fé ou a equidade.
Correta
letra “E”. Gabarito da questão.
Resposta: E
Gabarito do Professor letra E.