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O princípio da MATRICIALIDADE FAMILIAR que resgata a família como núcleo social básico de acolhida, convívio,
autonomia, sustentabilidade e protagonismo social”. “Supera o conceito de família como unidade econômica, mera
referência de cálculo de rendimento per capita, e a entende como núcleo afetivo, vinculada por laços consanguíneos,
de aliança ou afinidade, onde os vínculos circunscrevem obrigações recíprocas e mútuas, organizadas em torno de
relações de geração e ter acesso a condições para responder ao seu papel de sustento, na guarda e na educação de
suas crianças e adolescentes, bem como na proteção de seus idosos e portadores de deficiência
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Caros, esta foi a resposta que encontrei para tal questão!!!
“O princípio da MATRICIALIDADE FAMILIAR que resgata a família como núcleo social básico de acolhida, convívio, autonomia, sustentabilidade e protagonismo social”. “Supera o conceito de família como unidade econômica, mera referência de cálculo de rendimento per capita, e a entende como núcleo afetivo, vinculada por laços consanguíneos, de aliança ou afinidade, onde os vínculos circunscrevem obrigações recíprocas e mútuas, organizadas em torno de relações de geração e ter acesso a condições para responder ao seu papel de sustento, na guarda e na educação de suas crianças e adolescentes, bem como na proteção de seus idosos e portadores de deficiência”.
Espero ter ajudado.
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A partir da Constituição de 1988, o atendimento a família passa a ter a
centralidade na Política Nacional de Assistência Social, através do
Principio da Matricialidade Sociofamiliar.
A Matricialidade Sociofamiliar se refere à centralidade da
família como núcleo social fundamental para a efetividade de todas as
ações e serviços da política de assistência social. A família, segundo a
PNAS, é o conjunto de pessoas unidas por laços consanguíneos, afetivos e
ou de solidariedade, cuja sobrevivência e reprodução social pressupõem
obrigações recíprocas e o compartilhamento de renda e ou dependência
econômica. (BRASIL, MDS, 2009, p. 12).
A matricialidade sociofamiliar tem papel de destaque na Política
Nacional de Assistência Social, pois o objetivo é a centralidade na
família, garantido sua sobrevivência, o acolhimento de suas necessidades
e interesses no convívio familiar e comunitário, enfim, a proteção
social.
Fonte: PORTAL EDUCAÇÃO - Cursos Online : Mais de 1000 cursos online com certificado
http://www.portaleducacao.com.br/direito/artigos/46909/matricialidade-sociofamiliar#ixzz2tfdBWiAv
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Embora haja o reconhecimento explícito sobre a importância da família na vida social e, portanto, merecedora da proteção do Estado, tal proteção tem sido cada vez mais discutida, na medida em que a realidade tem dado sinais cada vez mais evidentes de processos de penalização e desproteção das famílias brasileiras. Nesse contexto, a matricialidade sociofamiliar passa a ter papel de destaque no âmbito da Política Nacional de Assistência Social – PNAS. Esta ênfase está ancorada na premissa de que a centralidade da família e a superação da focalização, no âmbito da política de Assistência Social, repousam no pressuposto de que para a família prevenir, proteger, promover e incluir seus membros é necessário, em primeiro lugar, garantir condições de sustentabilidade para tal. Nesse sentido, a formulação da política de Assistência Social é pautada nas necessidades das famílias, seus membros e dos indivíduos.
http://www.mds.gov.br/webarquivos/publicacao/assistencia_social/Normativas/PNAS2004.pdf
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"As reconfigurações dos espaços públicos, em termos dos direitos sociais assegurados pelo Estado democrático de um lado e, por outro, dos constrangimentos provenientes da crise econômica e do mundo do trabalho, determinaram transformações fundamentais na esfera privada, resignificando as formas de composição e o papel das famílias. Por reconhecer as fortes pressões que os processos de exclusão sócio-cultural geram sobre as famílias brasileiras, acentuando suas fragilidades e contradições, faz-se primordial sua centralidade no âmbito das ações da política de assistência social, como espaço privilegiado e insubstituível de proteção e socialização primárias, provedora de cuidados aos seus membros, mas que precisa também ser cuidada e protegida. Essa correta percepção é condizente com a tradução da família na condição de sujeito de direitos, conforme estabelece a Constituição Federal de 1988 , o Estatuto da Criança e do Adolescente , a Lei Orgânica de Assistência Social e o Estatuto do Idoso."
Fonte: https://www.legisweb.com.br/legislacao/?id=101000
Muito lindo. É isso mesmo.
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Gabarito: A