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ID
926317
Banca
FCC
Órgão
DPE-AM
Ano
2013
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

O Estatuto do Idoso estabelece que aos crimes em espécie, previstos em seu texto, cuja pena máxima privativa de liberdade não ultrapasse 4 (quatro) anos, aplica-se o procedimento previsto na Lei no 9.099/95. Com base nos princípios norteadores da Lei no 10.741/03, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Vide ADI 3096-5 na qual o STF deu interpretação conforme ao artigo mencionado para fins de admitir somente a aplicação do rito sumaríssimo previsto na lei 9099/95 e afastou a aplicabilidade dos institutos despenalizadores ali previstos.

    Abç
  • Correta a alternativa B, consoante ADI 3096 Julgada em  16/06/2010 Pelo Pleno do STF.

    Decisão: Preliminarmente, o Tribunal, por unanimidade, não conheceu da ação direta relativamente ao art. 39 da Lei nº 10.741/2003. Prosseguindo no julgamento, após o voto da Senhora Ministra Cármen Lúcia (Relatora), julgando parcialmente procedente a ação para dar interpretação conforme ao art. 94 da referida lei, no sentido de aplicar-se apenas o procedimento previsto na Lei nº 9.099/95 e não outros benefícios ali previstos, e após o voto do Senhor Ministro Eros Grau, julgando-a improcedente, pediu vista dos autos o Senhor Ministro Carlos Britto. Ausentes, licenciados, os Senhores Ministros Joaquim Barbosa e Menezes Direito. Presidência do Senhor Ministro Gilmar Mendes. Plenário, 19.08.2009. 
  • Gente, importante lembrar que: 

    Se o crime praticado tiver pena máxima igual ou inferior a dois anos (arts. 96 e §§, 97, 99 caput, 100, 101, 103, 104 e 109) todos os institutos previstos na Lei 9099/95 – composição civil de danos, transação penal e sursis processual –, deverão ser objeto de análise para eventual implementação em favor do autor do fato; 

    Se o crime praticado tiver pena máxima abstratamente cominada superior a dois e até quatro anos (arts. 98, 99 § 1º, 102, 105, 106 e 108) aplicar-se-á o procedimento da Lei 9.099/95 sem os institutos concernentes à composição civil de danos e transação penal, reconhecendo-se o sursis processual quando cabível ao autor do fato dentro do procedimento sumaríssimo da Lei 9.099/95 (art. 77 e ss.); 

  • A lei número 9099/95 deve ser aplicada aos crimes previstos no estatuto do idoso quando a pena máxima não ultrapasse 4 anos entretanto essa aplicação deve ocorrer apenas no que diz respeito ao procedimento sumaríssimo e não as medidas despenalizadoras. GAB: B
  • A questão trata dos procedimentos da Lei nº 9.099/95 e Lei nº 10.741/2003.

    Lei nº 10.741/03:

    Art. 94. Aos crimes previstos nesta Lei, cuja pena máxima privativa de liberdade não ultrapasse 4 (quatro) anos, aplica-se o procedimento previsto na Lei no 9.099, de 26 de setembro de 1995, e, subsidiariamente, no que couber, as disposições do Código Penal e do Código de Processo Penal. (Vide ADI 3.096-5 - STF)

    O Tribunal, por maioria e nos termos do voto da Relatora, julgou parcialmente procedente a ação direta, contra o voto do Senhor Ministro Eros Grau, que a julgava improcedente, e o voto do Senhor Ministro Marco Aurélio, que a julgava totalmente procedente. Votou o Presidente, Ministro Cezar Peluso. Impedido o Senhor Ministro Dias Toffoli. Ausentes, licenciado, o Senhor Ministro Joaquim Barbosa e, neste julgamento, a Senhora Ministra Ellen Gracie. Plenário, 16.06.2010. (ADI 3096)

    Em conclusão, o Tribunal julgou parcialmente procedente pedido formulado em ação direta de inconstitucionalidade ajuizada pelo Procurador-Geral da República para dar interpretação conforme ao art. 94 da Lei 10.741/2003 [“Aos crimes previstos nesta Lei, cuja pena máxima privativa de liberdade não ultrapasse 4 (quatro) anos, aplica-se o procedimento previsto na Lei no 9.099, de 26 de setembro de 1995, e, subsidiariamente, no que couber, as disposições do Código Penal e do Código de Processo Penal.”], no sentido de que aos crimes previstos nessa lei, cuja pena máxima privativa de liberdade não ultrapasse 4 anos, aplica-se a Lei 9.099/95 apenas nos aspectos estritamente processuais, não se admitindo, em favor do autor do crime, a incidência de qualquer medida despenalizadora .

    Concluiu-se que, dessa forma, o idoso seria beneficiado com a celeridade processual, mas o autor do crime não seria beneficiado com eventual composição civil de danos, transação penal ou suspensão condicional do processo. Vencidos o Min. Eros Grau, que julgava improcedente o pleito, e o Min. Marco Aurélio, que o julgava totalmente procedente. (ADI 3096/DF, Rel. Min. Cármen Lúcia, 16.06.2010.)


    A) Todos os benefícios da Lei no 9.099/95 devem ser aplicados à espécie, uma vez que a celeridade das ações penais é corolário da prioridade de atendimento ao idoso.

    Com base na Lei nº 10.741/03, é correto afirmar que a regra permite a aplicação do procedimento sumaríssimo, previsto na Lei nº 9.099/95, e não outros benefícios nela previstos.

    Incorreta letra “A”.

    B) A regra permite, tão somente, a aplicação do procedimento sumaríssimo previsto na Lei no 9.099/95 e não outros benefícios nela previstos.

    Com base na Lei nº 10.741/03, é correto afirmar que a regra permite a aplicação do procedimento sumaríssimo, previsto na Lei nº 9.099/95, e não outros benefícios nela previstos.

    Correta letra “B”. Gabarito da questão.


    C) O benefício da transação penal é uma das etapas do procedimento previsto na Lei no 9.099/95, tendo o Estatuto do Idoso ampliado o conceito de delito de pequeno potencial ofensivo.


    Com base na Lei nº 10.741/03, é correto afirmar que a regra permite a aplicação do procedimento sumaríssimo, previsto na Lei nº 9.099/95, e não outros benefícios nela previstos.

    Incorreta letra “C”.


    D) A ampliação do conceito de delito de pequeno potencial ofensivo deve beneficiar todos os idosos em razão de sua peculiar condição de vulnerável social.

    Com base na Lei nº 10.741/03, é correto afirmar que a regra permite a aplicação do procedimento sumaríssimo, previsto na Lei nº 9.099/95, e não outros benefícios nela previstos.

    Incorreta letra “D”.

    E) As regras simplificadoras da Lei no 9.099/95 devem ser aplicadas em sua integralidade em relação aos crimes praticados contra os idosos visando à celeridade e à informalidade do provimento jurisdicional.

    Com base na Lei nº 10.741/03, é correto afirmar que a regra permite a aplicação do procedimento sumaríssimo, previsto na Lei nº 9.099/95, e não outros benefícios nela previstos.

    Incorreta letra “E”.

    Resposta: B

    Gabarito do Professor letra B.

  • LEI Nº 9.099 - ESTATUTO DO IDOSO

     

    - Aplica só o procedimento sumaríssimo 

    - NÃO aplica das medidas despenalizadoras

    - Tem outro parâmetro - pena não superior a 4 anos -- busca atribuir maior celeridade ao processo em virtude da condição de idoso (idade igual ou superior a 60 anos).

  • GABARITO B

     

    Aplica-se o rito sumaríssimo da lei 9.099/95 por ser mais celere para o idoso, porém, os institutos despenalizadores não são aplicados. 

  • É importante destacar que o Estatuto do Idoso não alterou o conceito de infração penal de menor potencial ofensivo. O art. 94 da Lei nº 10.417/03 apenas estabeleceu que o procedimento previsto na Lei nº 9.099/95 será aplicado aos crimes previstos no Estatuto, quando as penas máximas abstratas não forem superiores a quatro anos. Não há que se confundir aplicação do procedimento da lei nº 9.099/95 com alteração do conceito de infração de menor potencial ofensivo. 

  • Letra B.

    b) Certo. Essa regra somente garante a aplicação do rito sumaríssimo da Lei n. 9.099/1995, não garantindo a aplicação das medidas despenalizadoras.
     

    Questão comentada pelo Prof. Péricles Mendonça

     

  • GABARITO - B

    Fique atento!

    Há uma posição defendida pelo professor Renato Brasileiro:

    Aos crimes previstos no Estatuto do Idoso cuja pena máxima seja igual ou inferior a 2 anos aplica-se a lei 9.099 em sua totalidade, inclusive quanto às medidas despenalizadoras e o rito processual. No entanto, aos crimes cuja pena seja superior a 2 anos e inferior a 4 anos somente se aplicará a lei 9.099/95 quanto ao procedimento, em razão da agilidade.

    Em relação à posição do Supremo:

    desde que não seja superior a 4 ANOS, segue o rito sumaríssimo previsto na Lei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais, vedada, no entanto, a aplicação dos institutos da transação penal, composição civil de danos e suspensão condicional do processo. Ou seja, o IDOSO será beneficiado com a celeridade processual previsto no rito sumaríssimo da lei 9099/95, mas o autor do crime contra o idoso não será beneficiado com eventual composição civil de danos, transação penal ou suspensão condicional do processo – SFT informativo 591.

    Bons estudos!