A questão trata dos procedimentos da Lei nº
9.099/95 e Lei nº 10.741/2003.
Lei
nº 10.741/03:
Art.
94. Aos crimes previstos nesta Lei, cuja pena máxima privativa de
liberdade não ultrapasse 4 (quatro) anos, aplica-se o procedimento previsto na Lei no
9.099, de 26 de setembro de 1995, e, subsidiariamente, no que couber, as
disposições do Código Penal e do Código de Processo Penal. (Vide ADI 3.096-5 -
STF)
O Tribunal, por
maioria e nos termos do voto da Relatora, julgou parcialmente procedente a ação
direta, contra o voto do Senhor Ministro Eros Grau, que a julgava improcedente,
e o voto do Senhor Ministro Marco Aurélio, que a julgava totalmente procedente.
Votou o Presidente, Ministro Cezar Peluso. Impedido o Senhor Ministro Dias
Toffoli. Ausentes, licenciado, o Senhor Ministro Joaquim Barbosa e, neste
julgamento, a Senhora Ministra Ellen Gracie. Plenário, 16.06.2010. (ADI 3096)
Em conclusão, o
Tribunal julgou parcialmente procedente pedido formulado em ação direta de
inconstitucionalidade ajuizada pelo Procurador-Geral da República para dar
interpretação conforme ao art. 94 da Lei 10.741/2003 [“Aos crimes previstos
nesta Lei, cuja pena máxima privativa de liberdade não ultrapasse 4 (quatro)
anos, aplica-se o procedimento previsto na Lei no 9.099, de 26 de setembro de
1995, e, subsidiariamente, no que couber, as disposições do Código Penal e do
Código de Processo Penal.”], no sentido de que aos crimes previstos nessa
lei, cuja pena máxima privativa de liberdade não ultrapasse 4 anos, aplica-se a
Lei 9.099/95 apenas nos aspectos estritamente processuais, não se admitindo, em
favor do autor do crime, a incidência de qualquer medida despenalizadora .
Concluiu-se que,
dessa forma, o idoso seria beneficiado com a celeridade processual, mas o autor
do crime não seria beneficiado com eventual composição civil de danos,
transação penal ou suspensão condicional do processo. Vencidos o Min. Eros
Grau, que julgava improcedente o pleito, e o Min. Marco Aurélio, que o julgava
totalmente procedente. (ADI 3096/DF, Rel. Min. Cármen Lúcia, 16.06.2010.)
A) Todos os benefícios da Lei no 9.099/95 devem ser aplicados à
espécie, uma vez que a celeridade das ações penais é corolário da prioridade de
atendimento ao idoso.
Com base
na Lei nº 10.741/03, é correto afirmar que a regra permite a aplicação do
procedimento sumaríssimo, previsto na Lei nº 9.099/95, e não outros benefícios
nela previstos.
Incorreta
letra “A”.
B) A regra permite, tão somente, a aplicação do procedimento sumaríssimo
previsto na Lei no 9.099/95 e não outros benefícios nela previstos.
Com base
na Lei nº 10.741/03, é correto afirmar que a regra permite a aplicação do
procedimento sumaríssimo, previsto na Lei nº 9.099/95, e não outros benefícios
nela previstos.
Correta
letra “B”. Gabarito da questão.
C) O benefício da transação penal é uma das etapas do procedimento previsto na
Lei no 9.099/95, tendo o Estatuto do Idoso ampliado o conceito de
delito de pequeno potencial ofensivo.
Com base na Lei nº 10.741/03, é correto afirmar que a regra permite a aplicação
do procedimento sumaríssimo, previsto na Lei nº 9.099/95, e não outros
benefícios nela previstos.
Incorreta
letra “C”.
D) A ampliação do conceito de delito de pequeno potencial ofensivo deve
beneficiar todos os idosos em razão de sua peculiar condição de vulnerável
social.
Com base na Lei nº 10.741/03, é correto afirmar que a regra permite a aplicação
do procedimento sumaríssimo, previsto na Lei nº 9.099/95, e não outros
benefícios nela previstos.
Incorreta
letra “D”.
E) As
regras simplificadoras da Lei no 9.099/95 devem ser aplicadas em sua
integralidade em relação aos crimes praticados contra os idosos visando à
celeridade e à informalidade do provimento jurisdicional.
Com base na Lei nº 10.741/03, é correto afirmar que a regra permite a aplicação
do procedimento sumaríssimo, previsto na Lei nº 9.099/95, e não outros
benefícios nela previstos.
Incorreta
letra “E”.
Resposta:
B
Gabarito do Professor letra B.