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I. As propostas orçamentárias anuais ou plurianuais da Seguridade Social serão elaboradas por comissão integrada por 3 (três) representantes, sendo 1 (um) de cada área: saúde, previdência social e assistência social. CERTO. Art. 8º da lei 8.212 de 91.
II. A contribuição do empregado doméstico, bem como a do trabalhador avulso é de 12% (doze por cento) do seu salário-de-contribuição mensal. ERRADO: A contribuição é do EMPREGADOR e não do Empregado, e está escrito assim: A contribuição do empregador doméstico é de 12% (doze por cento) do salário-de-contribuição do empregado doméstico a seu serviço. Art 24 da lei 8.212 de 91.
III. A União não é responsável pela cobertura de eventuais insuficiências financeiras da Seguridade Social, quando decorrentes do pagamento de benefícios de prestação continuada da Previdência Social, por falta de previsão da Lei Orçamentária Anual.
ERRADO: aRT. 16 § Único da lei 8212/91: A União é responsável pela cobertura de eventuais insuficiências financeiras da Seguridade Social, quando decorrentes do pagamento de benefícios de prestação continuada da Previdência Social, na forma da Lei Orçamentária Anual.
IV. Constitui receita da Seguridade Social 40% (quarenta por cento) do resultado dos leilões dos bens apreendidos pelo Departamento da Receita Federal. CERTO:- Art 27 inc. VII da lei 8.212/91.
V. Caberá à entidade promotora do espetáculo a responsabilidade de efetuar o desconto de cinco por cento da receita bruta decorrente dos espetáculos desportivos e o respectivo recolhimento ao INSS, no prazo de até dois dias úteis após a realização do evento.CERTO:- ART.22 § 7º da Lei 9528/1997.
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Para ajudar nos estudos cito abaixo uma informação adicional sobre o item II (contribuição do empregado doméstico) sobre a contribuição dos empregados.
No art. 20 da Lei8212/91 diz que a contribuição do empregado, inclusive o doméstico, e trabalhador avulso é calculada mediante a aplicação da correspondente alíquota sobre o salário de contribuição mensal.
Os percentuais são de 8%,9% e 11%
1. Segurados empregados, inclusive domésticos e trabalhadores avulsos
TABELA VIGENTE Tabela de contribuição dos segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso, para pagamento de remuneração a partir de 1º de Janeiro de 2013 |
Salário-de-contribuição (R$) | Alíquota para fins de recolhimento ao INSS (%) |
até 1.247,70 | 8% |
de 1.247,71 até 2.079,50 | 9% |
de 2.079,51 até 4.159,00 | 11% |
Portaria Interministerial MPS/MF nº 15, de 10 de janeiro de 2013 |
Bons estudos!
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I - Certo - Art. 8º da lei 8212/99
II - Errada - A contribuição do empregado, inclusive o doméstico e a do trabalhador avulso é calculada mediante a aplicação da correspondente alíquota (8%, 9% ou 11%) sobre o seu salário-de-contribuição mensal, de forma não cumulativa. Art. 20 da lei 8212/90.
III - Errada - A União é responsável pela cobertura de eventuais insuficiências financeiras da Seguridade Social, quando decorrentes do pagamento de benefícios de prestação continuada da Previdência Social, na forma da Lei Orçamentária Anual. Art. 16,. parágrafo único da lei 8212/91
IV - Certa. Art.27, inciso VII da lei 8212/91
V - Certa. Art. 22, § 7º da lei 8212/91
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APENAS LEMBRANDO QUE OS EVENTOS REFERENTES AO ITEM CINCO, SÃO OS DE FUTEBOL PROFISSIONAL, OS OUTROS NÃO SE ESQUADRAM NESSES TERMOS...
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Apenas fazendo um acréscimo no item V: são as agremiações quem mantém equipes profissionais de futebol que devem recolher 5% da receita dos eventos esportivos, em território nacional, inclusive jogos internacionais, em qualquer modalidade esportiva. (art. 22 da lei 8212/91)
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I. (CERTO) 8212/91 - Art. 8º - As propostas orçamentárias anuais ou plurianuais da Seguridade Social serão elaboradas por Comissão integrada por 3 (três) representantes, sendo 1 (um) da área da saúde, 1 (um) da área da previdência social e 1 (um) da área de assistência social.
II. (ERRADO) empregado, avulso e doméstico = 8, 9 ou 11% do S.C
III. (ERRADO) 8212/91 - Art. 16º - A União é responsável pela cobertura de eventuais insuficiências financeiras da Seguridade Social, quando decorrentes do pagamento de benefícios de prestação continuada da Previdência Social, na forma da Lei Orçamentária Anual.
IV. (CERTO) 8212/91 - art 27º - VII 40% do resultado dos leilões dos bens apreendidos pelo Departamento da Receita Federal;
V. (CERTO) ASSOCIAÇÕES DESPORTIVAS QUE MANTENHAM EQUIPE DE FUTEBOL PROFISSIONAL:
I. 5% da receita bruta dos espetáculos desportivos = pago pela Entidade Promotora em até 2 dias úteis;
II. 5% da receita bruta de patrocínio = pago pela Empresa patrocinadora em até dia 20 do mês seguinte;
###qualquer erro mandar mensagem###
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I) Verdadeira
II) é 8, 9 e 11 por cento sobre o s.c. ( 12% é a contribuição do empregador doméstico sobre o s.c. do empregado doméstico a seu serviço)
III) é responsável sim.
IV) Verdadeira
V) Verdadeira
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Tabela no INSS para 2015:
Tabela para Empregado, Empregado Doméstico e Trabalhador AvulsoSalário de Contribuição (R$)Alíquota (%)Até 1.399,128De 1.399,13 até 2.331,889De 2.331,89 até 4.663,7511Tabela para Contribuinte Individual e FacultativoSalário de Contribuição (R$)Alíquota (%)788,005*788,0011**788,00 até 4.663,7520*Alíquota exclusiva do Microempreendedor Individual e do Facultativo Baixa Renda
**Alíquota exclusiva do Plano Simplificado de Previdência
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ISIS, a contribuição patronal do empregador doméstico hoje é de 8,8.
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Marcos Santos, a partir de Outubro será 8%, ainda é 12%!
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Contudo, acho que o Item V está um pouco errado;
V. Caberá à entidade promotora do espetáculo a responsabilidade de efetuar o desconto de cinco por cento da receita bruta decorrente dos espetáculos desportivos e o respectivo recolhimento ao INSS, no prazo de até dois dias úteis após a realização do evento.
A parte em negrito não seria devido à SRFB?
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I. CORRETO - As propostas orçamentárias anuais ou plurianuais da Seguridade Social serão elaboradas por comissão integrada por 3 (três) representantes, sendo 1 (um) de cada área: saúde, previdência social e assistência social. (Art. 8º)
II. ERRADO - A contribuição do empregado doméstico, bem como a do trabalhador avulso é de 12% (doze por cento) do seu salário-de-contribuição mensal. 8%, 9% OU 11% DEPENDERÁ DO VALOR DA REMUNERAÇÃO DO SEGURADO.
III. ERRADO - A União não é responsável pela cobertura de eventuais insuficiências financeiras da Seguridade Social, quando decorrentes do pagamento de benefícios de prestação continuada da Previdência Social, por falta de previsão da Lei Orçamentária Anual. A UNIÃO É RESPONSÁVEL PELA COBERTURA DE INSUFICIÊNCIAS. (Art.16§único)
IV. CORRETO - Constitui receita da Seguridade Social 40% (quarenta por cento) do resultado dos leilões dos bens apreendidos pelo Departamento da Receita Federal. DE ACORDO COM O PRINCÍPIO DA DIVERSIDADE DA BASE DE FINANCIAMENTO (Art.27,VII)
V. CORRETO - Caberá à entidade promotora do espetáculo a responsabilidade de efetuar o desconto de cinco por cento da receita bruta decorrente dos espetáculos desportivos e o respectivo recolhimento ao INSS, no prazo de até dois dias úteis após a realização do evento. (Art.22,§7º)
GABARITO ''E''
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Lembrando que o empregador domético recolhe 8,8% e não mais 12%.
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Não confundir...
Contribuição previdenciária PATRONAL do empregadoR doméstico = 8,8% (8% básico + 0,8% SAT). Base de cálculo é o salário de contribuição.
Contribuição previdenciária do TRABALHADOR empregado doméstico = 8%, 9% ou 11%. Base de cálculo é o salário de contribuição.
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I - Certo.
II - Errado, é de 8, 9 ou 11%.
III - Errado, a União é responsável.
IV - Certo.
V - Certo.
E
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Pra mim o item V está incorreto, pois não diz se essas associações, agremiações mantem ou não equipes de futebol...
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Para fixar o entendimento: lei 8212/91:
TÍTULO VI - DO FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL
Art. 10. A Seguridade Social será financiada por toda sociedade, de forma direta e indireta, nos termos do art. 195 da Constituição Federal e desta Lei, mediante recursos provenientes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e de contribuições sociais.
CAPÍTULO II - DA CONTRIBUIÇÃO DA UNIÃO
Art. 16. A contribuição da União é constituída de recursos adicionais do Orçamento Fiscal, fixados obrigatoriamente na lei orçamentária anual.
Parágrafo único. A União é responsável pela cobertura de eventuais insuficiências financeiras da Seguridade Social, quando decorrentes do pagamento de benefícios de prestação continuada da Previdência Social, na forma da Lei Orçamentária Anual.
CAPÍTULO III - DA CONTRIBUIÇÃO DO SEGURADO
Seção I - Da Contribuição dos Segurados Empregado, Empregado Doméstico e Trabalhador Avulso (Art. 20 - alíquota de 8, 9 ou 11 %)
Seção II - Da Contribuição dos Segurados Contribuinte Individual e Facultativo (Art. 21: 20 ou 11 % - se o Contribuinte Individual for prestador de serviços à pessoa juríridica, n/f do art. 216, parágrafo 26 do Dec 3048)
CAPÍTULO IV - DA CONTRIBUIÇÃO DA EMPRESA (ver art. 22 da lei 8212 - são 4 tipos)
CAPÍTULO V - DA CONTRIBUIÇÃO DO EMPREGADOR DOMÉSTICO (art. 24: 8 e 0,8 % - lembrar que ANTES da lei 13.202/2015, era de 12%)
CAPÍTULO VI - DA CONTRIBUIÇÃO DO PRODUTOR RURAL E DO PESCADOR (2 % da comercialização da sua produção e 0,1 % da comercialização da sua produção para financiamento das prestações por acidente do trabalho)
CAPÍTULO VII - DA CONTRIBUIÇÃO SOBRE A RECEITA DE CONCURSOS DE PROGNÓSTICOS (renda líquida dos concursos, excetuando-se os valores destinados ao Programa de Crédito Educativo)
CAPÍTULO VIII - DAS OUTRAS RECEITAS (art 26)
I - as multas, a atualização monetária e os juros moratórios;
II - a remuneração recebida por serviços de arrecadação, fiscalização e cobrança prestados a terceiros;
III - as receitas provenientes de prestação de outros serviços e de fornecimento ou arrendamento de bens;
IV - as demais receitas patrimoniais, industriais e financeiras;
V - as doações, legados, subvenções e outras receitas eventuais;
VI - 50% (cinqüenta por cento) dos valores obtidos e aplicados na forma do parágrafo único do art. 243 da Constituição Federal;
VII - 40% (quarenta por cento) do resultado dos leilões dos bens apreendidos pelo Departamento da Receita Federal;
VIII - outras receitas previstas em legislação específica.
Parágrafo único. As companhias seguradoras que mantêm o seguro obrigatório de danos pessoais causados por veículos automotores de vias terrestres, de que trata a Lei nº 6.194, de dezembro de 1974, deverão repassar à Seguridade Social 50% (cinqüenta por cento) do valor total do prêmio recolhido e destinado ao SUS, para custeio da assistência médico-hospitalar dos segurados vitimados em acidentes de trânsito.
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Falaram da contribuição para espetáculo desportivo, tem que saber tudo da 8212 e 8213 MESMO!
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