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Código Florestal; Art. 8o A intervenção ou a supressão de vegetação nativa em Área de Preservação Permanente somente ocorrerá nas hipóteses de utilidade pública, de interesse social ou de baixo impacto ambiental previstas nesta Lei.
§ 1o A supressão de vegetação nativa protetora de nascentes, dunas e restingas somente poderá ser autorizada em caso de utilidade pública.
§ 2o A intervenção ou a supressão de vegetação nativa em Área de Preservação Permanente de que tratam os incisos VI e VII do caput do art. 4o poderá ser autorizada, excepcionalmente, em locais onde a função ecológica do manguezal esteja comprometida, para execução de obras habitacionais e de urbanização, inseridas em projetos de regularização fundiária de interesse social, em áreas urbanas consolidadas ocupadas por população de baixa renda.
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c) somente ocorrerá nas hipóteses de utilidade pública e de interesse social. PEGADINHA!
Art. 8 da lei 12651/12
"... ou de baixo impacto ambiental previstas nesta Lei".
d) protetora de nascentes, dunas e restingas somente poderá ser autorizada em caso de interesse social.
Erro 1 = § 2o A intervenção ou a supressão de vegetação nativa em Área de Preservação Permanente de que tratam os incisos VI e VII do caput do art. 4o poderá ser autorizada, excepcionalmente, em locais onde a função ecológica do manguezal esteja comprometida, para execução de obras habitacionais e de urbanização, inseridas em projetos de regularização fundiária de interesse social, em áreas urbanas consolidadas ocupadas por população de baixa renda.
Art. 4o Considera-se Área de Preservação Permanente, em zonas rurais ou urbanas, para os efeitos desta Lei:
VI - as restingas, como fixadoras de dunas ou estabilizadoras de mangues;
VII - os manguezais, em toda a sua extensão;
Erro 2 = § 1o A supressão de vegetação nativa protetora de nascentes, dunas e restingas somente poderá ser autorizada em caso de utilidade pública.
e) poderá ser autorizada desde que haja solicitação tecnicamente fundamentada do proprietário ou possuidor do imóvel.
§ 3o É dispensada a autorização do órgão ambiental competente para a execução, em caráter de urgência, de atividades de segurança nacional e obras de interesse da defesa civil destinadas à prevenção e mitigação de acidentes em áreas urbanas.
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Então, conforme os comentários supramencionados, está correta a alternativa "A".
Somente a título de curiosidade, esta supressão de vegetação nativa em área de preservação permanente, para a execução de obras habitacionais e de urbanização, é considerada pelos ambientalistas e por parte da doutrina como uma das grandes aberrações do novo código florestal. Segundo Frederico Amado, em sua Obra Resumo de Direito Ambienta Esquematizado, p. 136, ed. 2013, " em vez de determinar a recuperação do manguezal comprometido, o Código Florestal dos ruralistas permite a sua deteriorização total para a construção de residências urbanas consolidadas ocupadas por população de baixa renda".
Lamentável...
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O MUNICÍPIO DE VITÓRIA-ES, DÉCADAS ANTES DA VIGÊNCIA DO ATUAL CÓD. FLRESTAL, "PRATICOU" O ITEM "A" PARA TRANSFORMAR FAVELAS EM ÁREAS INVADIDAS, EM BAIRROS DAS CLASSES "D" E "E" (VIDA REAL PARA NÃO SE ESQUECER MAIS DA QUESTÃO).
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É aquela coisa, quando não souber a resposta, marca a alternativa que tem o texto maior.
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C) tbm poderá ser no caso de atividade de baixo impacto ambiental.
D) supressão em nascentes, dunas e restingas: somente utilidade pública.