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ID
92674
Banca
FGV
Órgão
TJ-PA
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Se um órgão do Estado deseja celebrar contrato, mediante licitação, objetivando a execução de um serviço de engenharia, poderá adotar a modalidade tomada de preços até o valor de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais), de acordo com o art. 23, I, "b", da Lei Federal 8666/93. Um consórcio público com três entes poderá adotar a mesma modalidade de licitação para contratar serviço de engenharia até o limite de:

Alternativas
Comentários
  • Art 23, §8º - No caso de consórcios públicos, aplicar-se-á o dobro dos valores mencionados no caput deste artigo quando formado por até 3 (três) entes da Federação, e o triplo, quando formado por maior número.
  • LETRA D.

    Para facilitar a memorização...

    CONCORRÊNCIA ----> obras/serviços de engenharia > $1.500.000,00  Outros  > $650.000,00
    TOMADA  -------------> obras/serviços de engenharia ATÉ $1.500.000,00 Outros ATÉ $650.000,00
    CONVITE --------------> obras/serviços de engenharia ATÉ $150.000,00  Outros ATÉ $80.000,00

    1ª Obs.: LICITAÇÃO DISPENSÁVEL (art.24, IeII)

    CONVITE ------> obras/serviços de engenharia ATÉ $150.000,00 [ATÉ 10% do valor = $ 15.000,00]
                       ------->Outros ATÉ $80.000,00 [ATÉ 10% do valor = $ 8.000,00]    

    2ª Obs.: Art.24, § único

    Consórcios públicos + sociedade de economia mista + empresa pública + autarquia ou fundação qualificada como agência executiva -------> obras/serviços de engenharia ATÉ $150.000,00 [20% do valor do convite = $30.000,00]
    --------> Outros ATÉ $80.000,00 [20% do valor do convite = $16.000,00]

    3ª Obs.: CONSÓRCIO PÚBLICO (art.23,§8º)

    -----> ATÉ 03 entes: 2X
    -----> ACIMA de 03 entes: 3X

    ;)

  • Consórcios públicos (valores dobro e triplo) – pessoa jurídica formada por entes políticos. Os valores são dobrados para consórcios formados por até 3 entes da Federação, e triplo quando formado por mais de 3 entes da Federação. Ex. (Convite para obras ou serviços de engenharia 300.000,00 ou 450.000,00 respectivamente).

    Que Deus nos abençoe.
  • Interessante, se fosse com 4 entes ou mais e para compras e demais serviços na mod. concorrência seria triplicado até o limite da modalidade, ou seja (650.000x3) = até o limite de 1.950.000.

     

  • § 8o No caso de consórcios públicos, aplicar-se-á o dobro dos valores mencionados no caput deste artigo quando formado por até 3 (três) entes da Federação, e o triplo, quando formado por maior número." (NR)

  • EM CONSÓRCIOS PÚBLICOS:

    x2 SE ATÉ 3 ENTES

    x3 SE MAIS DE 3 ENTES

    BONS ESTUDOS!!!!

    @estudantemaeconcurseira

  • Concessionária de serviço público (celebrado com pessoas jurídicas ou consórcios de empresas) não se confunde com concessão de uso de bem público (pessoas físicas ou pessoas jurídicas).

    Abraços

  • Desatualizada, conforme decreto 9412/2018:

    Art. 1º  Os valores  estabelecidos nos incisos I e II do caput do art. 23 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, ficam atualizados nos seguintes termos:

    I - para obras e serviços de engenharia:

    a) na modalidade convite - até R$ 330.000,00 (trezentos e trinta mil reais);

    b) na modalidade tomada de preços - até R$ 3.300.000,00 (três milhões e trezentos mil reais); e

    c) na modalidade concorrência - acima de R$ 3.300.000,00 (três milhões e trezentos mil reais); e

    II - para compras e serviços não incluídos no inciso I:

    a) na modalidade convite - até R$ 176.000,00 (cento e setenta e seis mil reais);

    b) na modalidade tomada de preços - até R$ 1.430.000,00 (um milhão, quatrocentos e trinta mil reais); e

    c) na modalidade concorrência - acima de R$ 1.430.000,00 (um milhão, quatrocentos e trinta mil reais).