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ID
926818
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CNJ
Ano
2013
Provas
Disciplina
Psicologia
Assuntos

De acordo com o Código Civil em vigor, julgue os itens
subsequentes, relativos a aspectos gerais relativos à psicopatologia.

São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de dezoito anos de idade, os ébrios habituais e os que, por deficiência mental ou enfermidade, não tiverem consciência da prática de seus atos, ou mesmo aqueles que não puderem exprimir sua vontade.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO. O ERRO ESTÁ NOS ÉBRIOS E NOS MENORES DE 18 ANOS POIS ESTES SÃO RELATIVAMENTE INCAPAZES.
    Art. 3o São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil:
    I - os menores de dezesseis anos;
    II - os que, por enfermidade ou deficiência mental, não tiverem o necessário discernimento para a prática desses atos;
    III - os que, mesmo por causa transitória, não puderem exprimir sua vontade.

    Art. 4o São incapazes, relativamente a certos atos, ou à maneira de os exercer:
    I - os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos;
    II - os ébrios habituais, os viciados em tóxicos, e os que, por deficiência mental, tenham o discernimento reduzido;
    III - os excepcionais, sem desenvolvimento mental completo;
    IV - os pródigos.
  • A título de atualização:

    Lei nº 10.406/2002 - Código Civil.

    Art. 3São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos. 

    I - REVOGADO; 

    II - REVOGADO; 

    III - REVOGADO. 

    Art. 4º São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer: 

    I - os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos;

    II - os ébrios habituais e os viciados em tóxico; 

    III - aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade; 

    IV - os pródigos.