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ID
926821
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CNJ
Ano
2013
Provas
Disciplina
Psicologia
Assuntos

De acordo com o Código Civil em vigor, julgue os itens
subsequentes, relativos a aspectos gerais relativos à psicopatologia.

Em caso de incapacidade relativa, que ocorre quando a capacidade civil de fato está próxima da normalidade, os curadores são desnecessários.

Alternativas
Comentários
  • ERRADA

    Incapacidade Absoluta
    :
    o absolutamente incapaz é representado, e o ato que praticar sozinho será considerado nulo (nulidade absoluta).
    São absolutamente incapazes:
    a) Menores de 16 anos.
    b) Os que por enfermidade ou doença mental não tenham discernimento.
    c) Aqueles que por causa transitória não possam expressar sua vontade (coma, hipnotizado).
    d) O ausente quanto aos bens deixados sob a administração do curador.

    Incapacidade Relativa: o relativamente incapaz é assistido (ajudado), o ato que praticar sozinho será anulável (nulidade relativa ou anulabilidade).
    São relativamente incapazes:
    a) Os menores entre 16 e 18 anos.
    b) O ébrio habitual.
    c) O viciado em tóxicos.
    d) Os deficientes mentais que tiverem o discernimento reduzido.
    e) O excepcional sem desenvolvimento mental completo.
    f) O pródigo (aquele que gasta imoderadamente seu patrimônio)

    Fonte: http://www.macetesjuridicos.com.br/2009/09/incapaciade-absoluta-e-relaiva.html
  • RESPOSTA: ERRADO

    ATENÇÃO!  O Estatuto da Pessoa com Deficiência, instituído pela Lei 13.146/15, que entrou em vigor no dia 2 de janeiro de 2016, modificou dispositivos do Código Civil que tratavam da capacidade civil. Seus artigos 114 e 123, inciso II revogaram os incisos do artigo 3º do CC e alteraram seu caput, como também modificaram os incisos II e III do artigo 4º do CC.

    Agora, apenas as pessoas menores de 16 anos são absolutamente incapazes, sendo considerados relativamente incapazes as pessoas entre 16 e 18 anos, os pródigos, os ébrios habituais e os viciados em tóxicos e aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade.

    ABSOLUTAMENTE INCAPAZ: 

    Art. 3o  São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos. 

    RELATIVAMENTE INCAPAZ:

    Art. 4o  São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer:             

    I - os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos;

     II - os ébrios habituais e os viciados em tóxico;        

     III - aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade;        

    IV - os pródigos.

    https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/L10406.htm

    Art. 1.767. Estão sujeitos a curatela:

    I - aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade;         

    III - os ébrios habituais e os viciados em tóxico;         

    V - os pródigos.

     

    https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/L10406.htm

     

     

  • "incapacidade relativa se aplica, sim, aos menores e maiores de Idade. Ocorre que, como a capacidade é a regra, presumida até que se prove o contrário, a incapacidade relativa deve ser decretada pelo juiz. O Juiz nomeará um curador para o relativamente incapaz, delimitando os limites da curatela"