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ID
927061
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STM
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal Militar
Assuntos

A respeito das causas extintivas da punibilidade, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra ``c`` errada: CPM. Art. 123. Extingue-se apunibilidade:   VI - pelo ressarcimento do dano,no peculato culposo (art. 303, § 4º). 

    Apenas no peculato culposo.


    Na letra ``e`` localizei o art.96 do CP que esclarece a alternativa, porém no CPM nada consegui encontrar que justificasse a alternativa.

    Art. 96. As medidas de segurança são:........Parágrafo único - Extinta a punibilidade, não se impõe medida de segurança nemsubsiste a que tenha sido imposta.


  • a letra "a" está errada, pois é um rol exemplificativo, a própria questão trouxe uma outra forma de extinção da punibilidade a do ressarcimento no peculato culposo.


  • Alguém sabe pq a questão foi anulada e qual foi o gabarito inicialmente dado?

    A letra "a" me parece correta. O rol do Art. 123 não é aberto à outras causas, ao menos não parece pela sua redação.

    Além disso, achei o seguinte precedente:

    HABEAS CORPUS. DPU. ABANDONO DE POSTO. PERDA DO STATUS DE MILITAR DO RÉU POSTERIOR AO RECEBIMENTO DA PEÇA ACUSATÓRIA. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. ART. 5º DO CPM. ORDEM DENEGADA. UNANIMIDADE.

    A Lei Castrense considera o cometimento do crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o do resultado. Inteligência do art. 5º do Códex Militar. As causas de extinção da punibilidade são listadas no rol taxativo do art. 123 do CPM. Dentre elas, inexiste a hipótese de perda da condição de militar. A Ação Penal Militar também só se extingue conforme as regras dispostas no CPPM. Inviável, pois, a criação de nova modalidade, não prevista em lei, de extinção de punibilidade pela prática de crime propriamente militar em face da perda superveniente da condição de militar da ativa. Habeas Corpus conhecido. Ordem denegada. Decisão por unanimidade.

    Processo: HC 00002611620167000000 MS. Publicação. Data da Publicação: 21/02/2017 Vol: Veículo: DJE. Julgamento:14 de Fevereiro de 2017

     

  • A questão foi anulada sob os seguintes fundamentos:

    " A questão não abrange outras causas extintivas de punibilidade, como a abolitio criminis e a anistia, que não geram os efeitos descritos na redação da opção tida como correta. Questão anulada por ausência de item correto."

    O gabarito preliminar era "D".