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ID
92710
Banca
FGV
Órgão
TJ-PA
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

A respeito de Registro de Empresas Mercantis, analise as afirmativas a seguir.

I. O registro dos atos de comércio é constitutivo de direitos.

II. Os atos das sociedades mercantis serão arquivados no Registro Público das Empresas Mercantis independente de seu objeto, salvo as exceções previstas em lei.

III. As Juntas Comerciais são órgãos integrantes da administração estadual que desempenham uma função de natureza federal.

IV. Será cancelado administrativamente o registro de empresa mercantil que não comunicar à Junta Comercial que está em funcionamento, caso não tenha procedido a qualquer arquivamento no período de 15 anos consecutivos.

Assinale:

Alternativas
Comentários
  • I - O registro dos atos de comércio não são constitutivos de direitos.II - Art 2º Os atos das firmas mercantins individuais e das sociedades mercantins serão arquivados no Registro Público das Empresas Mercantins e Atividades afins, independentemente de seu objeto, salvo as exceções previstas em lei. (Lei nº. 8.934/94)III - Está certa. (arts. 5 e 6 da Lei nº. 8.934/94) IV - Art. 60 A firma individual ou a sociedade que não proceder a qualquer arquivamento no período de 10 anos consecutivos deverá comunicar à Junta Comercial que deseja manter-se em funcionamento. §1º Na ausência dessa comunicação, a empresa mercantil será considerada inativa, promovendo a Junta Comercial o cancelamento do registro, com a perda automática da proteção ao nome empresarial. (Lei nº. 8.934/94)
  • Alternativa Correta = B

    I - errado -  O registro dos atos de comércio não são constitutivos de direitos.

    II - certo - Art 2º Os atos das firmas mercantins individuais e das sociedades mercantins serão arquivados no Registro Público das Empresas Mercantins e Atividades afins, independentemente de seu objeto, salvo as exceções previstas em lei. (Lei nº. 8.934/94)

    III - certo - Está certa. (arts. 5 e 6 da Lei nº. 8.934/94)

    IV - errado -  Art. 60 A firma individual ou a sociedade que não proceder a qualquer arquivamento no período de 10 anos consecutivos deverá comunicar à Junta Comercial que deseja manter-se em funcionamento. §1º Na ausência dessa comunicação, a empresa mercantil será considerada inativa, promovendo a Junta Comercial o cancelamento do registro, com a perda automática da proteção ao nome empresarial. (Lei nº. 8.934/94)
  • ALTERNATIVA "A" INCORRETA


    "Hoje, sem dúvida, o registro tem natureza meramente declaratória porque traz uma presunção relativa de que a pessoa registrada é empresária, atribuindo proteção legal.
    Não tem caráter constitutivo porque não cria a condição de empresário, se fosse assim não teríamos várias espécies de empresário.
    Empresário regular é aquele que está devidamente registrado na junta empresarial.
    Empresário irregular que também é chamado de fato (depois veremos a diferença entre os dois), é aquele que não está devidamente registrado na junta, mas eu chamo estes também de empresário porque são empresários, mesmo sendo irregular, por isso que o registro não dá este caráter constitutivo criando condição de empresário, já que existem empresários que não estão registrados. Estes empresários irregulares e de fato, com o NCC, passarão a ser denominados de sociedade em comum, vai mudar a terminologia."

    Curso Renato Saraiva
  •  o SISTEMA NACIONAL DE REGISTRO DE EMPRESAS MERCANTIS - SINREM

    está dividido em dois órgãos:

    1- DNRC- Departamento nacional de registro de comércio: é um órgão normatizador e fiscalizador

    2-JUNTA COMERCIAL- órgão executor

    o DNRC - é um órgão federal

    a JUNTA COMERCIAL - é um órgão estadual

    A junta comercial tem dois tipos de subordinação:

    A) SUBORDINAÇÃO TÉCNICA: Está subordinada ao DNRC ( órgão federal)

    e

    B) SUBORDINAÇÃO ADMINISTRATIVA: Estado. Por que quem paga a remuneração dos funcionários da Junta Comercial é o Estado.

    outra questão que já caiu muito--> O ato de INDEFERIMENTO de registro empresarial é um ato TÉCNICO, portanto, tal ato é da competência da JUSTIÇA FEDERAL, mesmo que tenha sido indeferido pela Junta Comercial ( órgão ESTADUAL) tecnicamente, como visto acima ela está subordinada ao DNRC ( órgão federal).


     

  • A proteção ao nome empresarial é restrita ao âmbito estadual, já que a junta comercial é de âmbito estadual; se quiser proteção em todos os Estados, vai precisar fazer registro em todas as juntas.

    Abraços

  • a) INCORRETA. O registro dos atos de comércio pode ser declaratório quando ocorre dentro do prazo de 30 dias conforme dispõe o Art. 36 da lei 8.934/94: os documentos referidos no inciso II do art. 32 deverão ser apresentados a arquivamento na junta, dentro de 30 (trinta) dias contados de sua assinatura, a cuja data retroagirão os efeitos do arquivamento; fora desse prazo, o arquivamento só terá eficácia a partir do despacho que o conceder.

    b) CORRETA. Art. 2º da lei 8.934/94: os atos das firmas mercantis individuais e das sociedades mercantis serão arquivados no Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins, independentemente de seu objeto, salvo as exceções previstas em lei.

    c) CORRETA. Art. 3º da lei 8.934/94: Os serviços do Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins serão exercidos, em todo o território nacional, de maneira uniforme, harmônica e interdependente, pelo Sistema Nacional de Registro de Empresas Mercantis (Sinrem), composto pelos seguintes órgãos:

    I - o Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração, órgão central do Sinrem, com as seguintes funções:

    a) supervisora, orientadora, coordenadora e normativa, na área técnica; e

    b) supletiva, na área administrativa; e

    II - as Juntas Comerciais, como órgãos locais, com funções executora e administradora dos serviços de registro.

    d) INCORRETA. Art. 60 da lei 8.934/94: a firma individual ou a sociedade que não proceder a qualquer arquivamento no período de dez anos consecutivos deverá comunicar à junta comercial que deseja manter-se em funcionamento.

    §1º: Na ausência dessa comunicação, a empresa mercantil será considerada inativa, promovendo a junta comercial o cancelamento do registro, com a perda automática da proteção ao nome empresarial.

    §2º: A empresa mercantil deverá ser notificada previamente pela junta comercial, mediante comunicação direta ou por edital, para os fins deste artigo.

    §3º: A junta comercial fará comunicação do cancelamento às autoridades arrecadadoras, no prazo de até dez dias.

    §4º: A reativação da empresa obedecerá aos mesmos procedimentos requeridos para sua constituição.

  • A respeito de Registro de Empresas Mercantis:

    I. O registro dos atos de comércio é constitutivo de direitos.

    FALSO, pois o registro dos atos de comércio NÃO é constitutivo de direitos, mas apenas declaratório da qualidade de empresário.

  • II. Os atos das sociedades mercantis serão arquivados no Registro Público das Empresas Mercantis independente de seu objeto, salvo as exceções previstas em lei.

    VERDADEIRO

    ◙ A Lei do registro público de empresas mercantis diz que os atos de sociedades mercantis, ou seja, de sociedades empresariais, assim consideradas hoje, serão arquivados no RPEM a cargo das Juntas Comerciais;

    ◙ É o que dispõe artigo da Lei 8.934: Ar. 2º Os atos das firmas mercantis individuais e das sociedades mercantis serão arquivados no Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins, independentemente de seu objeto, salvo exceções previstas em lei.

  • III. As Juntas Comerciais são órgãos integrantes da administração estadual que desempenham uma função de natureza federal.

    VERDADEIRO

    ◙ O RPEM fica a cargo das Juntas Comerciais; existe uma Junta por Estado;

    ◙ Existe um departamento federal que tem atribuição de estabelecer os instrumentos normativos de âmbito nacional e fiscalizador e temos as Juntas Comerciais que é órgão Estadual que executa os atos técnicos de registro.

    ◙ Logo, a função das Juntas é federal, mas são órgãos integrantes da administração estadual:

    Art. 5º Haverá uma junta comercial em cada unidade federativa, com sede na capital e jurisdição na área da circunscrição respectiva.

    Art. 6º As juntas comerciais subordinam-se administrativamente ao governo do respectivo ente federativo e, tecnicamente, ao Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração, nos termos desta Lei.

    Fonte: Cadu Carrilho, TEC;

  • IV. Será cancelado administrativamente o registro de empresa mercantil que não comunicar à Junta Comercial que está em funcionamento, caso não tenha procedido a qualquer arquivamento no período de 15 anos consecutivos.

    FALSO.

    ◙ O prazo para cancelamento administrativo é de 10 anos consecutivos sem fazer nenhum arquivamento e nem comunicar que quer se manter em funcionamento;

    Art. 60. A firma individual ou a sociedade que não proceder a qualquer arquivamento no período de dez anos consecutivos deverá comunicar à junta comercial que deseja manter-se em funcionamento.

    Fonte: Cadu Carrilho, TEC;

  • A título de complementação...

    NOME EMPRESARIAL

    -Identifica o empresário como sujeito de direitos.

    -Registrado na Junta Comercial.

    -Proteção em âmbito estadual (regra).

    -Proteção em todos os ramos de atividade.

    Enunciado 199 das Jornadas DC do CJF: "A inscrição do empresário ou sociedade empresária é requisito delineador de sua regularidade, e não de sua caracterização".

    Ou seja, o registro, embora seja uma formalidade legal imposta pela lei a todo e qualquer empresário, não é requisito para a caracterização do empresário e sua consequente submissão ao regime jurídico-empresarial.

    Fonte: Sinopse Empresarial - André Santa Cruz