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ID
927109
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STM
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Com base no Código Civil e na doutrina de referência, assinale a opção correta acerca das obrigações.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: "C".

    a) Errado. Tratando-se de cláusula penal estipulada em obrigação indivisível e com pluralidade de devedores, verificada a culpa de um dos devedores pela mora ou pelo inadimplemento absoluto da obrigação, a cláusula penal será exigida somente do culpado. Neste aspecto, estabelece o art. 414, CC: Sendo indivisível a obrigação, todos os devedores, caindo em falta um deles incorrerão na pena; mas esta só se poderá demandar integralmente o culpado, respondendo cada um dos outros somente pela sua quota.

    b) Errado. Cessão de crédito (arts. 286/298, CC) é um negócio jurídico bilateral, gratuito ou oneroso, pelo qual o credor de uma obrigação (cedente) transfere, no todo ou em parte, a outra pessoa (cessionário), independentemente da autorização ou consentimento do devedor (cedido), sua qualidade de credor na relação obrigacional, transferindo não só o direito de crédito, mas também todos os acessórios e garantias (salvo disposição em contrário), sem a extinção do vínculo obrigacional.

    c) Certo. Inadimplemento absoluto ou definitivo é aquele que ocorre quando houver a impossibilidade (o cumprimento se torna impossível) ou a inutilidade (perda do interesse do credor),ainda que o devedor se disponha a cumprir a obrigação fora de prazo.Ele pode ser total (o devedor não cumpriu nada) ou parcial (devedor cumpriu parte da obrigação).

    d) Errado. Segundo o art. 237, CC, até a tradição pertence ao devedor a coisa, com os seus melhoramentos e acrescidos, pelos quais poderá exigir aumento no preço; se o credor não anuir, poderá o devedor resolver a obrigação.

    e) Errado. A assertiva conceitua a dação em pagamento (arts. 356/359, CC) e não a imputação ao pagamento (arts. 352/355, CC), que é a faculdade que o devedor obrigado por dois ou mais débitos da mesma natureza, a um só credor, tem de indicar qual deles deseja pagar, se todos forem líquidos e vencidos.
  • A-   Devemos ter em mente que cláusula penal pode ser compensatória, que consiste em uma prefixação de perdas e danos, e também pode ser moratória, funcionando como uma multa pelo atraso no adimplemento da obrigação.  Tratando se de obrigação indivisível, com o inadimplemento , a obrigação se converte em perdas e danos (a própria cláusula penal) e aquela obrigação que era indivisível passa ser divisível, mas só responderá pela quota parte o que agiu com culpa

    B- Devemos lembrar que as obrigações são constituídas por três elementos: o objetivo (prestação), o subjetivo (credor e devedor) e o vinculo. Na cessão a única alteração que se faz é quanto ao elemento objetivo, ou seja o credor, mantendo se incólume o vinculo.

    C-Temos duas espécies de inadimplemento. No inadimplemento absoluto, não é mais possível ou não tem mais utilidade para o credor o cumprimento da obrigação. EX: alfaiate não entrega o vestido da noiva no dia do casamento. Não haveria vantagem nenhuma em ele entregar no outro dia, embora seja possível de se realizar o feito. Resolve se pela tutela genérica das perdas e danos, Já o inadimplemento relativo é a mora, onde o cumprimento da obrigação ainda é útil e possível.

    D- Suponha que A vendeu a B uma égua, para ser entregue daqui a dois meses. Suponha que nesse período de tempo descobre se que a égua estava prenha. Poderá A exigir de B aumento do preço, desde que tenha agido de boa fé.

    E- Imputar é indicar. Quando um devedor tem com um credor mais de uma prestação, todas vencidas, líquidas e de mesma natureza, poderá indicar a qual deles esta realizando o pagamento. 
  • LETRA C. CORRETA.
    "Por inadimplemento absoluto entende-se um descumprimento tal da obrigação, que a torne desinteressante para o credor, ainda que o devedor se disponha a cumpri-la extemporaneamente. É o caso, tantas vezes citado em doutrina, do bufê, que contratado para servir os convidados do contratante no sábado às 22 horas, chega às 04 da manhã, quando todos já deixaram a festa. Aqui, ainda que o contratado se disponha a cumprir a obrigação, essa tornou-se totalmente desinteressante para ao credor. Eis o inadimplemento absoluto, a ensejar, caso queira o credor, a resolução do negócio jurídico e perdas e danos. Trata-se, nesse caso, de verdadeiro direito potestativo que surge para o credor e, como todo direito potestativo, a parte contrária não pode fazer outra coisa senão sujeitar-se ao exercício do mesmo."

    PAIVA, Lúcio Flávio Siqueira de. O inadimplemento absoluto, a mora e a violação positiva do contrato. Jus Navigandi, Teresina, ano 14n. 220616 jul. 2009 . Disponível em: <http://jus.com.br/artigos/13162>. Acesso em: 1 nov. 2013.

    Leia mais: http://jus.com.br/artigos/13162/o-inadimplemento-absoluto-a-mora-e-a-violacao-positiva-do-contrato#ixzz2jQqBDfkP
  • Uma observação: o colega Leonardo, quanto ao item C, em que pese a excelente explicação, equivoca-se em dizer que na cessão a única alteração que se faz é quanto ao elemento objetivo, ou seja o credor, mantendo-se incólume o vinculo, eis que, em verdade, se transfere o elemento subjetivo (credor), e não o elemento objetivo.

  • Errei por achar que inadimplemento absoluto seria a impossibIlidade/total inutilidade da prestação, com a imposssibilidade de feitura extemporânea. Contudo, meu raciocínio estava errado. 

    A utilidade se perde por ser tardia demais a prestação, ainda que possa ser feita. 

    INADIMPLEMENTO ABSOLUTO: IMPOSSIBILIDADE OU INUTILIDADE 

    Ex: entegar um bolo de aniversário no dia seguinte a festa.. 

  • Questão desatualizada

     

    Enunciado 162 da III Jornada de Direito Civil: A inutilidade da prestação que autoriza a recusa da prestação por parte do credor deverá ser aferida objetivamente, consoante o princípio da boa-fé e a manutenção do sinalagma, e não de acordo com o mero interesse subjetivo do credor.

  • Concordo com os colegas. Mero desinteresse do credor na prestação não implica inadimplemento do devedor, ainda que não cumprido fielmente o elemento temporal da avença.

  • PARA QUEM ESTÁ COM DÚVIDA COM RELAÇÃO AO GABARITO - C:

     

    Pessoal, pensem na seguinte hipótese: pessoa contrata um buffet para uma festa infantil, que se realizará no dia 01/01/2018. Imaginem que a sociedade responsável não realize o referido evento contratado. Não adianta realização extemporânea, pois não mais interessa ao credor. Essa é a hipótese da letra "c".

     

    Outro exemplo seria o do concurseiro que compra passagem de avião para realizar uma prova em determinada cidade. Se a companhia inadimplir a obrigação e não for possível a viagem através de outro meio de transporte, ou através de outra companhia aérea, não será mais interessante ao credor o cumprimento da obrigação.

     

    Em qualquer caso semelhante a esses o inadimplemento é absoluto. Espero ter ajudado, abraços.

  • Essa questão está completamente desatualizada, a meu ver.

    Considera-se inadimplemento absoluto um descumprimento tal da obrigação que a torne desinteressante para o credor, ainda que o devedor se disponha a cumpri-la extemporaneamente.

    O entendimento atual e mais coerente é de que a prestação precisa se tornar inútil ao credor, salvo contrário não estará abarcado o inadimplemento absoluto.

  • O examinador explora, na presente questão, o conhecimento do candidato acerca das previsões contidas no Código Civil sobre as Obrigações, cujo tratamento legal se dá nos artigos 233 e seguintes do Código Civil. Para tanto, pede-se a alternativa CORRETA. Senão vejamos:


    A) INCORRETA. Tratando-se de cláusula penal estipulada em obrigação indivisível e com pluralidade de devedores, verificada a culpa de um dos devedores pela mora ou pelo inadimplemento absoluto da obrigação, a cláusula penal será exigida na totalidade de qualquer um dos devedores. 

    A alternativa está incorreta, pois como a pena é representada, em regra, por uma quantia em dinheiro, torna-se divisível e por isso deve ser exigida proporcionalmente a cada um dos devedores, admitindo o Código que seja exigida de forma integral apenas do culpado. Senão vejamos o que estabelece o art. 414, CC: 
    "Sendo indivisível a obrigação, todos os devedores, caindo em falta um deles incorrerão na pena; mas esta só se poderá demandar integralmente o culpado, respondendo cada um dos outros somente pela sua quota."

    B) INCORRETA. A cessão de crédito consiste em negócio jurídico por meio do qual o credor transmite seu crédito a terceiro, sendo, nesse caso, excluído o vínculo obrigacional originário. 

    A alternativa está incorreta, pois a cessão de crédito pode ser conceituada como um negócio jurídico bilateral ou sinalagmático, gratuito ou oneroso, pelo qual o credor, sujeito ativo de uma obrigação, transfere a outrem, no todo ou em parte, a sua posição na relação obrigacional. 
    Não há, na cessão, a extinção do vínculo obrigacional, razão pela qual ela deve ser diferenciada em relação às formas especiais e de pagamento indireto (sub-rogação e novação).

    Enuncia o art. 286 do atual Código Civil que:

    “O credor pode ceder o seu crédito, se a isso não se opuser a natureza da obrigação, a lei, ou a convenção com o devedor; a cláusula proibitiva da cessão não poderá ser oposta ao cessionário de boa-fé, se não constar do instrumento da obrigação".

    C) CORRETA. Considera-se inadimplemento absoluto um descumprimento tal da obrigação que a torne desinteressante para o credor, ainda que o devedor se disponha a cumpri-la extemporaneamente.

    A alternativa está correta, pois segundo determina a doutrina, inadimplemento total ou absoluto é a hipótese em que a obrigação não pode ser mais cumprida, tornando-se inútil ao credor.


    D) INCORRETA. Em se tratando de obrigação de dar coisa certa, os melhoramentos ou acrescidos ocorridos no período de tempo compreendido entre a constituição da obrigação e a tradição da coisa pertencerão ao credor, visto que coisas acessórias e acrescidos seguem a coisa principal. 

    A alternativa está incorreta, pois pertencerão ao devedor, e não ao credor. Neste sentido, assim determina o artigo 237 do CC/02:

    "Até a tradição pertence ao devedor a coisa, com os seus melhoramentos e acrescidos, pelos quais poderá exigir aumento no preço; se o credor não anuir, poderá o devedor resolver a obrigação.

    E) INCORRETA. Imputação de pagamento consiste na faculdade de o credor consentir no recebimento de coisa que não seja dinheiro em substituição à prestação que lhe tenha sido devida, extinguindo-se a obrigação. 

    A alternativa está incorreta, pois o conceito acima refere-se à dação em pagamento, cuja previsão legal se dá nos artigos 356 a 359, do diploma civil. Já a imputação ao pagamento, é assim determinada:

    Art. 352. A pessoa obrigada por dois ou mais débitos da mesma natureza, a um só credor, tem o direito de indicar a qual deles oferece pagamento, se todos forem líquidos e vencidos.

    Art. 353. Não tendo o devedor declarado em qual das dívidas líquidas e vencidas quer imputar o pagamento, se aceitar a quitação de uma delas, não terá direito a reclamar contra a imputação feita pelo credor, salvo provando haver ele cometido violência ou dolo.

    Art. 354. Havendo capital e juros, o pagamento imputar-se-á primeiro nos juros vencidos, e depois no capital, salvo estipulação em contrário, ou se o credor passar a quitação por conta do capital.

    Art. 355. Se o devedor não fizer a indicação do art. 352, e a quitação for omissa quanto à imputação, esta se fará nas dívidas líquidas e vencidas em primeiro lugar. Se as dívidas forem todas líquidas e vencidas ao mesmo tempo, a imputação far-se-á na mais onerosa.


    Gabarito do Professor: letra "C".


    REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS


    Código Civil - Lei n° 10.406, de 10 de janeiro de 2002, disponível no site Portal da Legislação - Planalto.