O examinador explora, na presente questão, o
conhecimento do candidato acerca das previsões contidas no Código Civil sobre as Obrigações, cujo tratamento legal se dá nos artigos 233 e seguintes do Código Civil. Para tanto, pede-se a alternativa CORRETA. Senão vejamos:
A)
INCORRETA. Tratando-se de cláusula penal estipulada em obrigação indivisível e com
pluralidade de devedores, verificada a culpa de um dos devedores pela
mora ou pelo inadimplemento absoluto da obrigação, a cláusula penal será
exigida na totalidade de
qualquer um dos devedores.
A alternativa está incorreta, pois como a pena é representada, em regra, por uma quantia em dinheiro, torna-se divisível e por isso deve ser exigida proporcionalmente a cada um dos devedores, admitindo o Código que seja exigida de forma integral apenas do culpado. Senão vejamos o que estabelece o art. 414, CC:
"Sendo indivisível a obrigação, todos os devedores, caindo em falta um
deles incorrerão na pena; mas esta só se poderá demandar integralmente o
culpado, respondendo cada um dos outros somente pela sua quota."
B)
INCORRETA. A cessão de crédito consiste em negócio jurídico por meio do qual o
credor transmite seu crédito a terceiro, sendo, nesse caso, excluído o
vínculo obrigacional originário.
A alternativa está incorreta, pois a cessão de crédito pode ser conceituada como um negócio jurídico bilateral ou sinalagmático, gratuito ou oneroso, pelo qual o credor, sujeito ativo de uma obrigação, transfere a outrem, no todo ou em parte, a sua posição na relação obrigacional.
Não há, na cessão, a extinção do vínculo obrigacional, razão pela qual ela deve ser diferenciada em relação às formas especiais e de pagamento indireto (sub-rogação e novação).
Enuncia o art. 286 do atual Código Civil que:
“O credor pode ceder o seu crédito, se a isso não se opuser a natureza da obrigação, a lei, ou a convenção com o devedor; a cláusula proibitiva da cessão não poderá ser oposta ao cessionário de boa-fé, se não constar do instrumento da obrigação".
C) CORRETA. Considera-se inadimplemento absoluto um descumprimento tal da obrigação
que a torne desinteressante para o credor, ainda que o devedor se
disponha a cumpri-la extemporaneamente.
A alternativa está correta, pois segundo determina a doutrina, inadimplemento total ou absoluto é a hipótese em que a obrigação não pode ser mais cumprida, tornando-se inútil ao credor.
D)
INCORRETA. Em se tratando de obrigação de dar coisa certa, os melhoramentos ou
acrescidos ocorridos no período de tempo compreendido entre a
constituição da obrigação e a tradição da coisa pertencerão ao credor,
visto que coisas acessórias e acrescidos seguem a coisa principal.
A alternativa está incorreta, pois pertencerão ao devedor, e não ao credor. Neste sentido, assim determina o artigo 237 do CC/02:
"Até a tradição pertence ao devedor
a coisa, com os seus melhoramentos e acrescidos, pelos quais poderá
exigir aumento no preço; se o credor não anuir, poderá o devedor
resolver a obrigação.
E)
INCORRETA. Imputação de pagamento consiste na faculdade de o credor consentir no
recebimento de coisa que não seja dinheiro em substituição à prestação
que lhe tenha sido devida, extinguindo-se a obrigação.
A alternativa está incorreta, pois o conceito acima refere-se à dação em pagamento, cuja previsão legal se dá nos artigos 356 a 359, do diploma civil. Já a imputação ao pagamento, é assim determinada:
Art. 352. A pessoa obrigada por dois ou mais débitos da mesma natureza, a um só
credor, tem o direito de indicar a qual deles oferece pagamento, se todos forem líquidos
e vencidos.
Art. 353. Não tendo o devedor declarado em qual das dívidas líquidas e vencidas quer
imputar o pagamento, se aceitar a quitação de uma delas, não terá direito a reclamar
contra a imputação feita pelo credor, salvo provando haver ele cometido violência ou
dolo.
Art. 354. Havendo capital e juros, o pagamento imputar-se-á primeiro nos juros
vencidos, e depois no capital, salvo estipulação em contrário, ou se o credor passar a
quitação por conta do capital.
Art. 355. Se o devedor não fizer a indicação do art. 352, e a quitação for omissa
quanto à imputação, esta se fará nas dívidas líquidas e vencidas em primeiro lugar.
Se as dívidas forem todas líquidas e vencidas ao mesmo tempo, a imputação far-se-á na
mais onerosa.
Gabarito do Professor: letra "C".
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
Código Civil - Lei n° 10.406, de 10 de janeiro de 2002, disponível no site
Portal da Legislação - Planalto.