ID 92716 Banca FGV Órgão TJ-PA Ano 2009 Provas FGV - 2009 - TJ-PA - Juiz Disciplina Direito Empresarial (Comercial) Assuntos Títulos de Crédito Títulos em espécie Em relação aos Títulos de Créditos, assinale a afirmativa incorreta. Alternativas A nota promissória, relativamente ao endosso, segue as mesmas disposições da letra de câmbio. O protesto da duplicata pode ser fundado na falta de aceite, de devolução ou de pagamento. A letra de câmbio admite as formas de endosso denominadas endosso-mandato e endosso-caução. O aceite do sacado, na duplicata, é obrigatório, salvo nas hipóteses de avaria ou não-recebimento das mercadorias, quando a culpa for do comprador. O protesto do cheque só pode ocorrer pela ausência de fundos disponíveis para pagamento. Responder Comentários d) INCORRETAO aceite do sacado é obrigatório, salvo \ nas seguintes situações: - avaria ou não-recebimento das mercadorias, quando a culpa for do VENDEDOR; - vícios na qualidade ou na quantidade dos produtos; - divergências nos prazos ou nos preços. letra a - Correta - art. 77 da lei Uniforme de Genebraletra b - Correta - art. 13 da lei 5474/68letra c - correta - art. arts. 18 e 19 da lei Uniforme de Genebraletra d - errada - art. 8º da lei 5474/68letra e - correta - art. 47, II, da lei 7357/85 Para quem ficou em dúvida sobre a letra E, segue a resposta da banca a recurso: ARGUMENTAÇÃO DA BANCA: Atendendo à solicitação dos candidatos, com relação à questão 70 do conteúdo de Direito Comercial, a Banca Examinadora resolve, diante do exposto abaixo: INDEFERIDO. O item D “O aceite do sacado, na duplicata, é obrigatório, salvo nas hipóteses de avaria ou não-recebimento das mercadorias, quando a culpa for do comprador” é a única proposição verdadeira em relação ao enunciado da questão. Na esteira da doutrina especializada, bem como por força da legislação em vigor (Lei 7.357/85), não deve prevalecer a objeção dos recorrentes no sentido de que o item E “O protesto do cheque só pode ocorrer pela ausência de fundos disponíveis para pagamento.” seria uma segunda resposta verdadeira em relação ao enunciado da questão. Paulo Sérgio Restiffe e Paulo Restiffe Neto (Lei do Cheque, 4ª ed, São Paulo: Revista dos Tribunais, 2000) asseveram que: “É inviável no cheque o protesto por qualquer outro motivo que não seja exclusivamente o de falta de pagamento, como, por exemplo, por falta de visto, aceite, marcação, devolução, etc”. Nessa linha de entendimento, o conteúdo da proposição do item “E” está correto, logo não atende ao enunciado da questão, o gabarito da questão deve ser mantido, visto que a única alternativa verdadeira é a alternativa “D”. Art . 8º O comprador só poderá deixar de aceitar a duplicata por motivo de: I - avaria ou não recebimento das mercadorias, quando não expedidas ou não entregues por sua conta e risco; II - vícios, defeitos e diferenças na qualidade ou na quantidade das mercadorias, devidamente comprovados; III - divergência nos prazos ou nos preços ajustados A respeito do assunto, mas dos títulos em geral: Ao lado do protesto por falta depagamento, é cabível também o protesto por falta de aceite quando o sacado se recusa a aceitar a ordememitida pelo sacador, e o protesto por falta de devolução dotítulo. Abraços