A) Art. 207. A inscrição e a especialização dahipoteca legal serão requeridas à autoridade judiciária militar, peloMinistério Público, em qualquer fase do processo, desde que haja certeza dainfração penal e indícios suficientes de autoria.
B)Art. 191. A restituiçãopoderá ser ordenada pela autoridade policial militar ou pelo juiz, mediantetermo nos autos (...)
C) Art. 200.Para decretação doseqüestro é necessária a existência de indícios veementes da proveniênciailícita dos bens.
Art. 201. A autoridade judiciária militar, de ofício ou a requerimento doMinistério Público, poderá ordenar o seqüestro, em qualquer fase do processo;e, antes da denúncia, se o solicitar, com fundado motivo, o encarregado doinquérito.
A) De acordo com o CPPM, admite-se a hipoteca legal em qualquer fase da persecução penal militar, desde que haja a certeza da infração e a fundada suspeita da autoria. ERRADO - Somente durante o processo penal, o que não é sinônimo de persecução. Durante o IPM não é possível.
B) Dado o sistema adotado pelo CPPM, a restituição de coisas apreendidas, em qualquer fase da persecução penal militar, somente é admitida por decisão judicial específica, sujeita a impugnação por meio de apelação. ERRADO. Não poderão ser restituídas enquanto interessarem ao processo, mas após isso poderão ser restituídas pelo Juiz ou pela autoridade policial militar. Se for direito duvidoso somente em juízo poderá ser decidido, sendo de alta indagação será julgado no juízo cível.
Será mediante interposição de recurso inominado calcado no artigo 192 do CPPM, tal dispositivo legal refere-se a restituição de coisas apreendidas, desde que não mais interessem ao processo, as quais podem ser reclamadas por quem de direito.
C) No CPPM, é admitida, de forma expressa, a possibilidade de o acusado ou de a vítima interpor embargos nos casos de pedido de restituição de coisas apreendidas em poder de terceiro de boa-fé, não sendo, contudo, permitido que seja pronunciada decisão nesses embargos antes de a sentença condenatória ter transitado em julgado. ERRADO, art. 200 - independente de sentença.
D) O sequestro de bens, disciplinado de forma expressa no CPPM, tem por objetivo a apreensão de bens móveis ou imóveis adquiridos com os proventos da infração penal militar, sendo necessária, para sua decretação, que independe de provocação do MPM, a existência de indícios veementes da proveniência ilícita dos bens e da lesão ao patrimônio militar. ERRADO.
Art. 199. Estão sujeitos a seqüestro os bens adquiridos com os proventos da infração penal, quando desta haja resultado, de qualquer modo, lesão a patrimônio sob administração militar, ainda que já tenham sido transferidos a terceiros por qualquer forma de alienação, ou por abandono ou renúncia.
§ 1º Estão, igualmente, sujeitos a seqüestro os bens de responsáveis por contrabando, ou outro ato ilícito, em aeronave ou embarcação militar, em proporção aos prejuízos e riscos por estas sofridos, bem como os dos seus tripulantes, que não tenham participado da prática do ato ilícito.
Art. 200. Para decretação do seqüestro é necessária a existência de indícios veementes da proveniência ilícita dos bens.
E) Como no CPPM não há previsão da possibilidade de alienação antecipada de bens apreendidos por força de decisão judicial, ainda que eles estejam sujeitos a qualquer grau de deterioração ou depreciação, admite-se, havendo necessidade de se preservar o valor desses bens, a aplicação, de forma excepcional e subsidiária, de dispositivo da legislação comum. ERRADO, há previsão. art. 195 e 218 do CPPM.