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ID
927187
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STM
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal Militar

No que se refere à liberdade provisória e à prisão provisória, bem como à prisão flagrante e à preventiva, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • c) De acordo com o CPPM, a autoridade militar encarregada de lavrar e presidir o auto de prisão em flagrante somente poderá conceder fiança aos acusados da prática de crimes para os quais a máxima pena privativa de liberdade não seja superior a quatro anos.

    ERRADO - O Código de Processo Penal Militar prevê a menagem ao lado de institutos cautelares (prisão em flagrante e prisão preventiva) e de contra-cautela (liberdade provisória e comparecimento espontâneo), e delimita a sua aplicação para os delitos cuja pena privativa de liberdade não exceda a quatro anos.

    A Menagem (homenagem) poderá ser CONCEDIDA PELO JUIZ, nos crimes cujo máximo da pena privativa da liberdade não exceda a quatro anos, tendo-se, porém, em atenção a natureza do crime e os antecedentes do acusado – (art. 263 do CPPM).



    d) O juiz auditor somente poderá conceder liberdade provisória mediante fiança aos acusados de crimes patrimoniais e delitos dos quais decorra proveito econômico para o agente, admitindo-se a cumulação com medidas cautelares diversa da prisão. Uma vez concedida a liberdade provisória, o agente deve comprometer-se, por meio de termo, a comparecer a todos os atos do processo, sob pena de revogação da concessão.

    ERRADO– nos termos do Art. 270, O indiciado ou acusado livrar-se-á solto no caso de infração a que não for cominada pena privativa de liberdade.
     

    E poderá livrar-se solto:
    a) no caso de infração culposa, salvo se compreendida entre as previstas no Livro I, Título I, da Parte Especial, do Código Penal Militar;

    b) no caso de infração
    punida com pena de detenção não superior a dois anos, salvo as previstas nos arts. 157, 160, 161, 162, 163, 164, 166, 173, 176, 177, 178, 187, 192, 235, 299 e 302, do Código Penal Militar.


    e) De acordo com preceito expresso no CPPM, não será imposta prisão em flagrante aos agentes que PRATIQUEM CRIMES que possam ser considerados, pelo juiz, infração disciplinar.

    Errado -O inquérito policial militar é destinado a apuração sumária de fato, que, nos termos legais, configure crime militar, e de sua autoria. Tem o caráter de instrução provisória, cuja finalidade precípua é a de ministrar elementos necessários à propositura da ação penal.

    O encarregado,  dirá se há infração disciplinara punir OU indício de crime, pronunciando-se, neste último caso, justificadamente, sobre a conveniência da prisão preventiva do indiciado,
     
    E no caso de ter sido apurada infração disciplinar, a sanção disciplinar será aplicada no âmbito da competencia administrativo.
  • Gabarito: B

    A) Ao contrário do comentado pelo colega R. Soares, acredito que o erro da alternativa é dizer que a prisão em flagrante de militar só pode ser feita por outro militar, observando-se a precedência hierárquica. O Art. 243 do CPPM traz que: "Qualquer pessoa poderá e os militares deverão prender quem fôr insubmisso ou desertor, ou seja encontrado em flagrante delito"  O artigo citado pelo colega se refere à prisão que não se enquadre em caso de flagrante delito.

     B) O CPPM não traz a possibilidade do presidente do APF conceder fiança, é ato privativo do juiz.

  • Pessoal, atentem-se ao seguinte: o estudo do CPPM deve ser feito fazendo comparativo com o CPP. Assim, com efeito o art. 324, II, do CPP dispoe que nao sera concedida fianca em caso de prisao civil ou militar.

  • ALVORADA PESSOAL, LEMBRE-SE DE QUE MILITAR NÃO GOSTA DE DINHEIRO..$$$

    - ASSIM NÃO HÁ PREVISÃO NO CPM DE PENA DE MULTA;

    - ASSIM COMO NÃO HÁ PREVISÃO DE FIANÇA NO CPPM

    MAS ATENÇÃO!!!

    HÁ PREVISÃO DE IMPOSIÇÃO PECUNIÁRIA NO CPPM, COMO NO ART.50 CPPM (RECUSA DE REALIZAR PERÍCIA), 347,§2º CPPM FALTA DE COMPARECIMENTO INJUSTIFICADO DA TESTEMUNHA)

  • Gabarito: alterntiva B) Desde que haja, entre outros requisitos, prova do fato delituoso e indícios suficientes de autoria, a prisão preventiva pode ser decretada, em qualquer fase da persecução penal, pelo auditor ou pelo Conselho de Justiça, de ofício, a requerimento do MP ou por representação da autoridade encarregada do inquérito policial-militar.

     

    CPPM:

            Competência e requisitos para a decretação

            Art 254. A prisão preventiva pode ser decretada pelo auditor ou pelo Conselho de Justiça, de ofício, a requerimento do Ministério Público ou mediante representação da autoridade encarregada do inquérito policial-militar, em qualquer fase dêste ou do processo, concorrendo os requisitos seguintes:

     

    Questão exigiu o conhecimento da "letra da lei". Eu errei. Não consegui encontrar resposta correta. Acreditei que a alternativa "B" estivesse errada por possível confusão nos momentos da persecução penal em que o Conselho e o Juiz podem decretar a prisão, pois se sabe que o Conselho não pode decretar antes do recebimento da ação penal, e que o Juiz só pode antes do recebimento. Ou seja, cabe ao Juiz decretá-la antes do recebimento da denúncia, e ao Conselho, após o recebimento.

  •   Prisão de militar

            Art 223 CPPM. A prisão de militar deverá ser feita por outro militar de pôsto ou graduação superior; ou, se igual, mais antigo.

  • Não se deve confundir Prisão com Condução. Qualquer do povo poderá dar voz de prisão a um militar, porém a condução deverá ser respeitado o princípio da hierarquia militar.

  • Pode ser decretada preventiva de ofício na fase processual?

  • É letra da lei, mas é importante saber, já que é o gabarito da questão.

    Da prisão preventiva

            Competência e requisitos para a decretação

            Art 254. A prisão preventiva pode ser decretada pelo auditor ou pelo Conselho de Justiça, de ofício, a requerimento do Ministério Público ou mediante representação da autoridade encarregada do inquérito policial-militar, em qualquer fase dêste ou do processo, concorrendo os requisitos seguintes:

           a) prova do fato delituoso;

           b) indícios suficientes de autoria.

            No Superior Tribunal Militar

            Parágrafo único. Durante a instrução de processo originário do Superior Tribunal Militar, a decretação compete ao relator.

            Casos de decretação

            Art. 255. A prisão preventiva, além dos requisitos do artigo anterior, deverá fundar-se em um dos seguintes casos:

           a) garantia da ordem pública;

           b) conveniência da instrução criminal;

           c) periculosidade do indiciado ou acusado;

           d) segurança da aplicação da lei penal militar;

        e) exigência da manutenção das normas ou princípios de hierarquia e disciplina militares, quando ficarem ameaçados ou atingidos com a liberdade do indiciado ou acusado.

            Fundamentação do despacho

            Art. 256. O despacho que decretar ou denegar a prisão preventiva será sempre fundamentado; e, da mesma forma, o seu pedido ou requisição, que deverá preencher as condições previstas nas letras b , do art. 254.

            Desnecessidade da prisão

            Art. 257. O juiz deixará de decretar a prisão preventiva, quando, por qualquer circunstância evidente dos autos, ou pela profissão, condições de vida ou interêsse do indiciado ou acusado, presumir que êste não fuja, nem exerça influência em testemunha ou perito, nem impeça ou perturbe, de qualquer modo, a ação da justiça.

            Modificação de condições

            Parágrafo único. Essa decisão poderá ser revogada a todo o tempo, desde que se modifique qualquer das condições previstas neste artigo.

  • A) A prisão em flagrante de militar somente poderá ser realizada por outro militar de posto ou graduação igual ou superior ao posto ou à graduação do preso. ERRADO, na prisão em flagrante não há esse requisito.

    E) De acordo com preceito expresso no CPPM, não será imposta prisão em flagrante aos agentes que pratiquem crimes que possam ser considerados, pelo juiz, infração disciplinar. ERRADO. Obs: Havendo dupla incidência só a pena referente ao crime será aplicada. Em caso da absolvição poderá ser aplicada a pena referente a infração disciplinar

    C e D) Não há fiança no CPPM.