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ID
927193
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STM
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal Militar

De acordo com o que dispõe o CPPM acerca da execução de sentença e dos incidentes de execução, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • a) Para a obtenção do livramento condicional, exige-se que o condenado seja primário e tenha recebido pena de reclusão ou detenção inferior a dois anos, além de ter cumprido, no mínimo, dois terços dessa pena e reparado o dano causado por seu crime.
     
    Errado- O condenado a pena de reclusão ou detenção por tempo igual ou superior a dois anos pode ser liberado condicionalmente, desde que:
    I — tenha cumprido:
    a) a metadeda pena, se primário;
    b) dois terços, se reincidente;
     
    II — tenha reparado, salvo impossibilidade de fazê-lo, o dano causado pelo crime;
    III — sua boa conduta durante a execução da pena, sua adaptação ao trabalho e às circunstâncias atinentes à sua personalidade, ao meio social e à sua vida pregressa permitam supor que não voltará a delinquir.
     
     
    b) A vedação da suspensão condicional do processo, adotada como regra na sistemática processual penal castrense, não se aplica, em tempo de guerra, quando houver necessidade da presença do condenado no campo de batalha.
     
    O art. 90-A, da n. 9.099/95 - Lei dos Juizados Especiais Cíveis e  Criminais veda a suspensão condicional do processo ao militar processado por crime militar e não traz esta hipótese de exceção.
     
    c) Em sede de execução criminal militar, é vedada ao sentenciado a recusa ao indulto ou à comutação da pena, benefícios legais de natureza objetiva em favor do condenado.

    Errado – o condenado poderá recusar o indulto ou a comutação da pena de acordo com o artigo 649 do CPPM.
  • d) Aos acusados da prática de crimes em tempo de guerra não é permitido o livramento condicional, concedido aos acusados da prática de crimes contra a segurança externa do país, ou de revolta, motim, aliciação e incitamento, violência contra superior ou militar de serviço que já tiverem cumprido, no mínimo, dois terços da pena, observados, ainda, outros requisitos legais.
     
    Alternativa correta.

    Art. 642. Não se aplica o livramento condicional ao condenado por crime cometido em tempo de guerra.
    Casos especiais
    Em tempo de paz, pelos crimes referidos no art. 97 do Código Penal Militar, o livramento condicional só será concedido após o cumprimento de dois terçosda pena, observado ainda o disposto no art. 618, nºs I, letra c , II e III, e §§ 1º e 2º.
     
     
    e) Todas as decisões prolatadas em sede de incidentes na execução criminal militar submetem-se aos Conselhos Especial ou Permanente de Justiça.
     
    Errado– de acordo com o Art. 590, todos os incidentes da execução serão decididos pelo auditor, ou pelo presidente do Superior Tribunal Militar, se for o caso.
  • A justificativa de a alternativa "B" estar errada não encontra guarida na Lei dos Juizados Especiais, que sequer se aplica à Justiça Militar, por expressa vedação constante no artigo 90-A da Lei e em consideração à Súmula nº 09 do STM.

     

    Art. 90-A.  As disposições desta Lei não se aplicam no âmbito da Justiça Militar. (Artigo incluído pela Lei nº 9.839, de 27.9.1999)  

     

    SÚMULA Nº 9 - (DJ 1 Nº 249, de 24/12/96)

     

    "A Lei n° 9.099, de 26.09.95, que dispõe sobre os Juízos Especiais Cíveis e Criminais e dá outras providências, não se aplica à Justiça Militar da União".

     

    O STF também fixou entendimento de que a referida Lei não é aplicável aos crimes militarres. Confira-se.

     

    “EMENTA: HABEAS CORPUS. CIVIL. USO INDEVIDO DE UNIFORME. ARTIGO 172 DO CPM. SUSPENSÃO DO PROCESSO. LEI Nº 9.099/95. TRATAMENTO DIFERENCIADO DISPENSADO NA JUSTIÇA COMUM E JUSTIÇA MILITAR. AFRONTA AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA. INCONSTITUCIONALIDADE PARCIAL DO ARTIGO 90-A DA LEI DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS E CRIMINAIS. SITUAÇÕES DIVERSAS. ESPECIFICIDADES INERENTES AOS INTERESSES MILITARES RELACIONADOS À DESTINAÇÃO CONSTITUCIONAL DAS INSTITUIÇÕES CASTRANSES. PREVALÊNCIA DA COMPETÊNCIA RATIONE LEGIS. NÃO MITIGAÇÃO DO PRINCÍPIO DA IGUALDADE. ORDEM DENEGADA, POR MAIORIA".

     

    Assim, as benesses da referida Lei, como a suspenção condicional do processo, que não encontram previsão no CPPM, não se aplicam aos crimes militares.

  • Gabarito D

    A - ERRADA, conforme O Art. 618 do CPPM, uma vez que o réu primário precisa ter cumprido, no mínimo a metade da pena e não 2/3.

     

    B - ERRADA, conforme decisão do STF (HC 119.567) em 2014, que declarou a validade da regra que veda a suspensão da pena em crime de deserção, inclusive em tempo de guerra, entendendo ser incabível a concessão do benefício da suspensão condicional da pena [sursis] aos condenados pelo crime de deserção. Por maioria dos votos, os ministros declararam recepcionadas pela Constituição Federal de 1988 a alínea ?a? do inciso II do artigo 88 do Código Penal Militar e a alínea ?a? do inciso II do artigo 617 do Código de Processo Penal Militar (CPPM), que vedam o sursis aos apenados pela prática desse delito.

    Reitero a ressalva feita por Michael A. sobre o equívoco do comentário do estudante R. Soares, uma vez que a Lei 9.099 não é aplicável ao CPPM.

     

    C - ERRADA, conforme o Art. 649. O condenado poderá recusar o indulto ou a comutação da pena.

     

    D - CERTA, conforme o Art. 642. Não se aplica o livramento condicional ao condenado por crime cometido em tempo de guerra.

     

    E - ERRADA, conforme o Art 590. Todos os incidentes da execução serão decididos pelo auditor, ou pelo presidente do Superior Tribunal Militar, se for o caso.

  • Complementando a alternativa "A"


    Outro erro existente na assertiva é:


    ...inferior a dois anos...


    LIVRAMENTO CONDICIONAL É CONCEDIDO ÀS PENAS IGUAIS OU SUPERIORES A 2 ANOS.

  • CPPM

    Art. 649. O condenado poderá recusar o indulto ou a comutação da pena.