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ID
927211
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STM
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação da Justiça Militar
Assuntos

Em relação às atribuições e competências dos ministros, dos órgãos colegiados e do MP, assinale a opção correta com base no disposto no Regimento Interno do STM.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: letra A.


    RI/STM

    Art. 37

    III - quando a natureza do processo exigir distribuição a Revisor, este será militar se o Relator for civil, e vice-versa.

     


    http://www.lex.com.br/legis_5930365_REGIMENTO_INTERNO_DO_SUPERIOR_TRIBUNAL_MILITAR.aspx

  • RI STM 
    CERTO a) Art. 37. A distribuição de processos, via sistema eletrônico, observará as seguintes regras: a) III - quando a natureza do processo exigir distribuição a Revisor, este será militar se o Relator for civil, e vice-versa. 
    b) Art. 12. Após o recebimento por distribuição e até o julgamento, o Relator conduz o processo. São atribuições do Relator: IV - homologar desistência, ainda que o feito se ache em mesa para julgamento; 
    c) Art. 12. Após o recebimento por distribuição e até o julgamento, o 
    Relator conduz o processo. São atribuições do Relator: X - determinar o arquivamento do Inquérito Policial Militar ou das peças informativas, nos casos de competência originária do Tribunal, 
    quando requerido pelo Procurador-Geral da Justiça Militar. 
    d) Art. 31. O Ministério Público Militar manifestar-se-á nas 
    oportunidades previstas em Lei e neste Regimento; § 2º O Ministério Público Militar terá vista eletrônica dos autos: XIII - nos Processos Administrativos Disciplinares para decretação de remoção, disponibilidade ou perda do cargo de Magistrado. 
    e) Art. 37. A distribuição de processos, via sistema eletrônico, observará as seguintes regras:§ 5º Os Autos de Apelação, Correição Parcial, Desaforamento, Recurso em Sentido Estrito e Revisão Criminal, após distribuídos ao 
    Relator, e ao Revisor, se for o caso, seguirão com vista eletrônica à Procuradoria-Geral da Justiça Militar ANTES da conclusão ao Relator.

  • Analisando:

    a) CERTA art. A distribuição de processos via sistema eletrônico obedecerá as seguintes regras o relator será Ministro civil nos processos relativos ação penal originária o relator será Ministro militar nos processos de conselhos de Justiça.

    e) art. 155 - o pedido de desaforamento nos casos e condições previstas em lei será autuado e distribuído ouvindo-se o procurador-geral da justiça militar no prazo de cinco dias após o que o relator o colocará em mesa para julgamento dispensada a publicação.

  • A alternativa A é a correta em função do disposto nos artigos 13 e 37, III, do Regimento Interno.

    Art. 13. Sujeitam-se à revisão os seguintes processos:

    I - Apelação;

    II - Embargos de Nulidade e Infringentes do Julgado;

    III - Revisão Criminal;

    IV - Representação para Declaração de Indignidade ou de Incompatibilidade para com o Oficialato;

    V - Conselho de Justificação.

    Art. 37. A distribuição de processos, via sistema eletrônico, observará as seguintes regras:

    I - o Relator será Ministro civil nos processos relativos a Ação Penal Originária;

    II - o Relator será Ministro militar nos processos de Conselho de Justificação.

    a) (Revogada).

    b) (Revogada).

    c) (Revogada).

    III - quando a natureza do processo exigir distribuição a Revisor, este será militar se o Relator for civil, e vice-versa.

  • A questão é nula porque não há resposta correta.

     

    A resposta está errada porque a revisão criminão é um processo de competência originária e o seu relator sempre será civil.

     

    A regra geral civi/militar e militar/civil não se aplica às ações penais originárias.

     

     

    REGIMENTO INTERNO:

    Art. 37. A distribuição de processos, via sistema eletrônico,observará as seguintes regras:


    I - o Relator será Ministro civil nos processos relativos a Ação Penal Originária;

     

    Capítulo III - DAS AÇÕES ORIGINÁRIAS
    Seção I - Da Ação Penal Originária (arts. 108 e 109)
    Seção II - Da Revisão Criminal (arts. 110 e 111)
     

     

     

    LEI DE ORGANIZAÇÃO DA JMU

      Art. 6° Compete ao Superior Tribunal Militar:

            I - processar e julgar originariamente:

    e) a revisão dos processos findos na Justiça Militar;

     

    CPPM:

     Art. 550. Caberá revisão dos processos findos em que tenha havido êrro quanto aos fatos, sua apreciação, avaliação e enquadramento.

     

  • c) Compete ao presidente do STM determinar o arquivamento de inquérito policial militar quando requerido pelo procurador- geral da justiça militar.

     esta competência é do RELATOR   ART.12  -X

  • Aproveitando um gancho nas remissões do colega Geovany Ferreira, procedi do seguinte modo:

     

    a) Nos processos de revisão criminal, se o ministro relator for militar, o ministro revisor deverá ser civil. (CERTA)

    Regimento interno do STM

    Art. 37. A distribuição de processos, via sistema eletrônico, observará as seguintes regras:

    III – quando a natureza do processo exigir distribuição a Revisor, este será militar se o Relator for civil, e vice-versa.

     

    b) Estando o processo em mesa, a homologação do pedido de desistência deve ser apreciada pelo órgão colegiado. (ERRADA, pois é atribuição do Relator)

    Regimento interno do STM

    Art. 12. Após o recebimento por distribuição e até o julgamento, o Relator conduz o processo. São atribuições do Relator:

    IV – Homologar desistência, ainda que o feito se ache em mesa para julgamento.

     

    c) Compete ao presidente do STM determinar o arquivamento de inquérito policial militar quando requerido pelo procurador- geral da justiça militar. (ERRADA, pois é atribuição do Relator)

    Regimento interno do STM

    Art. 12. Após o recebimento por distribuição e até o julgamento, o Relator conduz o processo. São atribuições do Relator:

    X – determinar o arquivamento do Inquérito Policial Militar ou das peças informativas, nos casos de competência originária do Tribunal, quando requerido pelo procurador-Feral da Justiça Militar.

     

    d) O membro do MPM não é ouvido em processos administrativos disciplinares de decretação de perda do cargo de magistrado. (ERRADA)

    Regimento interno do STM

    DO MINISTÉRIO PÚBLICO (Arts. 30 a 32)

    Art. 31. O Ministério Público Militar MANIFESTAR-SE-Á nas oportunidades previstas em Lei e neste Regimento.

    § 2º - O Ministério Público Militar terá vista eletrônica dos autos:

    XIII – nos Processos ADMINISTRATIVOS Disciplinares para decretação de remoção, disponibilidade ou perda do cargo de Magistrado.

     

    e) O desaforamento, após distribuição e encaminhamento dos autos conclusos ao relator, deve ser remetido ao procurador- geral da justiça militar. (ERRADA)

    Regimento interno do STM

    Art. 37. A distribuição de processos, via sistema eletrônico, observará as seguintes regras:

    § 5º - Os Autos de Apelação, Correição Parcial, Desaforamento, Recurso em Sentido Estrito e Revisão Criminal, após distribuídos ao Relator, e ao Revisor, se for o caso, seguirão com vista eletrônica à Procuradoria-Geral da Justiça Militar ANTES da conclusão ao RELATOR.

  • Nil Ramos perfeita a explicação. parabéns !