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Gabarito: letra A.
RI/STM
Art. 37
III - quando a natureza do processo exigir distribuição a Revisor, este será militar se o Relator for civil, e vice-versa.
http://www.lex.com.br/legis_5930365_REGIMENTO_INTERNO_DO_SUPERIOR_TRIBUNAL_MILITAR.aspx
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RI STM
CERTO a) Art. 37. A distribuição de processos, via sistema eletrônico, observará as seguintes regras: a) III - quando a natureza do processo exigir distribuição a Revisor, este será militar se o Relator for civil, e vice-versa.
b) Art. 12. Após o recebimento por distribuição e até o julgamento, o Relator conduz o processo. São atribuições do Relator: IV - homologar desistência, ainda que o feito se ache em mesa para julgamento;
c) Art. 12. Após o recebimento por distribuição e até o julgamento, o
Relator conduz o processo. São atribuições do Relator: X - determinar o arquivamento do Inquérito Policial Militar ou das peças informativas, nos casos de competência originária do Tribunal,
quando requerido pelo Procurador-Geral da Justiça Militar.
d) Art. 31. O Ministério Público Militar manifestar-se-á nas
oportunidades previstas em Lei e neste Regimento; § 2º O Ministério Público Militar terá vista eletrônica dos autos: XIII - nos Processos Administrativos Disciplinares para decretação de remoção, disponibilidade ou perda do cargo de Magistrado.
e) Art. 37. A distribuição de processos, via sistema eletrônico, observará as seguintes regras:§ 5º Os Autos de Apelação, Correição Parcial, Desaforamento, Recurso em Sentido Estrito e Revisão Criminal, após distribuídos ao
Relator, e ao Revisor, se for o caso, seguirão com vista eletrônica à Procuradoria-Geral da Justiça Militar ANTES da conclusão ao Relator.
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Analisando:
a) CERTA art. A distribuição de processos via sistema eletrônico obedecerá as seguintes regras o relator será Ministro civil nos processos relativos ação penal originária o relator será Ministro militar nos processos de conselhos de Justiça.
e) art. 155 - o pedido de desaforamento nos casos e condições previstas em lei será autuado e distribuído ouvindo-se o procurador-geral da justiça militar no prazo de cinco dias após o que o relator o colocará em mesa para julgamento dispensada a publicação.
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A alternativa A é a correta em função do disposto nos artigos 13 e 37, III, do Regimento Interno.
Art. 13. Sujeitam-se à revisão os seguintes processos:
I - Apelação;
II - Embargos de Nulidade e Infringentes do Julgado;
III - Revisão Criminal;
IV - Representação para Declaração de Indignidade ou de Incompatibilidade para com o Oficialato;
V - Conselho de Justificação.
Art. 37. A distribuição de processos, via sistema eletrônico, observará as seguintes regras:
I - o Relator será Ministro civil nos processos relativos a Ação Penal Originária;
II - o Relator será Ministro militar nos processos de Conselho de Justificação.
a) (Revogada).
b) (Revogada).
c) (Revogada).
III - quando a natureza do processo exigir distribuição a Revisor, este será militar se o Relator for civil, e vice-versa.
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A questão é nula porque não há resposta correta.
A resposta está errada porque a revisão criminão é um processo de competência originária e o seu relator sempre será civil.
A regra geral civi/militar e militar/civil não se aplica às ações penais originárias.
REGIMENTO INTERNO:
Art. 37. A distribuição de processos, via sistema eletrônico,observará as seguintes regras:
I - o Relator será Ministro civil nos processos relativos a Ação Penal Originária;
Capítulo III - DAS AÇÕES ORIGINÁRIAS
Seção I - Da Ação Penal Originária (arts. 108 e 109)
Seção II - Da Revisão Criminal (arts. 110 e 111)
LEI DE ORGANIZAÇÃO DA JMU
Art. 6° Compete ao Superior Tribunal Militar:
I - processar e julgar originariamente:
e) a revisão dos processos findos na Justiça Militar;
CPPM:
Art. 550. Caberá revisão dos processos findos em que tenha havido êrro quanto aos fatos, sua apreciação, avaliação e enquadramento.
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c) Compete ao presidente do STM determinar o arquivamento de inquérito policial militar quando requerido pelo procurador- geral da justiça militar.
esta competência é do RELATOR ART.12 -X
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Aproveitando um gancho nas remissões do colega Geovany Ferreira, procedi do seguinte modo:
a) Nos processos de revisão criminal, se o ministro relator for militar, o ministro revisor deverá ser civil. (CERTA)
Regimento interno do STM
Art. 37. A distribuição de processos, via sistema eletrônico, observará as seguintes regras:
III – quando a natureza do processo exigir distribuição a Revisor, este será militar se o Relator for civil, e vice-versa.
b) Estando o processo em mesa, a homologação do pedido de desistência deve ser apreciada pelo órgão colegiado. (ERRADA, pois é atribuição do Relator)
Regimento interno do STM
Art. 12. Após o recebimento por distribuição e até o julgamento, o Relator conduz o processo. São atribuições do Relator:
IV – Homologar desistência, ainda que o feito se ache em mesa para julgamento.
c) Compete ao presidente do STM determinar o arquivamento de inquérito policial militar quando requerido pelo procurador- geral da justiça militar. (ERRADA, pois é atribuição do Relator)
Regimento interno do STM
Art. 12. Após o recebimento por distribuição e até o julgamento, o Relator conduz o processo. São atribuições do Relator:
X – determinar o arquivamento do Inquérito Policial Militar ou das peças informativas, nos casos de competência originária do Tribunal, quando requerido pelo procurador-Feral da Justiça Militar.
d) O membro do MPM não é ouvido em processos administrativos disciplinares de decretação de perda do cargo de magistrado. (ERRADA)
Regimento interno do STM
DO MINISTÉRIO PÚBLICO (Arts. 30 a 32)
Art. 31. O Ministério Público Militar MANIFESTAR-SE-Á nas oportunidades previstas em Lei e neste Regimento.
§ 2º - O Ministério Público Militar terá vista eletrônica dos autos:
XIII – nos Processos ADMINISTRATIVOS Disciplinares para decretação de remoção, disponibilidade ou perda do cargo de Magistrado.
e) O desaforamento, após distribuição e encaminhamento dos autos conclusos ao relator, deve ser remetido ao procurador- geral da justiça militar. (ERRADA)
Regimento interno do STM
Art. 37. A distribuição de processos, via sistema eletrônico, observará as seguintes regras:
§ 5º - Os Autos de Apelação, Correição Parcial, Desaforamento, Recurso em Sentido Estrito e Revisão Criminal, após distribuídos ao Relator, e ao Revisor, se for o caso, seguirão com vista eletrônica à Procuradoria-Geral da Justiça Militar ANTES da conclusão ao RELATOR.
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Nil Ramos perfeita a explicação. parabéns !