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ID
927214
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STM
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação da Justiça Militar
Assuntos

Com base no Regimento Interno do STM, assinale a opção correta acerca das sessões.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: C

     

    a) ERRADA - Art. 65. O Plenário se reunirá, para sessão de julgamento ou administrativa,
    com a presença mínima de oito Ministros, além do Presidente,
    dos quais, pelo menos, quatro militares e dois civis, salvo quórum
    especial, exigido em lei ou neste Regimento.

     

    b) ERRADA - Art. 65, § 2º Somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros poderá
    o Tribunal: III - aplicar a magistrado penas disciplinares de advertência e
    censura.

     

    c) CORRETA - Art. 70. O julgamento dos processos sem prioridade será realizado
    segundo a ordem em que os feitos foram postos em mesa, conforme a
    pauta de julgamento.
    Parágrafo único. Em caso de excepcional urgência ou assinalada
    relevância da matéria, é facultado ao Relator indicar à apreciação do
    Plenário preferência para o julgamento de feito não relacionado como
    prioritário.

     

    d) ERRADA - Art. 61. § 5º Sempre que, encerrada a sessão, restarem em pauta ou em mesa
    mais de vinte feitos sem julgamento, o Presidente fará realizar uma ou mais
    sessões extraordinárias, destinadas ao julgamento daqueles processos.

     

    e) ERRADA - Art. 61, § 2º As sessões extraordinárias de julgamento terão início à hora
    designada e poderão realizar-se em dia da semana diferente dos
    destinados às sessões ordinárias, que serão ou não canceladas, conforme
    o caso.

     

  • Exercício difícil!!! A colega "Mariana M" explanou muito bem cada item. Ganha um like.

  • Letra D- justificativa.

    Art 61 -§ 3º - Quando restarem em pauta mais de vinte processos em condições de julgamento, o Plenário se reunirá nos subseqüentes dias úteis livres, considerando-se intimadas as partes mediante anúncio em Sessão.

     

    Gab- c

  • Em relação à aposentadoria compulsória, alguém encontrou algo no RI que embase a letra "B"?

  • Letra - B (ERRADA) : Art. 196. O Plenário poderá decretar, por motivo de interesse público e pelo VOTO da MAIORIA ABSOLUTA de seus membros efetivos, a remoção, a disponibilidade ou a APOSENTADORIA de Juiz-Auditor, com subsídio proporcional ao tempo de serviço, assegurada a ampla defesa.

  • 20 Dias depois e um monte de conteúdo de outras matérias; Errei! julguei o item B.

    Melhor erras aqui no QC do que errar no 04 de março... Bons Estudos!

     

  • Gabarito  C 

    Art. 4º Compete ao Plenário

    I - processar e julgar originariamente: 

    e) os Agravos contra ato de Relator; 
    f) os feitos originários dos Conselhos de Justificação;1 

    Dia 4 de março estamos lá !

  • RISTM

    Art. 70. O julgamento dos processos sem prioridade será realizado segundo a ordem em que os feitos foram postos em mesa, conforme a
    pauta de julgamento.
    Parágrafo único. Em caso de excepcional urgência ou assinalada relevância da matéria, é facultado ao Relator indicar à apreciação do
    Plenário preferência para o julgamento de feito não relacionado como prioritário.

     

    Gab.: C

  • Gabarito: letra C

    A título de complementação e revisão, trago as situações em que caberá a decisão da maioria absoluta dos membros, CONFORME REGIMENTO INTERNO DO STM:

    DA COMPETÊNCIA DO PLENÁRIO
    Art. 4º Compete ao Plenário: III - declarar, incidentalmente, a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público, pelo voto da maioria
    absoluta de seus membros
    ;
     

    DO PRESIDENTE E DO VICE-PRESIDENTE
    Art. 5º O Presidente, escolhido pelo Plenário entre os seus Membros, observado o critério de rodízio entre os Ministros militares oriundos da Marinha, do Exército, da Aeronáutica e os Ministros civis, nessa ordem, é eleito para um mandato de dois anos, a contar da posse.
    § 8º Estará eleito, em primeiro escrutínio, o Ministro que obtiver o voto da maioria absoluta dos membros do Tribunal.
     

    DA SÚMULA DE JURISPRUDÊNCIA
    Art. 49. A jurisprudência firmada pelo Tribunal será compendiada na Súmula do Superior Tribunal Militar.
    § 2º A inclusão de enunciados na Súmula, bem como a sua alteração ou cancelamento, serão deliberados em Plenário, por maioria absoluta dos membros que integram o Tribunal.

     

    DAS SESSÕES
    Art. 65. O Plenário se reunirá, para sessão de julgamento ou administrativa, com a presença mínima de oito Ministros, além do Presidente, dos quais, pelo menos, quatro militares e dois civis, salvo quórum especial, exigido em lei ou neste Regimento.
    § 2º Somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros poderá o Tribunal:
    I - declarar, incidentalmente, a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público (art. 97, da Constituição
    Federal);
    II - deliberar sobre a inclusão de enunciados na Súmula, bem como a sua alteração ou cancelamento;
    III - aplicar a magistrado penas disciplinares de advertência e censura; (Trecho inicial da alternativa B)
    IV - aprovar o RISTM e suas emendas
     

    DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR
    RELATIVO A MAGISTRADO
    DA ADVERTÊNCIA E DA CENSURA

    Art. 193. A Decisão no sentido da apelação do Magistrado será tomada pelo voto da maioria absoluta do Tribunal e constará de ata lavrada em livro próprio.
     

    DA REMOÇÃO E DA DISPONIBILIDADE
    Art. 196. O Plenário poderá decretar, por motivo de interesse público e pelo voto da maioria absoluta de seus membros efetivos, a remoção, a disponibilidade ou a aposentadoria de Juiz-Auditor, com subsídio proporcional ao tempo de serviço, assegurada a ampla defesa.
     

     

    Bons estudos.

  • a) Para sessão de julgamento ou administrativa, o plenário reúne- se com a presença mínima de oito ministros, devendo pelo menos um deles ser militar. (ERRADA)

    Regimento Interno da JM

    Art. 65. O Plenário se reunirá, para sessão de julgamento ou administrativa, com a presença mínima de oito Ministros, além do Presidente, dos quais, pelo menos, quatro militares e dois civis, salvo quórum especial, exigido em lei ou neste Regimento.

     

    Presidente

    Oito Ministros, sendo:

    4 militares + 4 civis, ou

    5 militares + 3 civis, ou

    6 militares + 2 civis

     

    b) Para aplicação da pena disciplinar de censura aos magistrados, é necessário o voto da maioria simples dos membros do STM; para a de aposentadoria compulsória, é necessária a maioria dos votos, presente a maioria absoluta dos membros desse tribunal. (ERRADO)

    Regimento Interno da JM

    Art. 65. § 2º - Somente pelo voto da maioria ABSOLUTA de seus membros poderá o Tribunal:

    III – aplicar a magistrado penas disciplinares de advertência e censura;

     Art. 196. O Plenário poderá decretar, por motivo de interesse público e pelo voto da maioria absoluta de seus membros efetivos, a remoção, a disponibilidade ou a aposentadoria de Juiz-Auditor, com subsídio proporcional ao tempo de serviço, assegurada a ampla defesa.

     

    c) Conforme as circunstâncias do caso a ser julgado, o relator poderá indicar à apreciação do plenário preferência para o julgamento de feito não relacionado como prioritário. (CERTA)

    Regimento Interno da JM

    Art. 70. O julgamento dos processos sem prioridade será realizado segundo a ordem em que o feitos foram postos em mesa, conforme a pauta de julgamento.

    Parágrafo único. Em caso de excepcional urgência ou assinalada relevância da matéria, é facultado ao Relator indicar à apreciação do Plenário preferência para o julgamento de feito não relacionado como prioritário.

     

    d) Restando em pauta mais de vinte processos em condições de julgamento, o plenário se reunirá nos subsequentes dias úteis livres, desde que intimadas as partes mediante publicação no diário oficial. (ERRADA)

    Regimento Interno da JM

    Art. 61. As sessões de julgamento serão realizadas, ordinariamente, às 3ª e 5ª feiras, e, extraordinariamente, mediante convocação pelo Presidente do Tribunal.

    § 5º - Sempre que, encerrada a sessão, restarem em pauta ou em mesa mais de vinte feitos sem julgamento, o Presidente fará realizar uma ou mais sessões extraordinárias, destinadas ao julgamento daqueles processos.

     

    e) As sessões extraordinárias de julgamento devem ser iniciadas à hora designada e realizadas em dia da semana diferente dos destinados às sessões ordinárias, visto que estas não podem ser canceladas. (ERRADA)

    Regimento Interno da JM

    Art. 61. § 2º - As sessões extraordinárias de julgamento terão início à hora designada e poderão realizar-se em dia da semana diferente dos destinados às sessões ORDINÁRIAS, QUE SERÃO OU NÃO CANCELADAS, conforme o caso.