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ID
927226
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STM
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Considerando a atuação das Forças Armadas na garantia da lei e da ordem de determinado estado da Federação, assinale a opção correta de acordo com o que estabelece a legislação de regência.

Alternativas
Comentários
  • a) CORRETA. 

    LC 97/99

            Art. 15. O emprego das Forças Armadas na defesa da Pátria e na garantia dos poderes constitucionais, da lei e da ordem, e na participação em operações de paz, é de responsabilidade do Presidente da República, que determinará ao Ministro de Estado da Defesa a ativação de órgãos operacionais, observada a seguinte forma de subordinação:

     § 2o A atuação das Forças Armadas, na garantia da lei e da ordem, por iniciativa de quaisquer dos poderes constitucionais, ocorrerá de acordo com as diretrizes baixadas em ato do Presidente da República, após esgotados os instrumentos destinados à preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, relacionados no art. 144 da Constituição Federal.

  • Segundo a LC 97/99

    a) CORRETA

     Art. 15. responsabilidade do Presidente da República

    § 2  após esgotados os instrumentos destinados à preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio

     § 5  transferir o controle operacional dos órgãos de segurança pública necessários ao desenvolvimento das ações para a autoridade encarregada das operações,

    b) Durante o tempo em que perdurar a intervenção militar, o controle operacional da segurança pública e administrativa do estado será transferido para a autoridade encarregada das operações militares.ERRADA

     Art. 15. (...)

    ·         § 5o Determinado o emprego das Forças Armadas na garantia da lei e da ordem, caberá à autoridade competente, mediante ato formal, transferir o controle operacional dos órgãos de segurança pública necessários ao desenvolvimento das ações para a autoridade encarregada das operações, a qual deverá constituir um centro de coordenação de operações, composto por representantes dos órgãos públicos sob seu controle operacional ou com interesses afins.

    c) A atuação das Forças Armadas poderá ser estendida, por ato do governador do estado, a outras localidades que se encontrem em situação idêntica, bem como poderá perdurar por tempo indeterminado até cessarem os motivos da atuação. ERRADA

    Art. 15. (...)

    § 1 Compete ao Presidente da República a decisão do emprego das Forças Armadas, por iniciativa própria ou em atendimento a pedido manifestado por quaisquer dos poderes constitucionais, por intermédio dos Presidentes do Supremo Tribunal Federal, do Senado Federal ou da Câmara dos Deputados.

     4 Na hipótese de emprego nas condições previstas no § 3 deste artigo, após mensagem do Presidente da República, serão ativados os órgãos operacionais das Forças Armadas, que desenvolverão, de forma episódica, em área previamente estabelecida e por tempo limitado, as ações de caráter preventivo e repressivo necessárias para assegurar o resultado das operações na garantia da lei e da ordem.

    d) Art. 15. (...)

    4 Na hipótese de emprego nas condições previstas no § 3 deste artigo, após mensagem do Presidente da República, serão ativados os órgãos operacionais das Forças Armadas, que desenvolverão, de forma episódica, em área previamente estabelecida e por tempo limitado, as ações de caráter preventivo e repressivo necessárias para assegurar o resultado das operações na garantia da lei e da ordem.

    e) O pedido de intervenção das Forças Armadas para a garantia da lei e da ordem no estado deve ser dirigido ao presidente da República, que o encaminhará ao STF para deferimento. ERRADA