ID 927229 Banca CESPE / CEBRASPE Órgão STM Ano 2013 Provas CESPE - 2013 - STM - Juiz-Auditor Substituto Disciplina Legislação Federal Assuntos Lei 6.880 de 1980 - Estatuto dos Militares Com base no que dispõe o Estatuto dos Militares, assinale a opção correta. Alternativas Assegura-se ao militar o direito de recorrer na esfera administrativa ou judicial, caso seja prejudicado ou ofendido por qualquer ato administrativo ou disciplinar de superior hierárquico, podendo o recurso, conforme o caso, ser apresentado de forma coletiva. A carreira militar é concebida como a atividade continuada e inteiramente devotada às finalidades precípuas das Forças Armadas, sendo privativa de brasileiro nato ou naturalizado a carreira de oficial da Marinha, do Exército e da Aeronáutica. Comando é definido como a soma de autoridade, deveres e responsabilidades de que o militar é investido legalmente quando conduz homens ou dirige uma organização militar, estando vinculado ao grau hierárquico e constituindo prerrogativa impessoal. São proibidas ao militar as manifestações coletivas com o propósito de protestar contra atos de superiores e as de natureza política, mas não as de caráter reivindicatório. É assegurado o porte de arma particular tanto ao oficial quanto ao praça, em serviço ativo ou em inatividade, independentemente de registro. Responder Comentários c) CORRETA. LEI Nº 6.880, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1980. Art. 34. Comando é a soma de autoridade, deveres e responsabilidades de que o militar é investido legalmente quando conduz homens ou dirige uma organização militar. O comando é vinculado ao grau hierárquico e constitui uma prerrogativa impessoal, em cujo exercício o militar se define e se caracteriza como chefe A) Art. 51. O militar que se julgar prejudicado ou ofendido por qualquer ato administrativo ou disciplinar de superior hierárquico poderá recorrer ou interpor pedido de reconsideração, queixa ou representação, segundo regulamentação específica de cada Força Armada. § 2º O pedido de reconsideração, a queixa e a representação não podem ser feitos coletivamente. B) Art. 12, CRFB - § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos: VI - de oficial das Forças Armadas (MP3V.COM). D) Art. 45. São proibidas quaisquer manifestações coletivas, tanto sobre atos de superiores quanto as de caráter reivindicatório ou político. E) Art. 50, III, p) o porte de arma quando oficial em serviço ativo ou em inatividade, salvo caso de inatividade por alienação mental ou condenação por crimes contra a segurança do Estado ou por atividades que desaconselhem aquele porte; r) o porte de arma, pelas praças, com as restrições impostas pela respectiva Força Armada; ( entendo que seja a questão da falta de registro que torne a questão equivocada).