d) correta
Regulamento
Art. 243. Ao órgão de direção do Serviço Militar de cada Fôrça caberá a regularização da situação militar dos brasileiros que tiverem prestado Serviço Militar, ou de caráter militar, nas Fôrças Armadas de países amigos, com reciprocidade, respeitados os acôrdos existentes.
e) errada ARRIMO É DISPENSADO, NÃO ISENTO.
Art 28. São isentos do Serviço Militar:
a) por incapacidade física ou mental definitiva, em qualquer tempo, os que forem julgados inaptos em seleção ou inspeção e considerados irrecuperáveis para o Serviço Militar nas Fôrças Armadas;
b) em tempo de paz, por incapacidade moral, os convocados que estiverem cumprindo sentença por crime doloso, os que depois de incorporados forem expulsos das fileiras e os que, quando da releção, apresentarem indícios de incompatibilidade que, comprovados em exame ou sindicância, revelem incapacidade moral para integrarem as Fôrças Armadas.
Parágrafo único. A reabilitação dos incapazes poderá ser feita ex officio ou a requerimento do interessado, segundo normas fixadas na regulamentação desta Lei.
Art 30. São dispensados de incorporação os brasileiros da classe convocada;
a) residentes há mais de um ano, referido à data de início da época de seleção, em Município não-tributário ou em zona rural de Município sòmente tributário de órgão de Formação de Reserva;
b) residentes em Municípios tributários, excedentes às necessidades das Fôrças Armadas;
c) matriculados em Órgão de Formação de Reserva;
d) matriculados em Estabelecimentos de Ensino Militares, na forma estabelecida pela regulamentação desta Lei;
e) operários, funcionários ou empregados de estabelecimentos ou emprêsas industriais de interêsse militar, de transporte e de comunicações, que forem, anualmente, declarados diretamente relacionados com a Segurança Nacional pelo Estado-Maior das Fôrças Armadas (EMFA).
f) arrimos de família, enquanto durar essa situação;
g) VETADO.
A) Admite-se a interrupção do serviço ativo das Forças Armadas, com a expulsão do incorporado, quando este vier a ser condenado, por sentença irrecorrível, resultante de prática de crime comum, ainda que em caráter culposo.
A prática de crime culposa gera a desincorporação, e não a expulsão.
Art. 140, "4" Decreto 57.654/66 - A desincorporação ocorrerá por condenação irrecorrível, resultante de prática de crime comum de caráter culposo.
B) Apenas aos funcionários públicos federais, estaduais ou municipais convocados para o serviço militar é assegurado o direito de retorno ao cargo ou emprego respectivo, no período de trinta dias após o licenciamento, sem prejuízo da correspondente remuneração, vencimento ou salário que têm direito a perceber dos órgãos a que estejam vinculados.
Empregados de Empresa privada também terão direito ao retorno a seu cargo, no entanto, tanto estes quando os funcionários públicos não receberão remuneração pelo período em que estavam servindo.
Art. 195, Decreto 57.654/66 - Os funcionários públicos federais, estaduais ou municipais, bem como os empregados, operários ou trabalhadores, qualquer que seja a natureza da entidade em que exerçam as suas atividades, quando incorporados ou matriculados em Órgão de Formação de Reserva, por motivo de convocação para prestação do Serviço Militar inicial [...] terão assegurado o retorno ao cargo ou emprego respectivo, dentro dos 30 (trinta) dias que se seguirem ao licenciamento[...] § 1º Esses convocados, durante o tempo em que estiverem incorporados em Órgãos Militares da Ativa ou matriculados nos de Formação de Formação de Reserva, nenhum vencimento, salário ou remuneração perceberão da organização a que pertenciam.
C) Não será computado para efeito de aposentadoria o tempo de serviço ativo prestado nas Forças Armadas pelos incorporados ou matriculados em órgão de formação de reserva, por motivo de convocação para a prestação do serviço militar inicial.
O serviço militar é computado como tempo de serviço para aposentadoria posterior.
Art 198, Decreto 57.654/66 - Os Brasileiros contarão, de acordo com o estabelecido na legislação militar, para efeito de aposentadoria, o tempo de serviço ativo prestado nas Forças Armadas, quando a elas incorporados em Organização Militar da Ativa ou Órgão de Formação da Reserva.
D) A regularização da situação militar dos brasileiros que tiverem prestado serviço militar, ou de caráter militar, nas Forças Armadas de países amigos cabe ao órgão de direção do serviço militar da respectiva Força, respeitados os acordos existentes. CORRETO, Art. 243 Decreto 57.654/66.
E) São isentos do serviço militar os arrimos de família, enquanto estiverem em tal situação.
Os arrimos de família não são isentos, são dispensados.
Art. 105, "6", Decreto 57.654/66. São dispensados de incorporação os brasileiros da classe convocada arrimos de família, enquanto durar essa situação.