-
a) Decreto com características de ato autônomo abstrato expedido, a pretexto de regulamentação do direito de reunião, pelo Poder Executivo poderá ser questionado por meio de ADI.
CORRETA.
EMENTAS: 1. INCONSTITUCIONALIDADE. Ação direta. Objeto. Admissibilidade. Impugnação de decreto autônomo, que institui benefícios fiscais. Caráter não meramente regulamentar. Introdução de novidade normativa. Preliminar repelida. Precedentes. Decreto que, não se limitando a regulamentar lei, institua benefício fiscal ou introduza outra novidade normativa, reputa-se autônomo e, como tal, é suscetível de controle concentrado de constitucionalidade. 2. INCONSTITUCIONALIDADE. Ação direta. Decreto nº 27.427/00, do Estado do Rio de Janeiro. Tributo. Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS. Benefícios fiscais. Redução de alíquota e concessão de crédito presumido, por Estado-membro, mediante decreto. Inexistência de suporte em convênio celebrado no âmbito do CONFAZ, nos termos da LC 24/75. Expressão da chamada “guerra fiscal”. Inadmissibilidade. Ofensa aos arts. 150, § 6º, 152 e 155, § 2º, inc. XII, letra “g”, da CF. Ação julgada procedente. Precedentes. Não pode o Estado-membro conceder isenção, incentivo ou benefício fiscal, relativos ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS, de modo unilateral, mediante decreto ou outro ato normativo, sem prévia celebração de convênio intergovernamental no âmbito do CONFAZ.
(ADI 3664, Relator(a): Min. CEZAR PELUSO, Tribunal Pleno, julgado em 01/06/2011, DJe-181 DIVULG 20-09-2011 PUBLIC 21-09-2011 EMENT VOL-02591-01 PP-00017 RTJ VOL-00219- PP-00187)
-
Letra A. Correta.
MED. CAUT. EM ADI N. 1.969/DF - RELATOR: MIN. MARCO AURÉLIO
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE - OBJETO - DECRETO. Possuindo o decreto característica de ato autônomo abstrato, adequado é o ataque da medida na via da ação direta de inconstitucionalidade. Isso ocorre relativamente a ato do Poder Executivo que, a pretexto de compatibilizar a liberdade de reunião e de expressão com o direito ao trabalho em ambiente de tranqüilidade, acaba por emprestar à Carta regulamentação imprópria, sob os ângulos formal e material. LIBERDADE DE REUNIÃO E DE MANIFESTAÇÃO PÚBLICA - LIMITAÇÕES. De início, surge com relevância ímpar pedido de suspensão de decreto mediante o qual foram impostas limitações à liberdade de reunião e de manifestação pública, proibindo-se a utilização de carros de som e de outros equipamentos de veiculação de idéias.
(Informativo nº 338/STF)
-
Alternativa correta: A
a) Decreto com características de ato autônomo abstrato expedido, a pretexto de regulamentação do direito de reunião, pelo Poder Executivo poderá ser questionado por meio de ADI.
Correto.
b) Conforme a jurisprudência do STF, o decreto autônomo que extinguir cargos e funções públicas vagos violará o princípio da reserva legal.
Errado – a extinção de cargos vagos é uma das atribuições do chefe do poder executivo federal, nos termos do artigo 84, VI, b).
Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
(...)
VI – dispor, mediante decreto, sobre:
a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;
b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;
c) Com base no poder hierárquico, a administração pública poderá apurar infrações e aplicar penalidades aos servidores públicos e demais pessoas sujeitas à disciplina administrativa.
Errado – poder hierárquico e o Poder Disciplinar autorizador de aplicação de penalidades administrativas são institutos que não se confundem:
Poder Hierárquico: É o meio de que dispõe a Administração Pública para distribuir e escalonar as funções dos seus diversos órgãos públicos; estabelecendo a relação de subordinação entre seus agentes; e ordenar e rever a atuação de seus agentes.
Já Poder Disciplinar: É conferido à Administração para apurar infrações e aplicar penalidades funcionais a seus agentes e demais pessoas sujeitas à disciplina administrativa, como é o caso das que por ela são contratados;
-
d) No âmbito da administração pública, a imposição de sanções a particulares ocorre mediante o exercício do poder disciplinar.
Errado - Os particulares não estão sujeitos à imposição de sanções disciplinares porque não é um funcionário público e portanto na esta sujeito a um estatuto funcional, como por exemplo, a lei do funcionalismo publico (lei 8112/91), que Dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais.
e) O exercício do poder regulatório é atividade administrativa exclusiva das agências reguladoras.
Errado - O Poder Regulamentar foi conferido, com exclusividade, ao chefe do Poder Executivo por expressa disposição do art. 84, IV da Constituição Federal.
Diz o dispositivo que compete privativamente ao Presidente da República sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para a sua fiel execução. Pois bem, sob essa ótica, resta evidente que qualquer ato praticado palas agências reguladoras com a finalidade de regulamentar as leis será flagrantemente inconstitucional, pois que estará invadindo âmbito de atribuição privativa do Presidente da República.
Assim, o Poder Legislativo jamais poderá dispor dessa atribuição, transferindo-a às agências, pois que se encontra impedido dada a expressa disposição constitucional que reservou esse ato ao chefe do Poder Executivo. Nesse ponto, ficamos com os ensinamentos de Maria Sylvia Zanella Di Pietro para quem:
“Regulamentar significa também ditar regras jurídicas, porém, no direito brasileiro, como competência exclusiva do Poder Executivo. Perante a atual Constituição, o poder regulamentar é exclusivo do Chefe do Poder Executivo (art. 84, IV), não sendo incluído, no parágrafo único do mesmo dispositivo, entre as competências delegáveis.” (DI PIETRO, 2001, p. 140/141)
-
O erro da letra "c" é atribuir ao poder hierárquico a apuração e aplicação de penalidades as demais pessoas sujeitas a disciplina administrativa, na verdade somente os servidores públicos estão sujeitos ao poder hierárquico, terceiros estão sujeitos ao poder disciplinar.
Quanto ao erro da letra "e" está no fato de atribuir exclusividade as agências reguladores do exercício do poder regulatório.
Na verdade, o poder regulamentar é exclusivo do Presidente da República, contudo outros órgãos e pessoas jurídicas, entre eles, a agência reguladora exercem o poder normativo, também chamado de poder regulatório.
-
Em relação à assertiva “A”.
O controle judicial dos atos administrativos normativos vai variar de acordo com o conteúdo do próprio ato.
No caso de atos normativos que extrapolem os limites da lei (ultra legem)ou contrariem frontalmente seus comandos (contra legem) será viável apenas o controle de legalidade, por caracterizar típica ilegalidade do ato e não a sua inconstitucionalidade. Isso ocorre com os atos regulamentares (atos normativos secundários), uma vez que necessitam sempre de uma lei prévia a ser regulamentada (ato primário), a qual o ato regulamentar não pode contrariar ou extrapolar.
Diferentemente dos decretos com características de ato autônomo abstrato (como diz a assertiva “A”) que decorrem diretamente do texto constitucional, ou seja, decretos que não foram expedidos em função de uma lei ou outro ato infraconstitucional, sendo considerados como atos primários.Estes passíveis de controle pela via direta por meio de ADI quando ofenderem diretamente a Constituição.
Fonte: Direito Administrativo Descomplicado (Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo, cap. 6: Deveres e Poderes administrativos).
-
Acho que a alternativa "d" está errada por mencionar que sanções a particulares decorrem do poder disciplinar, quando na verdade seria do poder de polícia.
-
Belas considerações , caro Daniel Barcelos!
-
Caro colega R. Soares
com relação ao comentário da letra 'e', acredito haver um equívoco, em afirmar que a agencia reguladora não possui atribuição regulamentar.
acredito que o erro da afirmativa está em afirmar que é exclusivo, posto que agencias reguladoras possuem "Poder Regulamentar" em suas esferas de atribuições, desde que dotados de conteúdo técnico, embora haja divergência na doutrina é majoritário o entendimento de ser constitucional.
lembrando que tal ato regulamentar encontra-se parametro na lei que as criou, assim, não é passível de controle concentrado de constitucionalidade, e sim de legalidade.
adeptos a essa corrente. José Carvalho dos Santos Filho; Alexandre Santos Aragão; Marcos Juruema Villela Souto e Diogo de Figueiredo Moreira Neto.
Fonte: Curso de Direito Administrativo (Rafael Carvalho Rezende Oliveira, pag.96-97, 3ª ed, 2015).
-
....
c) Com base no poder hierárquico, a administração pública poderá apurar infrações e aplicar penalidades aos servidores públicos e demais pessoas sujeitas à disciplina administrativa.
d) No âmbito da administração pública, a imposição de sanções a particulares ocorre mediante o exercício do poder disciplinar.
LETRAS C e D – ERRADAS – Segundo a professora Fernanda Marinela ( in Direito Administrativo. 9 Ed. São Paulo: Saraiva, 2015. pág. 427):
“ O Poder Disciplinar conferido à Administração Pública lhe permite punir e apenar a prática de infrações funcionais dos servidores e de todos que estiverem sujeitos à disciplina dos órgãos e serviços da Administração, como é o caso daqueles que com ela contratam, que estão na sua intimidade.
A disciplina funcional decorre do sistema hierárquico da Administração. Portanto, o Poder Disciplinar é consequência do Poder Hierárquico. Se aos agentes superiores competem o comando e o dever de fiscalizar, é resultado natural a possibilidade de exigir o cumprimento das ordens e regras legais e, caso não ocorra, aplicar a respectiva penalidade. Assim, para os servidores públicos, a possibilidade de aplicação de sanção decorre da existência de hierarquia.
É de suma importância ressaltar que esse poder não abrange as sanções impostas aos particulares, já que eles não estão sujeitos à disciplina interna da Administração, e, nesse caso, as medidas punitivas encontram seu fundamento no Poder de Polícia do Estado.” (Grifamos)
-
complementando....
[D] PARTICULAR COM VÍNCULO COM ADMINISTRAÇAO---> PODER DISCIPLINAR
SEM VÍNCULO----> PODER DE POLÍCIA
correta: A
#RESISTA
-
a) CERTO
Decreto com características de ato autônomo abstrato expedido, a pretexto de regulamentação do direito de reunião, pelo Poder Executivo poderá ser questionado por meio de ADI.
b) ERRADO
Conforme a jurisprudência do STF, o decreto autônomo que extinguir cargos e funções públicas vagos violará o princípio da reserva legal.
Não viola. Art. 84, VI, "b",CF
c) ERRADO
Com base no poder hierárquico, a administração pública poderá apurar infrações e aplicar penalidades aos servidores públicos e demais pessoas sujeitas à disciplina administrativa.
Poder Disciplinar.
d) ERRADO
No âmbito da administração pública, a imposição de sanções a particulares ocorre mediante o exercício do poder disciplinar.
Poder de Polícia.
e) ERRADO
O exercício do poder regulatório é atividade administrativa exclusiva das agências reguladoras.
É exclusivo do Chefe do Executivo, pois só ele possui poder regulamentar ( regulamento executivo e autônomo)
-
Gente, quanto à alternativa "e", perceba que a questão fala em poder REGULATÓRIO! Os comentários, até agora, só trataram do poder regulamentar.
O erro está em dizer que é atividade exclusiva das agências reguladoras. (e) O exercício do poder regulatório é atividade administrativa exclusiva das agências reguladoras.)
Questão semelhante:
CESPE, 2013. ANTT: No âmbito da administração pública brasileira, o poder regulatório é exclusivo das agências reguladoras, em razão de sua natureza autárquica especial. Gabarito: errado.
Comentário da usuária Érica Lima: O poder regulatório não é necessariamente exercido por agência reguladora, a exemplo do Banco Central que é um órgão regulador, mas não uma agência reguladora.
Comentário do usuário DANIEL SILVA na Q854499:
Não podemos confundir o Poder Regulamentar com o Poder Regulatório:
- O Poder Regulamentar é aquele que emerge do art. 84, IV, da CF/88 para expedir decretos e regulamentos par a fiel execução das leis.
- Já o Poder Regulatório (art.174, CF/88) está relacionado às Agências Reguladoras, caracterizando como o Poder do Estado em regular determinada atividade econômica no que tange às questões de ordem técnica. EX. aumento da taxa selic pelo BACEN.
-
Alternativa D absolutamente questionável. Particular com vínculo com a administração sofre consequências do poder disciplinar. Exemplo é o preso. Incompleta.
-
Ainda no que se refere aos poderes administrativos e suas manifestações, é correto afirmar que: Decreto com características de ato autônomo abstrato expedido, a pretexto de regulamentação do direito de reunião, pelo Poder Executivo poderá ser questionado por meio de ADI.
-
Ação direta de inconstitucionalidade não é em lei de efeito CONCRETO? ADI = abstrato? nossa veio, estou aprendendo errado demais.
Realmente, a agência reguladora não tem poder regulamentar, mas regulatório, o erro foi dizer que é exclusivo, errei nisso, mas dizer que ADI serve para leis em ABSTRATO é o cúmulo, alguém puder me esclarecer fico grato.