ID 92749 Banca FGV Órgão TJ-PA Ano 2009 Provas FGV - 2009 - TJ-PA - Juiz Disciplina Direito Eleitoral Assuntos Justiça Eleitoral As Juntas Eleitorais são compostas por: Alternativas um juiz de direito, que será o presidente, 1 delegado de cada coligação e 1 ou 2 cidadãos de notória idoneidade. um juiz de direito, que será o presidente, um representante do Ministério Público, 1 delegado de cada partido ou 4 cidadãos de notória idoneidade. um juiz de direito, que será o presidente, e 2 ou 4 cidadãos de notória idoneidade. um juiz de direito, que será o presidente e 1 delegado de cada coligação ou partido com candidatos à eleição majoritária. um juiz de direito, que será o presidente, um representante do Ministério Público e 2 cidadãos de notória idoneidade. Responder Comentários TÍTULO IVCódigo Eleitoral - Lei n. 4.737, de 15 de julho de 1965 DAS JUNTAS ELEITORAISArt. 36. Compor-se-ão as Juntas Eleitorais de um Juiz de Direito, que será o Presidente, e de dois ou quatro cidadãos de notória idoneidade. Compete a junta eleitoral; apurar o resultado das eleições de suas zonas; e diplomar os eleitos a cargos municipais. Sendo sua composição de 1 juiz de direito e 2 ou 4 cidadãos de notória idoneidade. As juntas eleitorais são compostas por um juiz de direito, que é o presidente, e por dois ou quatro cidadãos de notória idoneidade. Seus membros são indicados pelo juiz eleitoral e nomeados pelo presidente do respectivo Tribunal Regional Eleitoral depois da aprovação dos nomes pelo órgão colegiado do TRE. Juntas eleitorais podem ser desdobradas em turmas (decisão de seu Presidente). Abraços GABARITO LETRA C CÓDIGO ELEITORAL Nº 4737/1965 ARTIGO 36. Compor-se-ão as juntas eleitorais de um juiz de direito, que será o presidente, e de 2 (dois) ou 4 (quatro) cidadãos de notória idoneidade. ARTIGO 36. Compor-se-ão as juntas eleitorais de um juiz de direito, que será o presidente, e de 2 (dois) ou 4 (quatro) cidadãos de notória idoneidade.