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ID
92758
Banca
FGV
Órgão
TJ-PA
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Os mesários serão nomeados de preferência:

Alternativas
Comentários
  • LEI Nº 4.737, DE 15 DE JULHO DE 1965.Art. 120. Constituem a mesa receptora um presidente, um primeiro e um segundo mesários, dois secretários e um suplente, nomeados pelo juiz eleitoral sessenta dias antes da eleição, em audiência pública, anunciado pelo menos com cinco dias de antecedência. (Redação dada pela Lei nº 4.961, de 4.5.1966) § 1º Não podem ser nomeados presidentes e mesários: I - os candidatos e seus parentes ainda que por afinidade, até o segundo grau, inclusive, e bem assim o cônjuge; II - os membros de diretórios de partidos desde que exerça função executiva; III - as autoridades e agentes policiais, bem como os funcionários no desempenho de cargos de confiança do Executivo; IV - os que pertencerem ao serviço eleitoral. § 2º Os mesários serão nomeados, de preferência entre os eleitores da própria seção, e, dentre estes, os diplomados em escola superior, os professores e os serventuários da Justiça.
  • e) certaCÓDIGO ELEITORALCAPÍTULO IIDAS MESAS RECEPTORASArt. 120... § 2º Os mesários serão nomeados, de preferência entre os eleitores da própria seção, e, dentre estes, os diplomados em escola superior, os professores e os serventuários da Justiça.
  • § 2º Os Mesários serão nomeados, de preferência entre os eleitores da própria Seção, e, dentre estes, os diplomados em escola superior, os professores e os serventuários da Justiça.

    • Res.-TSE nº 22.098/2005: possibilidade de convocação de eleitor de zona eleitoral diversa em caráter excepcional e com prévia autorização do juízo da inscrição, ainda que se trate de mesário voluntário.
  • Mesários são cidadãos, convocados ou voluntários, que atuam na realização dos trabalhos da mesa receptora de votos, quando da realização de uma Eleição. Atuam tanto no 1º como no 2º Turno. Os mesários, além de possuírem a obrigatoriedade de comparecerem ao local, data e horário estabelecidos pela Justiça Eleitoral, no dia da eleição, também, são convocados a participarem de um treinamento preparatório.

    Os Mesários serão nomeados, de preferência entre os eleitores da própria Seção, e, dentre estes, os diplomados em escola superior, os professores e os serventuários da Justiça. (exceto os serventurários que pertencerem ao serviço eleitoral)

    1º Não podem ser nomeados para compor a mesa: ... IV - os que pertencerem ao serviço eleitoral;


  • Art. 120. Constituem a mesa receptora um presidente, um primeiro e um segundo mesários, dois secretários e um suplente, nomeados pelo juiz eleitoral sessenta dias antes da eleição, em audiência pública, anunciado pelo menos com cinco dias de antecedência. 


         § 2º Os mesários serão nomeados, de preferência entre os eleitores da própria seção, e, dentre estes, os diplomados em escola superior, os professores e os serventuários da Justiça.
  • Para lembrar: na hora que começa a votação, não tem essa de mesário e fiscais votarem primeiro; primeiro é com os eleitores e candidatos presentes!

    Abraços

  • GABARITO LETRA E 

     

    CÓDIGO ELEITORAL Nº 4737/1965

     


    Art. 120. Constituem a mesa receptora um presidente, um primeiro e um segundo mesários, dois secretários e um suplente, nomeados pelo juiz eleitoral sessenta dias antes da eleição, em audiência pública, anunciado pelo menos com cinco dias de antecedência.                   (Redação dada pela Lei nº 4.961, de 4.5.1966)

     

    § 1º Não podem ser nomeados presidentes e mesários:

     

    I - os candidatos e seus parentes ainda que por afinidade, até o segundo grau, inclusive, e bem assim o cônjuge;

     

    II - os membros de diretórios de partidos desde que exerça função executiva;

     

    III - as autoridades e agentes policiais, bem como os funcionários no desempenho de cargos de confiança do Executivo;

     

    IV - os que pertencerem ao serviço eleitoral.

     

    § 2º Os mesários serão nomeados, de preferência entre os eleitores da própria seção, e, dentre estes, os diplomados em escola superior, os professores e os serventuários da Justiça.