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ID
92773
Banca
FGV
Órgão
TJ-PA
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Quando a lei determina a agravação ou atenuação da pena de crime eleitoral, sem mencionar o quantum, deve o juiz, guardados os limites da pena cominada ao crime:

Alternativas
Comentários
  • LEI Nº 4.737, DE 15 DE JULHO DE 1965.Art. 285. Quando a lei determina a agravação ou atenuação da pena sem mencionar o "quantum", deve o juiz fixá-lo entre um quinto e um terço, guardados os limites da pena cominada ao crime.
  • Há, também, prazo mínimo de pena quando a Lei eleitoral não trouxer

    Abraços

  • GABARITO LETRA D 

     

    LEI Nº 4737/1965 (INSTITUI O CÓDIGO ELEITORAL)

     

    ARTIGO 285. Quando a lei determina a agravação ou atenuação da pena sem mencionar o "quantum", deve o juiz fixá-lo entre um quinto e um terço, guardados os limites da pena cominada ao crime.

  • NÃO ESTABELECEU O QUANTUM:

    DETENÇÃO - MÍNIMO DE 15 DIAS;

    RECLUSÃO - MÍNIMO DE 1 ANO;

    AGRAVANTES E ATENUANTES - ENTRE 1/5 E 1/3.

  • detenção - mín 15 dias

    reclusão - mín 1 ano

    agravante e atenuante nos tipos penais do CEl - mín 1/5 e máx 1/3 da pena cominada em abstrato e deve respeitar a pena, assim como no CP.